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Mais uma exposição da fragilidade do direito de propriedade no Brasil

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BERNARDO SANTORO*

A R7 noticiou que o cantor Benito de Paula terá seu imóvel desapropriado pelo governo de São Paulo para obras do metrô. Embora seja complexa a discussão sobre o que deve prevalecer, se o interesse público da sociedade em ver a expansão do metrô ou o interesse privado do dono do imóvel, o fato é que, mesmo prevalecendo o interesse público, o sistema jurídico brasileiro deveria ser mais razoável na proteção do direito de propriedade do cidadão.

O processo de desapropriação de imóveis é extremamente autoritário. Com a decisão do poder público em desapropriar um imóvel, é expedido o ato administrativo competente, com indenização arbitrada pelo próprio poder público.

Em sede de processo de desapropriação, não cabe discutir a legitimidade da desapropriação, só os seus valores, e isso sempre ocorre porque o poder público invariavelmente põe os valores dos imóveis bem abaixo do preço de mercado, para ver se “cola”. Somente parte das custas com advogados e processo costumam ser ressarcidos.

Apenas em casos comprovados de tredestinação ilícita (ou seja, quando o imóvel é destinado a outro fim que não o estipulado no ato de desapropriação, e mesmo assim desde que esse novo destino não seja de “interesse público”) é que o dono do imóvel pode tentar reavê-lo.

Toda essa problemática jurídica nasce na própria Constituição, que dispõe, no art. 5o, que o direito de propriedade deve atender à sua função social, o que traz um conceito jurídico totalmente indeterminado e fluido. Como o direito de propriedade é uma das bases da civilização moderna e goza de uma proteção precária no Brasil, posso arriscar dizer que o sistema jurídico brasileiro é incivilizado.

Tal entendimento se confirma quando vemos que a proteção ao direito de propriedade no Brasil acaba por ser mais política que jurídica, motivo pelo qual hoje é muito mais fácil o poder público desapropriar um imóvel regular registrado em cartório do que um imóvel irregular e sem registro localizado numa comunidade carente, cujos votos servem a determinado político.

Cumpre ressaltar ainda que, de acordo com a visão liberal, em regra o direito de propriedade privada prevalece sobre o interesse público, só devendo ceder a esse último em última instância, se não houver outra alternativa cabível. É esse direito de propriedade que impede as perseguições políticas e garante a liberdade de expressão, o direito de ir e vir, e, em último caso, a própria democracia. E isso vale tanto para o rico com imóvel registrado quanto para o pobre com imóvel não registrado.

Desejo boa sorte ao desapropriado em questão e que o sistema jurídico brasileiro deixe de ser essa temerária barbárie o mais rapidamente possível.

*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL

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