Napoleão I – Imperador dos franceses (quarta parte)
3) As fontes da estratégia napoleônica.
A Guerra dos Sete Anos (1756-1763) fez com que se modernizasse de maneira visível a estratégia e a organização do Exército Francês. A principal mudança técnica ocorreu por força da melhora significativa da capacidade de fogo da artilharia. Outras reformas viriam na trilha desse avanço técnico, como a referente à quebra da uniformidade de ordem dos batalhões no campo de batalha. Se os infantes podiam contar com uma mais eficaz e ágil proteção da artilharia, não era necessário manter a ordem unida e em certa medida estática apregoada pelas doutrinas antigas. Era possível imprimir aos corpos de tropa mais agilidade de movimentos, mais agressividade e maior ousadia. Nas campanhas que se efetivaram ao ensejo da Revolução Francesa e, ulteriormente com o advento do Império, esses avanços foram aperfeiçoados e neles Napoleão teve um papel importante.
Os autores que inspiraram a estratégia de Napoleão foram o barão du Teil (sob cujo comando o jovem oficial estagiou em Auxonne), Guibert e Bourcet. Deles o General tirou o conceito fundamental de concentração de esforços da sua estratégia, como frisa com propriedade o mais importante historiador da formação militar de Bonaparte, o capitão Jean Colin: “No meio de todas as suas meditações, ele é dominado pelas idéias que inspiraram a du Teil e em parte a Guibert, por essas idéias simples que ele assimilou ao longo dos seus primeiros anos como artilheiro. São elas ainda que dominam a sua doutrina e as suas obras: concentração de esforços, mobilidade, atividade, eis o fundo da doutrina napoleônica, e que não é outra coisa do que o princípio tirado de todos os trabalhos do século XVIII. Se lermos a obra do cavalheiro du Teil e os capítulos que Guibert consagrou à artilharia, o princípio da concentração de esforços aparece em primeiro plano. Quer leiamos em Guibert ou em Bourcet os capítulos relativos à grande tática, à disposição das diferentes partes de um exército, o que ressaltará de entrada é a necessidade de combinar os movimentos e garantir a ligação entre as divisões. É, pois, natural admitir que o princípio da concentração de esforços e o da ligação entre as partes de um exército foram inspirados a Napoleão, seja pela leitura de du Teil, Guibert e Bourcet, seja pelas lições de oficiais imbuídos das idéias desses três autores. Sendo esses dois princípios o fundamento de todo o sistema de guerra de Napoleão, é natural concluir que ele se formou na escola de du Teil, de Guibert e de Bourcet” [Colin, 1901: 141-142].
III – O IMPERADOR
Napoleão, como Júlio de Castilhos ou Getúlio Vargas, não foi um teórico da política. Foi mais um político pragmático. Como frisa Touchard [1972: 366], “o Império é uma época de ação, não de doutrina. Napoleão detesta os ideólogos, e atribui à ideologia a responsabilidade por todas as desgraças sofridas pela França”. O Imperador considerava a ideologia “como essa tenebrosa metafísica que, ao procurar com sutileza as causas primeiras, quer fundar sobre essas bases a legislação dos povos, em lugar de adequar as leis ao conhecimento do coração humano e às lições da História” [apud Touchard, 1972: 366-367]. Daí por que, diante da necessidade de caracterizar a política napoleônica, devemos prestar atenção aos mecanismos mediante os quais ele pretendeu consolidar, de forma prática, a sua obra. Se bem é certo que o Imperador dos Franceses rejeitava a teoria abstrata, dava grande valor, no entanto, ao sustentáculo cultural que, do ângulo da imaginação popular, dava alicerce à política real.
