fbpx

A indigesta inflação legislativa brasileira: o caso da lei do macarrão

Print Friendly, PDF & Email
A macarronada do Congresso só é servida com molho vermelho
A macarronada do Congresso só é servida com molho vermelho

Entrou em vigor hoje, com publicação no Diário Oficial da União, a chamada “Lei do Macarrão” (Lei n13.050/2014) que estipula a data de 25 de outubro como o Dia Nacional do Macarrão. De acordo com o Dep. Hauly (PSDB/PR), autor do projeto, essa é a data do primeiro congresso mundial de massas italianas (1995) e que essa data já é comemorada no Brasil, por quem eu não sei, desde 1998, com o evento “Macarrão Gourmet Fashion”, que eu também nunca ouvi falar, destacando ainda a importância da Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias, responsável pela produção de 71% do macarrão consumido no Brasil.

Quem já viu minha circunferência corporal sabe que sou um grande apreciador da culinária italiana, mas é extremamente preocupante ver o Congresso Nacional, cujo custo é arcado pelos impostos pagos por todos os brasileiros, preocupados em aprovar uma lei do macarrão, enquanto não se discute verdadeiras questões nacionais, ou pior, aprovam-se leis apenas em virtude de chantagem do poder executivo, como foi o caso da lamentável “Lei de Anistia da Dilma” que rasgou a Lei de Responsabilidade Fiscal na semana passada.

A inflação legislativa no Brasil cria uma situação que, ao fim e ao cabo, atenta contra a ideia de Estado de Direito. O Estado de Direito é um princípio básico da democracia, segundo o qual todos os cidadãos devem respeitar o sistema jurídico vigente. Para que um cidadão possa, efetivamente, cumprir as leis, ele deve saber quais são essas leis, e se existirem leis em demasia, fica simplesmente impossível sequer ter conhecimento delas. O custo de tempo e dinheiro que um cidadão precisaria pagar para se ter conhecimento das leis seria muito alto, as tornando incrivelmente caras para toda a população. E quando uma lei deixa de ser cumprida, ainda que pela falta de conhecimento da população, passa-se a ideia de que as leis não são tão sérias assim. No final, o descrédito de uma lei boba como a lei do macarrão, acaba se alastrando para todas as outras. E se o Estado de Direito não é tão rígido assim, com as pessoas cumprindo as leis de acordo com sua conveniência, em breve a sociedade cai em um estado de anomia, ou seja, falta de normas. Normas só fazem sentido se há um consenso social acerca da seriedade do seu cumprimento.

Essa lei é apenas um exemplo da urgente necessidade de se repensar o conceito de lei no Brasil, resgatando-se a ideia de “lei” exposta por Friedrich Hayek em “Lei, legislação e liberdade”, onde o grande filósofo austríaco argumenta que leis, na verdade, precisam necessariamente ser abstratas, genéricas, essenciais, enxutas e aplicáveis a todos sem distinção. Caso contrário, poderemos declarar oficialmente o Brasil como sendo o país onde tudo termina em pizza… ou macarrão.

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

Um comentário em “A indigesta inflação legislativa brasileira: o caso da lei do macarrão

  • Avatar
    11/12/2014 em 6:24 am
    Permalink

    Lendo a tramitação encontramos os relatores petistas Iara Bernardi e Luiz Couto, mais o peemedebista João Magalhães na Câmara dos Deputados e o comunista senador Inacio Arruda no Senado.
    Portanto, uma orquestra partidária.

Fechado para comentários.

Pular para o conteúdo