Censura, coerção e Estado de Direito
Não há simetria entre os defensores da liberdade e os seus detratores quando estes capturam o governo e toda a máquina estatal, inclusive as forças policiais e as mais variadas instâncias do judiciário.
John Locke já dizia, há exatos 333 anos, que ninguém pode outorgar a outro, nem mesmo ao governo, direitos que não possui. Ao governo, o único direito que somos capazes de outorgar com legitimidade é o de autodefesa da vida, da liberdade e da propriedade.
Governos onde vige o Estado de Direito não podem fazer nada que um indivíduo não poderia fazer, porque estariam incorrendo em ato de violência contra terceiros pacíficos.
O uso da coerção só se justifica quando tiver como objetivo a ação retaliatória, uma reação provocada por quem tiver iniciado o uso da força ou de fraude em primeiro lugar, e, mesmo assim, apenas contra estes.
Qualquer governo que inicia o uso da coerção contra um ou mais indivíduos que não agiram violentamente é um transgressor, um agente que, de defensor da lei e da ordem, passa a ser um bandido como outro qualquer.