A verdade oficial de Lewandowski

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O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, afirma, em artigo publicado na Folha de S.Paulo, que vivemos a era da pós-verdade, marcada pela disseminação de notícias falsas e pela manipulação da opinião pública. O diagnóstico é sedutor, embora incompleto. E o texto não se detém no diagnóstico. Recomenda que os cidadãos utilizem “apenas canais oficiais e fontes confiáveis para formar sua convicção”, e o advérbio faz todo o trabalho. Daí, portanto, a pergunta que não pode ser ignorada: quem decidirá o que é verdade?

O primeiro reparo é histórico. A mentira não nasceu com a internet, e tampouco a sua produção em escala. Nos anos 30, Assis Chateaubriand tentou três vezes comprar o Laboratório Lomba, do Rio de Janeiro, fabricante das Pílulas Vitalizantes e do Cálcio Glicosado, concorrentes dos produtos que havia adquirido pouco antes. Ernani Lomba recusou as três ofertas. Foi então que o Diário da Noite passou a publicar casos de envenenamento atribuídos aos remédios do concorrente, um técnico em química morto da forma mais violenta, uma mulher desmaiada após a injeção, um garoto morto depois de ingerir as pílulas, sete casos em uma única semana. Como relata Fernando Morais em Chatô, o Rei do Brasil, os supostos envenenamentos se multiplicaram como um dominó, e Lomba recorreu à Justiça quando o estrago em suas vendas já não admitia reparação em sentença. Antes dele, panfletos falsos marcaram a Reforma Protestante, e depois vieram a propaganda de guerra e os sofisticados aparelhos de desinformação dos regimes totalitários. A mentira é um velho problema da humanidade, e o que mudou foi apenas a tecnologia que permite sua circulação.

Repare em como a história termina. Morais registra que ninguém nunca soube se os fatos efetivamente aconteceram, porque a produção das reportagens era controlada por Chateaubriand em pessoa. Não houve desmentido nem reparação. Os sinais da fraude estavam disponíveis a quem os procurasse, os necrotérios sem corpos, os hospitais sem doentes e o silêncio dos demais jornais, inclusive de O Jornal, da própria rede de Chateaubriand. Nada disso circulou com força suficiente para deter a campanha. A mentira venceu.

E venceu por concentração. Em uma cidade onde um só homem decidia o que se publicava, a informação dispersa que contradizia as reportagens não encontrou quem a amplificasse. Daí não se extrai a necessidade de um certificador da verdade, e sim de mais vozes independentes, o que fica evidente ao se perguntar quem ocuparia esse posto. Chateaubriand foi aliado de governos, senador da República e embaixador em Londres. Se em 1935 alguém houvesse recomendado ao cidadão formar convicção apenas em canais oficiais e fontes confiáveis, os Diários Associados estariam na lista.

O segundo reparo diz respeito à autoridade invocada. O artigo convoca Hannah Arendt, como fundamento para a tese, e a convocação se volta contra quem a fez. A obra Origens do Totalitarismo é o diagnóstico daquilo que os regimes de força fazem com a verdade factual, jamais um mandato para que o poder público a tutele. Em Verdade e Política, Arendt sustenta que a verdade dos fatos é frágil justamente porque depende de testemunho plural, disperso e independente, e que o governo figura entre os últimos candidatos ao posto de seu guardião, porque a política opera no registro da persuasão e da opinião, terreno em que o fato sempre foi hóspede incômodo. Convocá-la para recomendar canais oficiais é usar o alarme de incêndio como fósforo.

O terceiro reparo diz respeito às categorias. O artigo sustenta que o debate democrático depende de um conjunto básico de fatos sobre os quais não pairem dúvidas, sem que aos eleitores seja lícito tergiversar quanto à sua ocorrência na realidade concreta. Licitude é vocabulário de imputação. Dizer que o erro sobre fatos é ilícito equivale a enunciar o pressuposto do delito de opinião, porque alguém precisará determinar qual era o fato e a partir de que momento o discordante deixou de estar equivocado para passar a estar em falta.

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Mencken escreveu, em 1922, que “o homem que se gaba de só dizer a verdade é simplesmente um homem sem nenhum respeito por ela”, porque “a verdade não é coisa que rola por aí, como dinheiro trocado, e o menor átomo dela representa a amarga labuta e agonia de algum homem”. A frase serve de advertência a quem se proponha a certificá-la por ofício. A resposta ao problema da mentira, além disso, não pode ignorar três obstáculos fundamentais descritos por Randy Barnett em The Structure of Liberty.

