Napoleão I – Imperador dos franceses (final)
IV – TRÊS ABORDAGENS CRÍTICAS DO PENSAMENTO DE NAPOLEÃO: JACQUES NECKER, BENJAMIN CONSTANT E MADAME DE STAËL.
Sintetizarei, aqui, a crítica dos liberais franceses ao projeto napoleônico. Essa crítica foi efetivada por três figuras precursoras do Liberalismo Doutrinário e que terminaram sendo perseguidas por Napoleão: Jacques Necker, Benjamin Constant de Rebecque e Madame de Staël.
1) A crítica de Jacques Necker (1732-1804) ao absolutismo napoleônico.
Jacques Necker, pai de Germaine Necker de Staël-Holstein, a conhecida Madame de Staël, analisou detalhadamente a Constituição de 22 Frimário, ano VIII (1800), que sagrou um modelo de República autoritária, presidida pelos três Cônsules, sendo Bonaparte o que de fato exercia o poder [cf. Chevallier, 1977: 105-108] e que preparou o terreno para o advento do Império. O pai de Germaine considerava que, não tendo sido estabelecida nessa Constituição uma verdadeira representação dos interesses populares no Parlamento, a eleição não tinha nenhum sentido e as instituições republicanas careciam de autenticidade. A propósito, escrevia Necker: “A primeira circunstância que chama a atenção ao examinar esta Constituição é que, num Governo denominado de Republicano, nenhuma porção dos poderes políticos, nenhuma, realmente, foi confiada à Nação. No entanto, não apenas nas Repúblicas mistas ou puramente democráticas, mas também nas Monarquias moderadas, o povo concorre à nomeação do Corpo Legislativo, à nomeação das autoridades que determinam os seus sacrifícios. Vemos na Inglaterra os Membros da Câmara dos Comuns eleitos pela Nação. Vemos na Suécia uma ordem de Burgueses, uma ordem dos Camponeses comporem o Poder Legislativo; e sob a Monarquia Francesa o Terceiro Estado nomeava Deputados às Assembléias Nacionais. Uma tal prerrogativa, a mais importante de todas, foi substituída por uma ficção no novo código político da França. Concede-se ao Povo um direito de indicação que não significa nada para ele e que aborrecerá ao Governo se esse direito for respeitado” [Necker, 1802: I, 1-2].
Ora, nenhuma estabilidade institucional poderia advir de um tal regime. Tratava-se de uma República de faz-de-conta, modelo da que, no final do século XIX, os Castilhistas instaurariam no Rio Grande do Sul. Tudo girava ao redor do único poder verdadeiramente forte: o general Bonaparte. A feição dessa pseudo República foi resumida perfeitamente por Jean-Jacques Chevallier, com as seguintes palavras: “Uma fachada de sufrágio universal (simples direito de apresentação). Uma fachada de assembléias: o Senado, o Tribunado, o Corpo Legislativo. No governo uma fachada de três cônsules, sendo que o poder repousava realmente no Primeiro Cônsul. Na tarde em que o texto constitucional foi solenemente promulgado nas ruas de Paris, as pessoas perguntavam: O que há na Constituição? E a resposta era a seguinte: Há Bonaparte. O referendum sobre um texto constitucional tinha fatalmente virado um plebiscito sobre um homem” [Chevallier, 1977: 107]. A propósito dessa enorme encenação, escreveu Necker: “Mostraremos agora que toda essa organização é ao mesmo tempo motivo de irritação para a massa geral dos Cidadãos, bem como um atentado aos seus direitos, um estorvo para o Governo e um constrangimento prejudicial para o bem do Estado” [Necker, 1802: I, 4-5].