Nesse pragmatismo, duas variáveis passavam a jogar um aspecto importante: a religião e o teatro. A primeira seria, para ele, o sustentáculo da ordem social. “Não vejo na religião – frisava– o mistério da Encarnação, mas o mistério da ordem social”. Ela satisfaz o nosso “amor pelo maravilhoso (…). Os sacerdotes valem mais do que os Cagliostro, os Kant e todos os sonhadores da Alemanha”. O teatro, por sua vez, garantiria o reinado da imaginação que é, para os povos, o alimento do espírito. O Imperador considerava que “o vício das nossas instituições consiste em não ter nada que fale à imaginação. Somente com o seu concurso pode-se governar o homem. Sem a imaginação, ele é um bruto” [apud Touchard, 1972: 367]. Daí a grande importância que o Imperador conferiu ao teatro, como teremos oportunidade de mostrar um pouco mais adiante. Napoleão insere-se, assim, no contexto da reação ao Iluminismo, embora também receba a influência desta corrente. Irmana-se, destarte, com a tendência da época e com autores que, no contexto do Romantismo, irão fazer uma crítica radical aos excessos dos philosophes do século XVIII como Madame de Staël, Royer-Collard, Constant de Rebecque, Guizot, etc.
O cerne pragmático da estrutura do poder institucionalizado, segundo Napoleão, seria o Conselho de Estado que, ligado diretamente ao Imperador, teria como finalidade essencial auxilia-lo na confecção das Leis de que a Nação carecia para sua organização política e administrativa. Napoleão entendia o Estado como um Sistema de engrenagens matematicamente sincronizadas entre si. Tratarei de mostrar este aspecto no presente item da minha exposição. Desenvolverei, para isso, cinco pontos: o Conselho de Estado; a Representação Política; o Clero, a Literatura e o Teatro; a Universidade e, por último, o Exército e o alargamento do Império ao resto da Europa.
1) O Conselho de Estado.
Entre 1800 e 1814, foi justamente o Conselho de Estado o órgão que se responsabilizou pela legislação e que deu ensejo, portanto, à institucionalização do Estado Francês. O Papel da Magistratura seria o de preservar o conjunto de leis ensejado pelo Império e fazer com que a máquina governamental e administrativa funcionasse a contento. Em primeiro lugar, valha salientar um aspecto essencial do Império napoleônico: o valor que o Soberano conferia à formulação da Lei e à sua aplicação. “A minha glória, disse Napoleão em 1818, não consiste em ter vencido quarenta batalhas. O que ninguém apagará, o que viverá eternamente, é o meu Código Civil e os processos verbais do Conselho de Estado”. Sobre essa base legal nova, a ação da Magistratura seria racional e justa, no sentir do Imperador.
O cerne do Império napoleônico, o coração do que o Imperador chamava de Sistema, era constituído pelo Trono e pelo Conselho de Estado. Esse Sistema foi progressivamente preparado por Bonaparte já no período do Consulado. O Império só veio a desvendar o que já era uma realidade: tudo girava ao redor do Primeiro Cônsul Vitalício. Napoleão agia inspirado pelo rousseauismo, em sentido diferente da Convenção e dos Jacobinos: ao passo que tal inspiração, neles, traduziu-se no assembleísmo e na impossibilidade de governar, o Imperador fez uma interpretação rigorosamente centralizadora e unipessoal da busca dos melhores: o representante da Nação era somente o Soberano.
Valha a pena salientar, aqui, que Napoleão tinha lido os escritos de Jacques Necker (1732-1804), que foi o último ministro de Finanças de Luís XVI. O jovem oficial tinha se dirigido ao ministro para que levasse em consideração as peculiares condições da Córsega, na formulação da política econômica do Reino, poucos anos antes de eclodirem os acontecimentos de 1789. Necker, aliás, tinha apresentado ao Soberano, na véspera da Revolução, um plano de salvação da França, alicerçado na iniciativa que o Monarca deveria decididamente assumir para garantir o abastecimento de gêneros de primeira necessidade ao povo (impedindo a especulação que grassou no final do Ancien Regime, fazendo explodir as tensões sociais) e instaurar a Monarquia Representativa, sem contudo ceder às chantagens dos mais exaltados. O projeto de Monarquia Moderada de Necker talvez tenha servido de ponto de meditação para Bonaparte. O jovem general terminou concluindo que somente uma Monarquia salvaria a França. O rousseauismo de Bonaparte levou-o a pensar, contudo, como vimos, numa Monarquia absoluta. De qualquer forma, os escritos do ex-ministro de Luís XVI eram conhecidos pelo jovem general. Seis obras sintetizavam o pensamento de Necker: Traité de l’Administration des Finances de France (1784), De l’Administration de Monsieur Necker par lui-même (1791), Du pouvoir exécutif dans les grands États (1792), Réflexions offertes à la Nation française (1789), Cours de moral religieuse (1800) e Dernières vues de politique et de finances (1802).
