O caso Moraes: quando o guardião da Constituição se torna parte interessada

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O confronto público entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, deflagrado pela divulgação do relatório da Polícia Federal sobre o Banco Master, não deveria ser lido como um mal-entendido entre colegas de tribunal. É a manifestação mais recente, e mais didática, de um problema que juristas de diferentes matizes vêm apontando há anos: a concentração, nas mãos de um único ministro, de poderes de investigar, acusar e julgar que a tradição do Estado de Direito liberal sempre insistiu em manter separados. Se há uma lição a extrair do episódio, não é sobre a rusga entre dois togados, mas sobre o preço institucional de tolerar, por tempo demais, o que deveria ter sido corrigido na origem.

A origem de boa parte da controvérsia remonta a 2019, com a abertura do Inquérito 4.781, o chamado Inquérito das Fake News. A primeira controvérsia foi por ter sido instaurado via portaria da própria Presidência do STF, sob comando de Dias Toffoli. Por ter sido de ofício, passou sem provocação do Ministério Público ou da Polícia Federal, como exige o desenho ordinário do processo penal.

Além disso, o inquérito foi entregue a Alexandre de Moraes por indicação direta do próprio Toffoli, seu amigo de faculdade (e também do amigo do pai de Marcelo Odebrecht), sem o sorteio eletrônico que normalmente distribui relatorias entre os ministros. Desde então, o mesmo magistrado que comanda as diligências, decide sobre prisões, determina quebras de sigilo e delibera sobre o andamento do processo é também, por definição do próprio objeto do inquérito, um dos ofendidos que a investigação pretende proteger. Moraes nunca se declarou impedido. Passados mais de sete anos, o inquérito permanece em grande parte sob sigilo, sem data para conclusão, uma duração dificilmente compatível com a garantia constitucional de razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição.

Esse desenho institucional viola, na sua raiz, um dos pressupostos mais elementares do processo penal liberal: a separação entre quem investiga, quem acusa e quem julga. Não se trata de mero formalismo processual. É a garantia que impede que o poder de punir se transforme em instrumento de autopreservação de quem o exerce, precisamente o risco que a doutrina identifica quando um mesmo agente público reúne, sobre um mesmo caso, as funções de vítima, investigador e juiz.

O caso Mendonça-Vorcaro não surge no vácuo. Um levantamento da Gazeta do Povo catalogou mais de cem decisões de Moraes que juristas classificam como abusivas: prisões preventivas decretadas com fundamentação genérica, sem exame individualizado da conduta de cada investigado; a manutenção sob custódia de um preso mesmo após a Procuradoria-Geral da República recomendar sua soltura, decisão que não chegou a ser reapreciada antes de sua morte na prisão; o afastamento de advogados de defesa no curso de uma sessão de julgamento; e uma sucessão de ordens de retirada de conteúdo jornalístico, da revista Crusoé ao site O Antagonista, passando por veículos como Jovem Pan e Gazeta do Povo, que a doutrina constitucional trata como censura prévia, vedada de forma expressa pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição.

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Cada um desses episódios, isoladamente, já seria motivo de escrutínio jurídico. Somados, compõem o retrato de um poder que deixou de encontrar, na prática, limites capazes de contê-lo.

É nesse contexto que a revelação do relatório da PF adquire seu verdadeiro significado. As mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, descrevem contatos supostamente mantidos com Moraes desde 2023, associados a um contrato milionário entre o banco, posteriormente liquidado pelo Banco Central sob suspeita de fraude, e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. Não se trata mais de uma discussão abstrata sobre desenho institucional: é um caso concreto DA estrutura de poder que Moraes ajudou a consolidar: a de um relator que decide sozinho sobre sigilo, prazos e desdobramentos de investigações sensíveis. Recai sobre um processo que, segundo o próprio relatório da Polícia Federal, pode envolver interesse direto de sua família.

A reação a essa revelação tornou o problema ainda mais evidente. Diante da retirada do sigilo promovida por Mendonça, Moraes recorreu ao mesmo Inquérito das Fake News — o instrumento cuja legitimidade de origem já era contestada — para requerer a abertura de investigação contra o colega que expôs o caso. A manobra foi revertida pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que retirou o pedido do âmbito daquele inquérito e defendeu seu encerramento. Que tenha sido necessária a intervenção do próprio presidente do STF para impedir que um instrumento de investigação — criado para proteger a Corte — fosse usado para calar um ministro que denunciava um possível conflito de interesse é, por si só, a evidência mais contundente de que o modelo chegou ao limite.

Para quem entende a separação de poderes e o devido processo legal não como slogans, mas como técnicas precisas de contenção do arbítrio, o caso Moraes ilustra um problema estrutural que nenhuma reforma cosmética resolve. Não basta trocar o titular do cargo: é preciso alterar as regras que tornaram possível a um único ministro acumular, por sete anos, o comando de uma investigação em que ele próprio figura como parte interessada, sem qualquer instância externa capaz de revisar esse conflito de interesse.

Entre as medidas que a experiência recente torna urgentes estão a vedação expressa a que um ministro relate inquéritos em que figure como ofendido; o impedimento automático em casos de conflito de interesse patrimonial ou familiar apurado por investigação em curso; limites temporais rígidos para a tramitação de inquéritos sob sigilo, e a revisão das prerrogativas hoje conferidas aos relatores de inquéritos no STF, atualmente próximas, na prática, às de um juiz de instrução de tradição inquisitorial, incompatíveis com o sistema acusatório que a Constituição de 1988 pretendeu consagrar.

O episódio Moraes-Mendonça deveria, portanto, ser lido não como uma crise entre pessoas, mas como a confirmação de uma premissa liberal de séculos: poder que não encontra limites externos tende, cedo ou tarde, a ser exercido em causa própria. A pergunta não é se o Supremo Tribunal Federal vai superar esta crise específica, mas se será capaz de reconhecer, finalmente, que o problema não está apenas em quem ocupa a cadeira, mas nas regras que permitiram a ela chegar até aqui.

*Juliana Antonelli é diretora do Instituto Atlantos.

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