O modelo de representação previsto pela Constituição bonapartista do ano VIII constituía uma caricatura da prática do verdadeiro parlamentarismo. Os cidadãos habilitados para votar segundo as normas oficiais (cinco milhões, calculava Necker, sobre uma população de mais de vinte milhões de Franceses), nos seus respectivos cantões indicariam as pessoas que, segundo o seu critério, pudessem desempenhar cargos públicos. Daí sairia uma massa de cinco mil homens aptos para receberem do Senado Conservador, formado à revelia da Nação, a responsabilidade de administrar a máquina do Estado. Seria uma representação às avessas, que personificaria os interesses de Bonaparte e da sua burocracia, deixando de lado os reais interesses dos cidadãos. “Essas listas de elegibilidade – frisava Necker [1802: I, 10-11] – teriam pouca credibilidade, ao reduzir cinco milhões de homens a cinco mil, sem nenhuma das precauções que garantem ao menos um sentimento de interesse, um grau formal de atenção a essa grande ação política”.
O resultado de tudo isso não poderia ser outro: o crescente descontentamento popular, a instabilidade da República e a porta aberta para novas revoluções. A própria mãe de Bonaparte, Letícia, tinha dito a respeito das novas instituições emergentes da Constituição do Ano VIII (1800) que colocou o seu filho na cúpula do poder, fazendo dele um ditador: “Isso não durará! Isso não pode durar” [apud Chevallier, 1977: 109]. Necker previa a mesma catástrofe: “Nós veremos ainda o resultado, no momento em que o espírito republicano se reanimar. A exclusão de tão grande número de Cidadãos das listas de elegibilidade, essa exclusão duradoura e eficaz será recebida como uma grande ofensa, como um justo motivo de irritação. As pessoas sentir-se-ão postas de lado por um pequeno número de felizardos, tornados os únicos elegíveis por escrutínios praticados com indiferença. E ninguém estará disposto a aturar pacientemente uma barreira colocada diante de si, logo nos primeiros passos da carreira política”.
O próprio Estado tornar-se-ia ingovernável, pois o centralismo desvairado, aliado à exclusão dos Cidadãos, impediria que os governantes conseguissem nomear os mais aptos para os cargos públicos. Assim enxergava Necker mais essa contradição da Carta do Ano VIII: “Consideremos agora, de um novo ângulo, a disposição constitucional relativa aos elegíveis. Resultará daí, para o Governo, para a República inteira, um entrave bizarro cuja experiência servirá de lição. É a partir de um número de cinco mil Cidadãos ativos que será necessário, de agora em diante, escolher os principais Funcionários públicos, os Cônsules, os Tribunos, os Legisladores, os Ministros e os Conselheiros de Estado, os Juizes de cassação, os Comissários de contas. Ora, como todos esses cargos exigem qualidades diferentes, não é seguro que os grandes Eleitores, o Governo e o Senado, encontrem uma quantidade suficiente de homens para escolher, com segurança, a partir de um número de cinco mil Cidadãos, indicados uns por amizade, outros por intriga e os melhores por uma reputação genérica de honestidade” [Necker, 1802: I, 26-27]. Destacando a impossibilidade de pôr em prática as disposições de tão maluca Constituição, o pai de Germaine concluía com uma ponta de ironia: “Enfim e por cima de todas as outras dificuldades, são os Cônsules também os que será necessário escolher entre os elegíveis. Convenhamos que é muita modéstia de Bonaparte ter considerado que o seu equivalente poderia ser encontrado entre cinco mil pessoas” [Necker, 1800: I, 28].
A instituição do Senado Conservador constituía mais do que uma instância de representação da Nação, uma roda solta do sistema, absolutamente ignorante das necessidades da administração e que ainda por cima tinha a alta responsabilidade de nomear o Chefe do Estado. A respeito, escrevia Necker: “Um corpo político, absolutamente separado do movimento da Administração e que não participa da confecção das leis, uma espécie de solitário na ordem social, não poderia conservar o direito de nomear o Chefe do Estado, mesmo se ele se equivocasse uma única vez. Seria necessário que vivendo nas sombras e no silêncio, como os oráculos, tivesse a ciência e a infalibilidade destes” [Necker, 1800: I, 32].