Voltemos à análise do que constituía o cerne do modelo napoleônico. Cabia somente ao Imperador elaborar as leis e organizar o Estado, fazendo girar ao seu redor todas as instituições públicas e até a própria sociedade. Era isso o que Napoleão entendia como seu Sistema. Inspirado no mestre Laplace, o Imperador considerava, de outro lado, que a Nação toda devia ser arregimentada e racionalizada pelo centro único de Poder, que agiria, no universo político, como os astros giravam ao redor do Sol no Sistema de Newton. E assim como Laplace conseguiu elaborar uma equação que possibilitasse situar com precisão matemática os movimentos dos diversos elementos do Sistema cosmológico, com igual precisão seria possível prever e regular o comportamento dos diversos agentes sociais ao redor do centro único, no Sistema político.
É curioso notar que Napoleão entendia o seu Sistema num contexto teodiceico que funcionava mais ou menos assim: de forma semelhante a como Deus está presente no cosmo newtoniano através do espaço absoluto, que era definido pelo físico inglês como sensorium Dei, da mesma forma, no universo político, tudo gira ao redor do Imperador. Napoleão ficou muito chateado com o seu mestre Laplace, porque este não reconhecia a validade da hipótese da presença de Deus no Universo físico, traduzido matematicamente pelas suas famosas equações [cf. Vianna, 1971: 1-2]. A propósito, relata Victor Hugo: “Arago tinha uma anedota favorita. Quando Laplace publicou sua Mecânica celeste, contava, o Imperador o fez comparecer à sua presença. O Imperador estava furioso e o interpelou da seguinte forma: – Como é possível que o senhor imagine todo o sistema do mundo, formule as leis de toda a criação e no seu livro não fale uma única vez da existência de Deus? – Sire, respondeu-lhe Laplace, eu não tinha necessidade dessa hipótese” [apud Unicaen, 2004: 9]. Hipótese que, por sinal, certamente era básica para o Sistema de Napoleão.
O rousseauismo de Bonaparte propendeu para a centralização do poder na sua mão de forma exclusiva, ao passo que essa filosofia, nos momentos anteriores (da Revolução e do Terror) tentou encontrar, ora nas massas amotinadas, ora no Diretório, ora na Convenção, ora no Comitê de Salvação Pública, a estranha encarnação dos denominados puros, habilitados moralmente para formatar as virtudes republicanas no resto. Houve em Napoleão, portanto, uma leitura à la Maquiavel e à la Hobbes dos princípios do democratismo de Rousseau, justamente como depois do Imperador passaram a fazer essa leitura outros líderes inspirados no seu exemplo, como é o caso de Simón Bolívar, na Nueva Granada, e de Castilhos ou Getúlio Vargas, no Brasil. A própria filosofia política passou a elaborar os seus arquétipos à maneira napoleônica: a ditadura científica de Saint-Simon e de Comte, não é outra coisa do que uma elucubração ao redor do que já existia na França entre 1800 e 1814.
Mas voltemos à ação do Conselho de Estado no seio do Sistema napoleônico [cf. França – 1o. Império – Conselho de Estado]. O Conselho, criado em 1799, foi o responsável pela efetivação das grandes reformas e era muito freqüentemente presidido pelo próprio Napoleão, na qualidade de Primeiro Cônsul (desde a sua criação até 1804) e na de Imperador (a partir de então até 1814). O mencionado Corpo estava integrado por 40 membros escolhidos pelo Imperador. Na escolha, Napoleão olhava, sobretudo, para a formação jurídica dos seus conselheiros, embora levasse em consideração, também, o conhecimento que eles tivessem das realidades do país, nas suas várias especialidades. O Imperador justificava assim o seu critério de escolha: “Governar por um partido é se colocar, cedo ou tarde, na sua dependência. Partido nenhum vai me controlar; eu sou nacional. Sirvo-me de todos aqueles que têm a capacidade e a vontade de marchar junto comigo. Eis por que tenho integrado o meu Conselho de Estado com Constituintes que eram chamados de moderados ou flexíveis como Defermon, Roederer, Regnier, Regnaud, Realistas como Devaisne e Dufresne; enfim, Jacobinos como Brune, Réal e Berlier. Gosto das pessoas honestas de todas as cores”. Napoleão gostava de ver no seu Conselho homens provenientes dos países anexados à França pelas suas conquistas. Entre 1802 e 1811 incorporou ao dito Colegiado seis Italianos, um Renano, quatro Holandeses e um Alemão. Lembremos que um outro importante conselheiro, Benjamin Constant, era suíço.
