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O Banco Cruzeiro do Sul é grande demais para quebrar?

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BERNARDO SANTORO*

Durante a crise do subprime, ocorrida a partir de 2006 e que gerou a grande recessão de 2008, reintroduziu-se na grande mídia a frase “grande demais para quebrar”, que seria a teoria de que algumas instituições financeiras são tão grandes que não podem quebrar, sob pena de se destruir toda a economia de um país. Essa frase, que na verdade é do congressista americano Stewart McKinney, proferida em 1984, foi aplicada ao Banco Cruzeiro do Sul, que sofreu uma intervenção do Banco Central e entregou sua administração ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Não preciso dizer a farra que está sendo essa administração. Basta ler a reportagem da Época dessa semana, que mostra todos os desmandos típicos da intervenção governamental no setor bancário. Volto a esse caso em breve, mas antes devemos esclarecer o que é o FGC e sua função no ordenamento jurídico brasileiro.

Alguns vão dizer, de cara, que o FGC, que está gerindo o Cruzeiro do Sul, é uma entidade privada e, portanto, não faria sentido se falar aqui em intervenção estatal no mercado. De fato, o FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira em perigo de quebra ou quebra de fato.

Mas isso é apenas uma parte da história. O FGC atua sob a chancela do governo e graças ao poder do governo, pois o ato de intervenção é típico de governo. Sem o poder governamental de intervenção, o FGC não poderia existir, e o governo cobra esse favor interferindo decisivamente na escolha dos seus diretores.

O FGC não é, então, uma entidade puramente privada, mas sim o que se chama em direito de “ente paraestatal”, como é o caso do “Sistema S“, por exemplo. É um ente que se move na sombra do estado e com chancela dele.

Voltando agora ao caso em tela, o diretor desse ente paraestatal terceirizou a liquidação dos créditos do banco para empresas de amigos e ex-sócios, que cobravam as dívidas de devedores do banco e não descontavam da contabilidade quando ocorria o pagamento, o que, convenhamos, é um nome bonito para roubo.

As mutretas foram tantas que o governo teve que intervir diretamente uma segunda vez, mas sempre defendendo os seus ex-servidores que lá foram alocados.

Cabe agora falarmos rapidamente sobre o problema prático disso para a sociedade brasileira. O FGC cria um enorme incentivo, junto aos bancos, para que a diretoria deles se arrisquem de maneira indevida em operações de retorno duvidoso, e os efeitos desses maus investimentos acabam atingindo toda a poupança nacional, já que o banco privado está interligado aos outros pelo sistema do Banco Central.

Além disso, em caso de efetiva liquidação, retira dos credores o poder de interferir nas decisões administrativas da massa falida, entregando-o ao governo, e nesse caso isso pode levar a um prejuízo gigante de empregados, correntistas e demais credores, especialmente aqueles que têm a receber mais do que o limite de crédito garantido pelo FGC, que hoje é de R$ 250.000,00.

Precisamos de um sistema bancário que respeite os credores e devedores dos bancos, e isso só pode ser feito com menos intervenção do Banco Central e suas paraestatais e reforma legislativa do setor, atacando o terrível direito de alavancagem bancária com a adoção de um sistema de free-banking e responsabilização pessoal de diretores em caso de fraude.

*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL

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