Oh, minha bandeira nacional…
Regras são fundamentais para se ordenar e melhorar a vida em comunidade, uma vez que aparentava que tínhamos partido da era tribal. Muito embora tenhamos deixado de viver em tribos, esse espírito tribal certamente não se dissipou.
Concedendo o benefício da dúvida, é revoltante ouvir determinados “doutores” bradando sobre eventuais regramentos absurdos, que objetiva e claramente são ilógicos e risíveis para qualquer sujeito que se utilize de seu aparato racional.
Tenho afirmado que o Poder Judiciário, por conta de seu ativismo e do próprio comportamento de muitos brasileiros, tem judicializado a vida sobremaneira. Na verdade, penso que um dos reflexos dessa extrema judicialização é a improdutiva hiperpolarização política.
De forma acachapante e nefasta, a justiça deixou de ser cega para se mover sob os auspícios ideológicos de notórios militantes partidários. Pois uma juíza eleitoral acaba de dizer, em alto e bom som, que a bandeira nacional transformou-se em um símbolo “de um lado da política”, portanto, ela deve deixar de ser exibida a fim de não se constituir em propaganda eleitoral irregular.
Bandeira nacional é um símbolo ideológico-partidário, pode isso?! Aterrorizante que uma juíza desconheça o simbolismo da bandeira nacional e a própria lei, que justamente tem como ofício defender. A Lei 5.700/71, no seu Art. 10. diz: “A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular”.
Essas situações de ir de encontro à lei têm sido a norma nesse país. Meu Deus, onde vamos parar?! A bandeira nacional é de todos os cidadãos brasileiros, um símbolo do povo, representativo de um sentimento de amor e de devoção à pátria.
A bandeira nunca poderá se constituir em um símbolo ideológico, a não ser que o Estado seja um partido. O patriotismo expresso pela bandeira nacional, a meu juízo, é uma importante “cola” para a formação de coesão nacional, com base em alguns valores e princípios que forjam a solidariedade entre os seus compatriotas.
A exposição da bandeira constitui-se em um sentimento patriótico, e, em tempos de eleições, um apreço pela genuína democracia. Vale destacar que o sentimento de patriotismo é muito distinto do nacionalismo tribal, que discrimina aquilo que não é nacional.
Contudo, eu não estranho o sentimento dessa juíza em relação à bandeiras. A turma esquerdista do beautiful people adora outros tipos de distintivos! A idolatria por bandeiras “progressistas” comandadas por setores da elite econômica e cultural extrapola as fronteiras nacionais, sempre representando causas políticas de tribos identitárias e/ou movimentos políticos que foram cooptados pela política de esquerda.
Embora essas tribos políticas sejam globais, é extremamente interessante notar que, quando a esquerda está no governo, suas políticas são de cunho populista, adotando iniciativas nacional-desenvolvimentistas, e retoricamente afirmando que deseja manter o patrimônio nacional. Parece que querem a proteção do Estado grande e, por consequência, de estatais, a fim de não se exporem ao capitalismo internacional e “explorador”.
As bandeiras do tipo arco-íris, por exemplo, simbolizam identidades e valores globais impostos por uma elite mundial. No que se refere aos liberais e aos conservadores, as preferências por símbolos como a bandeira não são tão inovadoras e volúveis, visto que é importante verificar o ajustamento de determinados valores e de princípios representados, e a sua aderência positiva nos contextos locais.
Muito triste, não sendo um caso isolado na nossa Justiça, em que tantos desgostam de símbolos nacionais, preferindo aqueles político-ideológicos. Mais uma vez, uma situação comprobatória de um Judiciário fora de seu propósito, desqualificado, lento para nós, os “comuns”, caro e político.