Os Conselheiros, de outro lado, figuravam entre os burocratas melhor remunerados do Império. Cada conselheiro recebia um soldo anual que oscilava entre os 25 mil e os 30 francos, além é claro das gratificações suplementares, que eram bastante generosas. As decisões do Conselho abarcavam todas as áreas da administração do Estado e se estendiam das finanças à religião, passando pelos aspectos jurídicos propriamente ditos, e pelas questões culturais, educacionais e administrativas. O Conselho de Estado cumpria três missões principais: legislativa (mediante a preparação das leis e dos códigos, prévia deliberação do Conselho); jurisdicional (em matéria de assuntos contenciosos) e administrativa (com assuntos diversos) [Cf. França – 1o. Império – Conselho de Estado].
O papel legislativo do Conselho era assim descrito pelo auditor Luís Comenin, em 1810: “imensa fábrica de pareceres, de interpretações, de decretos e de leis disfarçadas sob a forma de decretos e de regulamentos da administração pública”. Comenin refere-se à prática corriqueira no Império de regulamentar por decreto as matérias que, pela sua natureza, deveriam ter sido objeto de legislação. A atividade legislativa do Conselho abarcava não só a preparação dos cinco Códigos e das grandes leis sobre a organização administrativa, financeira e judiciária, mas também lhe concernia a elaboração de alguns senatus consultus, de numerosas leis de interesse local, de regulamentos, de decretos, etc. A única matéria do Conselho de Estado que não estava sob sua jurisdição era a elaboração de tratados com outras Nações. Alguns membros do Conselho eram encarregados de apresentar os projetos de lei aos Corpos Legislativos e ao Tribunado que, sem deliberar, deveriam votar a favor ou contra. Convenhamos que pela forma vertical em que se dava a provisão de vagas nos Corpos Legislativos e no Tribunado, praticamente em poder do Imperador, o Soberano terminava vendo aprovados os projetos que lhe interessassem. A essência da crítica de Necker ao modelo napoleônico será, como veremos, essa.
O papel legislativo mais visível do Conselho consistiu na preparação, em tempo recorde, dos cinco grandes Códigos napoleônicos: o Código Civil (1804), o Código de Processo Civil (1806), o Código de Comércio (1807), o Código de Instrução Criminal (1808) e o Código Penal (1810). O movimento de codificação tinha como finalidade integrar, num todo coerente, o cipoal de leis e regulamentos antigos, muitos deles de origem medieval, a fim de que as novas leis exprimissem as necessidades e os interesses da nova sociedade emergente da Revolução. Tal empresa jurídica de grande envergadura foi possível graças à conjunção de dois fatores históricos: de um lado, o rompimento da velha ordem decorrente da Revolução de 1789 e, de outro, a férrea vontade do Imperador, ligada à sua forma ampla de entender o panorama político da época, tentando preservar o que, do seu ponto de vista, seria essencial à sociedade francesa.
2) A representação política.