Quanto ao Poder Legislativo instaurado pela Carta do Ano VIII, Necker considerava que se tratava de uma instância vazia, pois a iniciativa de propor as leis corresponderia exclusivamente ao Governo, sendo que as duas Assembléias Políticas (Tribunado e Corpo Legislativo), somente poderiam votar os projetos de lei sem discussão alguma. A propósito, escrevia: “Este Poder é atribuído, pela Constituição, a duas assembléias políticas, uma designada com o nome de Tribunado e a outra com o de Corpo Legislativo. A primeira é integrada por cem pessoas, com idade mínima de vinte e cinco anos; a segunda por 300 pessoas com idade mínima de trinta anos. O Governo deve propor todas as leis, o Tribunado as examina, as aceita ou as rejeita. O Corpo Legislativo se pronuncia unicamente por escrutínios, sem nenhuma discussão pública, nem secreta, sem jamais pedir um esclarecimento, sem pronunciar palavra. Uma interdição tão especial e da qual não há um modelo existente, manterá o desejo contínuo de se ver atado por um vergonhoso laço. E a Nação, que ama ouvir falar dos seus negócios e que tem direito a isso numa República, apoiaria o voto dos Legisladores desde que as circunstâncias o permitissem. O seu silêncio, o seu absoluto silêncio, mesmo que ordenado pela Constituição, prenuncia, mais do que qualquer outro indício, a presença de um dono do poder” [Necker, 1802: I, 50-51].
Essa absoluta passividade do Corpo Legislativo considerava Necker, era sobremaneira nociva especialmente no que tange à tributação. A Carta do Ano VIII estabelecia, nessa matéria, uma verdadeira orgia orçamentívora, uma vez que ninguém poderia objetar a generosidade do gasto público. Em matéria tributária, frisava, “depois de um certo tempo, geralmente, temos amiúde uma opinião diferente, bem por causa das lições da experiência, bem por causa das mudanças que ocorrem nas necessidades do Estado” [Necker, 1802: I, 56].
Inoperante a representação política, a Nação ficou sem instrumentos para exigir dos membros do Governo a mínima responsabilidade. Os Cônsules e os seus Ministros viraram espécies de semideuses, irresponsáveis perante a sociedade e inatingíveis. A França caminhava na contramão da história dos países onde houve um amadurecimento da representação, como a Inglaterra. A respeito, Necker escrevia: “A responsabilidade dos Ministros na Inglaterra é algo real e bem concreto. Mas tudo é diferente na França. Hoje, tudo caminha em sentido contrário. Nada de Câmara dos Pares, que se imponha pelo seu caráter hereditário. Nada de assembléia política representativa da Nação. Nada de Parlamento, enfim, enraizado no espírito e no coração do povo. E além do mais, nenhuma liberdade para escrever, para opinar sem pautas e sem tutores. Como, com uma tal distribuição política, com uma desproporção tão marcante entre a autoridade Executiva e todas as outras autoridades, ousaria alguém acusar um Ministro! Essa seria uma empresa tão vã quanto perigosa” [Necker, 1802: I, 84].
No meio dessa falta de controles sobre o poder, a burocracia miúda tornou-se todo-poderosa, à sombra do Primeiro Cônsul e dos seus Ministros. A respeito frisava Necker [1802: I, 92]: “A autoridade no seu imenso círculo de influência pode ter agentes ordinários e agentes extraordinários. A carta de um Ministro, de um Prefeito de um Subtenente da Polícia é suficiente para transformar alguém em agente. E se no exercício de suas funções estão todos fora do alcance da Justiça, a menos que haja uma especial permissão do Príncipe, o Governo terá na sua mão homens que tal privilégio tornará suficientemente audaciosos como para não temer a desonra, graças à sua proteção pela autoridade suprema. Que instrumentos para optar pela tirania!”.
