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Marco Aurélio Mello e o Fundo Partidário

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Os jornais de hoje, em todo o país, publicam a notícia que o PT e o PR usaram o dinheiro do fundo partidário para pagamento de escritórios de advocacia que prestaram serviços para os políticos acusados no escândalo do mensalão, dando a entender que parte dessa defesa foi paga com dinheiro público que deveria ser destinado a atividades partidárias.

A primeira discussão a ser feita é sobre a existência e a funcionalidade do fundo partidário. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

O Fundo Partidário, em outros países, é usado pelos partidos para divulgação das ideologias partidárias no próprio país e no mundo. Aqui no Brasil é usado, normalmente, para custeio das estruturas físicas partidárias. Ambas as finalidades são legítimas, mas devemos perguntar: é justo que toda a população arque com a divulgação de ideologias que não concordam e com a estrutura física de partidos dos quais discordam?

A resposta evidente é que não. Fundo partidário é um sistema de transmissão de recursos de toda a população para a classe política, e deveria ser extinta. Um partido deveria ser financiado exclusivamente por quem considera justa sua plataforma. No entanto, ao invés de ser esvaziado, esse instituto tende a aumentar ainda mais de tamanho.

Há um movimento político claro no sentido de criar um grande fundo partidário que serviria como financiador de todas as campanhas partidárias, o que se convencionou chamar de “financiamento público de campanha”. Na própria lei já há um padrão de (in)justiça dizendo que o fundo partidário deve ser distribuído de acordo com o número de deputados da legenda. Ou seja, quanto mais deputados, mais rico ainda fica o partido, chegando a um estado de hegemonia, sem que outros partidos possam se financiar livremente no mercado para combater essa tendência.

Quando vemos uma notícia como a de hoje, de que os partidos usam o fundo para fins próprios, fica evidente que esse super fundo partidário planejado vai servir como grande escoadouro de dinheiro público e corrupção.

E nesse caso não podemos deixar de citar o caso contraditório do Ministro do STF, Marco Aurélio Mello. Ontem ele declarou que era uma grave distorção esse uso do Fundo para fins privados, como se não fosse essa a praxe do serviço público. No entanto, no mês passado, votou pela proibição da doação de empresas a campanhas políticas, por ser atentatório à democracia.

Ora, se o uso do dinheiro público por partidos gera distorção e o uso do dinheiro privado é atentatório à democracia,  como fazer política?

A verdadeira solução está na restrição da área geográfica das campanhas, diminuindo assim a necessidade de custeio. E isso só pode ser feito através do voto distrital. Lutar contra os efeitos e não contra a causa das campanhas caras sempre será como enxugar gelo.

Enquanto o governo não entender isso, veremos membros tanto do judiciário quanto do legislativo e executivo pregando moralidade eleitoral enquanto fazer todo o tipo de ação para tornar o sistema mais corrupto e burocratizado.

 

 

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

Um comentário em “Marco Aurélio Mello e o Fundo Partidário

  • Avatar
    12/05/2014 em 10:57 am
    Permalink

    O financiamento de partidos deve ser feito exclusivamente por meio de pessoas físicas que manifestem este desejo contribuindo livremente.

Fechado para comentários.

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