Napoleão entendia de forma bastante original o processo da representação política. Como o Imperador era o único representante da Nação, ele podia delegar parcelas dessa representação nas instâncias estamentais do Estado. Os tradicionais Corpos Legislativos e o Tribunado, previstos na complicada Constituição Francesa de 1800, poderiam refletir o Centro do Poder de uma forma bastante importante para a Nação: espalhando, pela sociedade afora, os raios da magnificência da Monarquia. Essa seria, notadamente, a função do Senado, no qual tomavam assento figuras de prol da antiga nobreza feudal. Assinalava Napoleão, assim, à tradicional representação (e à antiga nobreza) uma função litúrgica, despida de qualquer poder legislativo. O Corpo Legislativo e o Tribunado tomavam conhecimento dos projetos de lei elaborados pelo Conselho de Estado, mas não tinham muita margem de ação, afora a aprovação desses projetos sem deliberação. A legislação ficava, por tanto, concentrada no Soberano e no seu Conselho de Estado, para o qual seriam chamados os melhores, não importando coloração ideológica nem origem de proveniência: poderiam ser plebeus ou nobres. O importante é que fossem úteis à Nação, representativos de alguma área do conhecimento e das ciências, que fossem os melhores na sua especialidade e, acima de tudo, incondicionalmente fiéis ao Imperador. Foi assim como Napoleão cooptou intelectuais de renome, sendo o caso mais conhecido o do grande pensador liberal e precursor dos doutrinários, Benjamin Constant de Rebecque. Pretender pensar à margem do poder estabelecido seria um suicídio político, como foi o caso de Madame de Staël, que amargou duradouro e cruel exílio ao longo do ciclo napoleônico (entre 1804 e 1814). Pretender competir com o poder soberano seria, simplesmente, suicídio físico, como aconteceu com o duque de Enghien, em cujo fuzilamento sumário o Imperador eliminou qualquer tentativa da nobreza de voltar atrás, instaurando a Monarquia tradicional ou um projeto de Monarquia Constitucional, à la inglesa [cf. Madelin, 1945].
3) O Clero, a Literatura e o Teatro.
No terreno do imaginário popular, Napoleão dava grande importância a duas instâncias legitimadoras, no âmbito cultural, do poder estabelecido: o culto católico e o teatro. A figura do Soberano estava estreitamente ligada à defesa do Cristianismo. O Imperador pretendia instaurar uma quarta dinastia, a Napoleônica, após as dinastias dos Merovíngios, dos Carolíngios e dos Capetos. Tão convicto estava de ser a continuidade da Tradição Monárquica Francesa que, entre 2 e 11 de Setembro de 1804, alguns meses antes da sua coroação e já tendo sido eleito Imperador pelo Senado, Napoleão recolheu-se em Aix-la-Chapelle (antiga Aquisgrã), no túmulo de Carlos Magno, a fim de refletir sobre a tradicional dignidade que passaria a encarnar. As referências carolíngias vão se multiplicar ao longo das semanas que antecedem à sua sagração na Catedral de Notre Dame, em 2 de Dezembro de 1804. Para o Clero católico só haveria, portanto, uma função: assim como a Magistratura, os bispos e padres deveriam ser instrumentos do Império. Napoleão considerava, sem nenhuma modéstia, que a sua dinastia seria a definitiva manifestação da grandeza da França e do espírito humano, porquanto se trataria não já de uma Coroa a serviço da tradição religiosa, mas justamente porque se alicerçaria na ciência e satisfaria plenamente a imaginação popular, reconciliando a inteligência com o sentimento. Não se tratava, como posteriormente pensou Comte, de banir o mito, como definitivamente superado pela ratio scientifica. Tratava-se, sim, de fazer entrar a França e o Gênero Humano no estágio mais desenvolvido da cultura humana, aquele que, à luz das ciências, abarcaria todas as outras manifestações do espírito, sem banir a emoção e o sentimento. Quem garantiria toda essa realização seria o Imperador e ninguém mais do que ele [cf. Hicks, 2004: 1-5].
Em decorrência dessa visão unipessoal de Napoleão como Messias da França e da Humanidade, as Letras, em geral, sofreram bastantes restrições durante o seu longo reinado. No Império, efetivamente, a Literatura foi objeto de uma ciosa vigilância por parte da Censura e da Polícia, que limitaram bastante o número de jornais e de teatros. Sem dúvida que a Restauração favoreceu de novo a circulação das idéias, com a retomada da vida dos Salões (como os de Madame Duras e Madame Récamier). Lembremos, em contrapartida, as agruras sofridas por Madame de Staël e pelo Grupo de Coppet, na tentativa de estimular a criação literária independente, no ciclo napoleônico. A crítica literária e de idéias foi dominada, assim, ao longo deste período, pela oposição liberal e pelos denominados ultras. Os ideólogos, herdeiros de Condorcet e leitores de Condillac (como Destutt de Tracy, Volney, Bichat, Cabanis), pretendiam fundar uma ciência das idéias e do homem, uma ciência humana. Freqüentadores do Salão de Madame Helvétius e depois do de Destutt de Tracy, eles prolongaram o Enciclopedismo das Luzes e influenciram em liberais declarados como Benjamin Constant e Madame de Staël. Os doutrinários vão continuar nessa trilha de maneira crítica com Royer-Collard, e depois com Victor Cousin, Jouffroy, François Guizot e Villemain. Por sua vez, a Contra-Revolução espiritualista rejeita a Revolução, através da obra de Joseph de Maistre e de Luís de Bonald e reforça a idéia do fundamento divino da sociedade e do poder monárquico. O catolicismo, aliás, encontrará também doutrinas mais moderadas como as propostas por Ballache, Lamennais e Maine de Biran. A presença centrípeta do Imperador Napoleão I foi, portanto, uma pausa nesse contexto de diversidade que eclodiria logo após a sua saída do poder.
