OAB/CE quer proibir você de se proteger do coronavírus
A OAB/CE enviou uma recomendação ao governo federal para impedir o “aumento abusivo” dos preços dos produtos destinados à prevenção contra o coronavírus. A autoria foi do presidente da subseção, Kléber Colares, tendo o endosso do Presidente da OAB/CE Erinaldo Dantas. O encaminhamento foi aprovado, por unanimidade, durante a realização do V Colégio de Presidentes de Subseções, que ocorre no município de Limoeiro do Norte, distante 202,7/km de Fortaleza.
A OAB/CE deseja congelar o preço dos bens que previnem o corona. Argumenta-se com a “urgência” e que deve-se “evitar abusos e restrições dos produtos”. Demonstrarei por que esse argumento vai piorar o cenário e por que a própria OAB/CE defende o que busca evitar.
Primeiramente, esclareço que a formação de preços não é arbitrária. Ela ocorre pela interação entre indivíduos dentro de um mercado, regulada pela Lei da Oferta versus Demanda. Se um produto é muito demandado, seu preço tenderá a aumentar. Quando um produto é muito ofertado, seu preço tenderá a abaixar. As relações de troca, como Mises já pontuava em Ação Humana, estão permanentemente sujeitas a mudanças porque as condições que as determinam estão sempre mudando.
Se a economia fosse arbitrária, não haveria metodologia alguma para guiar esse conhecimento. Ou o homem seria onipotente ou jamais sentiria qualquer desconforto que não pudesse remover total e instantaneamente, ou não poderia agir de forma alguma. Em outras palavras, simplesmente esse conhecimento não existiria. Não haveria interações humanas e, por consequência, não haveria sistema de preço em um universo sem a Lei da Oferta versus Demanda. Forçar que a realidade seja assim pode ser resumido em uma palavra: socialismo.
Atualmente, a demanda por produtos de prevenção ao corona vírus aumentou. O resultado disso foi: 1) aumento dos preços e 2) vendedores estabelecendo regras de racionamento. Não importam quais são as intenções do fornecedor, mas sim os efeitos práticos, pois a elevação dos preços também impede que haja esgotamento rápido e massivo desses bens, dando tempo para a reposição de estoque e ainda permitindo que outras pessoas possam ter acesso à prevenção. Todavia, a OAB/CE não enxerga isso e rapidamente alega “abuso no aumento de preços”, como se fosse apenas prejudicar o consumidor.
Mises já alertava com didática e consistência sobre esse problema no Capítulo 5, Seção 2, de seu livro Uma Crítica ao Intervencionismo, bem como no livro As Seis Lições. Essas obras explicam o motivo que demonstra a abusividade da OAB/CE em advogar a favor da calamidade, caos e desgraça, tornando escasso o acesso aos produtos de prevenção contra o corona e prejudicando, assim, toda a população ao facilitar que ela fique ainda mais infectada pela doença.
*Sobre o autor: Mário César Farias Chaves é libertário, vice-presidente do grupo de estudos Visconde de Mauá, advogado OAB/CE 40.198 e empresário.