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A importância da defesa da liberdade de expressão

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Vivemos em um país cuja Constituição Federal estabelece uma série de cláusulas pétreas, isto é, dispositivos que não podem ser modificados nem mesmo por emendas constitucionais. O artigo 5º da nossa Lei Maior prescreve nos incisos IV e IX que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, bem como “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Essas prerrogativas são tratadas legalmente como direitos e garantias fundamentais, ecoando especificamente na esfera de direitos individuais de cada cidadão.
Nesse sentido, é de se esperar que uma sociedade dita livre e democrática assegure o exercício das garantias fundamentais por ela estabelecidas. Entretanto, o cenário atual vai na contramão da evolução na busca pela liberdade, exigindo muita coragem daqueles que ousam exercer livremente o direito de se expressar.

Há um provérbio oriental enunciando que “homens fortes criam tempos fáceis e tempos fáceis geram homens fracos, mas homens fracos criam tempos difíceis e tempos difíceis geram homens fortes”. Infelizmente, no cenário atual, vemos o descortinar de uma geração de homens fracos, época na qual nossas liberdades individuais passam a ser vigiadas por uma patrulha que adora sinalizar virtudes, utilizando-se da retórica do politicamente correto para a promoção do cancelamento daqueles de cujas opiniões discordam.

Mais perigoso do que conceder liberdade de expressão é submeter as opiniões a controles repressivos. A utilização da força é inútil para constranger a consciência e tem o potencial de gerar discórdias e revoltas violentas, motivos suficientes para uma postura de prudência política contra a intolerância.

O filósofo político de origem italiana, Norberto Bobbio, afirmou acertadamente que existem algumas razões nobres para a defesa da tolerância. A tolerância implica a troca de métodos de força por técnicas de persuasão como forma de resolução de conflitos, sendo verdadeira expressão de respeito pelos outros através do reconhecimento do direito individual de crença de acordo com a própria consciência.

Considerando o atual momento de polarização política, os limites da liberdade de expressão são questionados e ganham espaço nas rodas de conversas. O que não se pode perder de vista é que é essa liberdade que garante uma troca de ideias valiosas por outras razões que não as qualidades substantivas do que é dito.

A liberdade de expressão não implica lesão a direito de terceiros, mas o exercício do próprio direito individual de um sujeito e, quando censurada e punida, contradiz os valores cardinais pelos quais tal liberdade é protegida: democracia, igualdade, tolerância e autonomia.

*Juliana Maia Bravo Klotz – Associada Trainee do Instituto Líderes do Amanhã.

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