Napoleão gostava do teatro. Durante o Consulado e o Império, assistiu a nada menos do que 374 peças, sendo que repetia algumas dessas apresentações, de forma que, segundo calculam os estudiosos, foi ao teatro ao redor de 682 vezes, uma vez por semana, ao longo dos quinze anos que permaneceu no poder. O Imperador dispunha de um teatro em cada um dos seus lugares de residência. Tinha verdadeira admiração por Corneille (a quem faria príncipe da França, dizia ele, se tivesse tido a sorte de ser seu contemporâneo). O Imperador gostava mais do gênero trágico e desenvolveu grande amizade com o mais importante ator da época, François-Joseph Talma (1763-1826) que era, aliás, muito parecido fisicamente com ele. O teatro serviria, no sentir do Imperador, para fazer surgir na sociedade sentimentos de admiração em face do poder imperial e da gesta desenvolvida pelo Império. A arte deveria reforçar o Sistema. Embora o teatro francês tivesse experimentado um grande crescimento ao ensejo da Revolução, Napoleão limitou o número de teatros credenciados, a fim de melhor exercer o controle oficial sobre as peças apresentadas. A propósito, frisa Peter Hicks: “Em tanto que instrumento político, o teatro deveria estar em boas mãos. Depois da expansão acontecida entre o final da Revolução e o início do Consulado, Napoleão Io. tomou a decisão de limitar o número de teatros em Paris. Em 8 de junho de 1806, um decreto limitou o seu número a 12. (…) Depois, novamente, em 1807, o número foi reduzido para 8: 4 teatros principais (o Teatro Francês, a Ópera, a Ópera Cômica e a Ópera Bufa), e quatro teatros secundários (Vaudeville, fundado em 1792, Variedades, fundado em 1777, o Ambigu-Comique, fundado em 1769 e la Gaîté, fundado em 1760). Teatro nenhum podia apresentar uma peça diferente das aprovadas no seu repertório e ninguém podia erigir palcos sem a sua autorização. A Censura seguia muito de perto o repertório dos teatros” [Hicks, 2004: 4].
No contexto de rigorosa centralização que Napoleão impôs no mundo da cultura, vale a pena salientar a importância representada pela Bibliographie de la France ou Journal General de l’Imprimerie et de la Librairie, que passou a ser publicada no final do Primeiro Império e que constituiu base informativa fundamental para tudo quanto se publicava na França relacionado com a cultura do país. A Bibliothèque National de France organizou, aliás, ao longo da última década, uma magnífica biblioteca virtual em que é possível consultar, on line, os números preservados dessa publicação, que foram salvos do incêndio de 1871.
4) A Universidade.
Em 10 de maio de 1806, Napoleão instaurou a lei que criava a Universidade Imperial. O primeiro artigo da mencionada lei rezava assim: “O ensino público, em todo o Império é confiado exclusivamente à Universidade”. O Imperador reuniu todo o pessoal docente do país numa única corporação que tinha o monopólio do ensino: a Universidade Imperial. A direção da mesma foi entregue a um Grande Mestre nomeado pelo próprio Imperador. O cargo foi desempenhado pelo poeta Louis-Marcelin de Fontanes (1757-1821), que teve também a incumbência de reorganizar a Academia Francesa nos moldes da legislação imperial.