O primeiro é o problema do conhecimento, desenvolvido por Hayek. O conhecimento relevante para a ação nunca existe em forma concentrada ou integrada, apenas como fragmentos dispersos, incompletos e frequentemente contraditórios que os indivíduos separadamente possuem. Quem afirma que havia fila naquela seção eleitoral, ou que o repasse chegou ao hospital do município, sabe algo que nenhuma autoridade central sabe, e cuja verificação depende de outros que também sabem apenas em parte. Um certificador de veracidade precisaria dispor de conhecimento distribuído entre milhões de pessoas que não o comunicaram e em boa medida não conseguiriam comunicar. A pretensão de centralizar esse julgamento repete o erro que Hayek denunciou, o de acreditar que alguém pode saber o suficiente para decidir por toda a sociedade.

O segundo é o problema do interesse. Ainda que alguém pudesse conhecer toda a verdade, permaneceria a pergunta sobre seus incentivos. Madison advertiu, no Federalista nº 10, que a ninguém se permite ser juiz em causa própria, porque seu interesse enviesaria o julgamento e, não improvavelmente, corromperia sua integridade. Aplique-se a lição ao caso. Em outubro, as afirmações sobre gestão, orçamento, segurança pública e resultados de políticas serão justamente as afirmações em disputa. Recomendar que a convicção do eleitor se forme em canais oficiais é convidar uma das partes a certificar a prova sobre a qual será julgada.

Por fim, o problema do poder. Concedida a alguém a autoridade para definir oficialmente o que é verdadeiro, cria-se um instrumento extraordinariamente perigoso, e o risco deixa de ser a circulação de mentiras privadas para se tornar a imposição de verdades oficiais. Mentiras respaldadas pelo Estado sempre foram mais devastadoras do que mentiras espalhadas por particulares. Acrescente-se que esse poder não permanece nas mãos de quem o instituiu nem conserva as intenções de quem o inaugurou.

O constituinte de 1988 conhecia esse risco de perto. Escreveu sob memória fresca do AI-5 e dos aparatos de controle da palavra, protegeu a manifestação do pensamento no artigo 5º, IV, IX e XIV, conferiu-lhe estatura de cláusula pétrea e, no artigo 220, §2º, vedou toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. A fórmula não convida à ponderação. Fecha a porta. E o constituinte sabia que os pretextos para reabri-la seriam sempre nobres, porque foi contra a nobreza dos pretextos que legislou.

Convém lembrar, ainda, onde o mecanismo já está instalado. Ao afirmar que cumpre denunciar conteúdos enganosos às plataformas e às autoridades, o artigo confere roupagem de dever civil ao regime que o Supremo Tribunal Federal criou ao esvaziar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, substituindo a exigência de ordem judicial específica pela notificação extrajudicial. Aquele dispositivo dizia com clareza que somente um juiz, em caso concreto, com objeto definido e contraditório, poderia determinar a retirada de conteúdo. A Corte não devolveu a questão ao Congresso. Criou um regime que nenhuma lei previu. A atribuição e dever do Judiciário é dizer o que a lei é, não o que ela deveria ser.

É justamente por isso que o constitucionalismo existe, não para encontrar governantes suficientemente sábios para decidir tudo por todos, e sim para limitar o poder daqueles que governam. O Direito deve desconfiar menos da liberdade dos cidadãos e mais da concentração de poder nas mãos dos intérpretes.

O verdadeiro debate, portanto, não é se existem notícias falsas. Elas sempre existiram, e Ernani Lomba sofreu na pele antes de qualquer algoritmo. A questão decisiva é outra, e diz respeito a quem terá autoridade para dizer o que é verdade. Antes de responder, é preciso enfrentar os três problemas que Hayek e Barnett identificaram, o conhecimento, o interesse e o poder. Ignorá-los é substituir o risco da mentira pelo risco, muito maior, da verdade oficial. Orwell deu à repartição encarregada de administrar o passado, em 1984, o nome de Ministério da Verdade, e a escolha do nome era o ponto. Quem recebe a custódia da verdade não precisa mentir. Basta certificar.

*Leonardo Corrêa — sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, com LL.M pela University of Pennsylvania, Cofundador e Presidente da Lexum e autor do livro “A República e o Intérprete — Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores”.

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