A nova lei que criou a Universidade Imperial implantava uma administração centralizada de todo o ensino na França, de forma que a iniciativa particular praticamente era banida. Foi estabelecido um Conselho Superior com atribuições administrativas, disciplinares e pedagógicas. Foi prevista, também, a criação de 28 Academias, pelo país afora, que seriam as entidades representativas da Universidade Imperial nas várias regiões, e que teriam à sua frente um reitor assistido por um conselho e dois inspetores acadêmicos. À Universidade Imperial cabia fixar os graus necessários ao ensino, bem como prover os correspondentes títulos. O sistema de ensino era abarcado, na sua totalidade, pela Universidade napoleônica, nas suas variantes de ensino primário, secundário e superior. As antigas Faculdades foram restabelecidas (teologia, direito e medicina), mas inseridas no todo criado pela lei imperial, e foram criadas novas faculdades de ciências e letras, a fim de garantir a formação de mestres e pesquisadores. Nada, no universo educacional, escapava, portanto, aos controles do Império.
Como destaca Guy Neave, “O modelo napoleônico é um dos exemplos mais antigos de utilização, por parte do Estado, da Universidade como instrumento de modernização da sociedade, através de um estreito controle financeiro da instituição e, também, mediante as nomeações e uma legislação que garantia a distribuição eqüitativa de recursos nacionais no conjunto do território. Sob a sua forma clássica, a Universidade napoleônica é o instrumento de afirmação de uma identidade nacional própria, fundada nos princípios do mérito e de uma igualdade formal, princípios mantidos por uma poderosa administração nacional” [Neave, 1998: 1]. Esse modelo, casado com o herdado das reformas pombalinas, passou a inspirar o funcionamento do ensino no Brasil, bem como em outros países como Espanha, Itália, Argentina e os pertencentes à África francôfona.
5) O Exército e o alargamento do Império ao resto da Europa.
Ao longo da consolidação do Império Napoleônico, o Exército passou a ter missões mais ambiciosas do que a simples defesa das instituições republicanas emergidas da Revolução de 1789. Certamente o General Bonaparte iniciou a sua carreira de armas defendendo a Revolução no interior das fronteiras da França. Mas, na medida em que as suas conquistas e o seu gênio militar se tornaram algo indiscutível, o homem de armas terminou polarizando o homem das leis e a cabeça visível do Império. A expansão do mesmo tornou-se uma necessidade. O Exército virou a Grande Armée que garantiria, já não apenas a estabilidade das fronteiras da França, mas a sua supremacia no cenário europeu, chegando a constituir o que o próprio Napoleão identificou como Bloco Continental. Este não seria outra coisa mais do que a reencarnação do Império dos Césares e de Carlos Magno. A proposta napoleônica já não era apenas a conquista do poder na França. Uma vez coroado Imperador dos Franceses, Napoleão quis se tornar o Soberano da Europa. Era isso que ele pretendia com o Bloco Continental e com o tratado de Tilsit. Foi isso que levou a que se mudassem as fronteiras de toda Europa, na fase mais agressiva do imperialismo napoleônico, entre 1808 e 1814. Foi isso que condicionou a união dos monarcas europeus ao redor da empresa de derrubar o novo Imperador.
A Grande Armée virou o instrumento dessa ampliação das fronteiras. Constituía uma força espetacular, de aproximadamente 600 mil homens, distribuídos em sete grandes exércitos, que passaram a agir aplicando a mesma estratégia que Napoleão tinha posto em prática na Itália. As dificuldades começaram a se apresentar quando foram invadidas primeiro a Espanha e depois a Rússia. O Imperador não contava com a heróica resistência dessas nações, profundamente enraizadas no sentimento religioso e num cristianismo de cruzada, que fez com que a rejeição à presença das forças do Império fosse tão brava e sanguinolenta. De outro lado, a estratégia napoleônica de que a “ocupação alimenta a guerra”, ou seja, de tirar dos países ocupados as riquezas necessárias para a manutenção das tropas, tornou-se difícil num cenário de grandes extensões vazias e submetidas aos rigores do clima: o decorrente da prolongação dos desertos africanos na Espanha, de um lado, e o ensejado pela vizinhança das estepes siberianas, no caso russo.
*Artigo publicado originalmente no site do autor.