O efeito de tudo isso será a morte da liberdade e o fortalecimento do absolutismo. Todos terão medo, menos o tirano. Todos ficarão reféns do seu poder sem freio. Eis o sombrio quadro traçado por Necker: “Que acontecerá com a liberdade no meio de todos esses dispositivos políticos? O que o Cônsul quiser. O Tribunado poderá lhe dirigir a palavra. Mas está previsto que não é obrigado nem a escutá-lo, nem a responder-lhe. O Senado Conservador está investido do direito de anular os atos inconstitucionais. Mas ousará tal coisa? (…) E todo mundo, em determinado momento, terá medo, exceto o Cônsul” [Necker, 1802: I, 85].
Da crítica de Necker ao regime instaurado pela Carta do Ano VIII depreende-se uma conclusão: a França estava longe de constituir uma verdadeira República. Esta, à sombra da experiência americana, é fundamentalmente o reino da liberdade da Nação, da representação de seus interesses, da salvaguarda dos seus direitos fundamentais à vida, à liberdade, às posses. O pai de Germaine preocupava-se por dar à palavra povo um sentido diferente do que terminou sendo usado pelo democratismo revolucionário e pelo bonapartismo. Povo deveria ser entendido como conjunto de Cidadãos que se distinguem da minoria que exerce o poder.
Eis a forma em que o nosso autor entendia essas noções, bem como o espírito de uma Constituição autenticamente republicana: “Apuremos de entrada o sentido da palavra povo, com a qual se faz o que se quer na língua francesa. Esse termo converte-se em algo terrível quando o utilizamos para designar as últimas classes da sociedade, os homens despidos de educação e entregues, sem limitações, à impetuosidade do seu caráter. A palavra retoma a sua dignidade quando, sinônimo do termo Nação, serve para lembrar a universalidade dos Cidadãos, e algumas vezes para distingui-los do pequeno número de homens que compõem o Governo. O espírito de uma Constituição republicana é indubitavelmente o de atribuir ao povo, assim definido, todos os direitos políticos que pode exercer ordeiramente. E se for verdade que este não existe dessa forma, se for verdade que na França a extensão do país ou o caráter dos habitantes se opusessem a isso, a boa fé exigiria que se chegasse a um acordo sobre o particular, exigiria que deixássemos de dar o nome de República a uma forma de governo na qual o povo não seria nada, nada mais do que uma ficção. Esse povo pode ser feliz sob o abrigo exclusivo das leis civis. Pode sê-lo sem direito político. Pode sê-lo, ainda, segundo os seus mestres, sob um Monarca absoluto, sob um Ditador, sob uma aristocracia hereditária, sob uma aristocracia burguesa mais ou menos dissimulada. Mas as honras do nome republicano não mais lhe pertenceriam” [Necker, 1802: I, 8-9].
Está enunciado, aqui, um Leitmotiv que encontraremos em Constant de Rebecque, nos doutrinários, em Tocqueville e em Aron: o povo francês, preso ao seu bem-estar e trancafiado na sua vida privada, poderá em muitos momentos abrir mão da liberdade e da luta na defesa da sua dignidade como Nação. Mas, nesses instantes, estará se afastando do ideal republicano. O alerta vale, segundo Tocqueville, inclusive para o povo americano, tão sensível à conquista do bem-estar material. Uma tentação que se desenhará sempre no horizonte da democracia americana é a de abrir mão da luta pela liberdade, em prol da manutenção do conforto.
A República, como lembraria mais tarde Tocqueville, é o reino tranqüilo do povo sobre si mesmo, o estreito laço que existe entre a Nação e as instituições. Já Necker tinha se antecipado a essa concepção, quando frisava que a vantagem da representação na vida republicana é o estreitamento de laços entre os cidadãos ativos e os seus Governantes. A propósito, o pai de Germaine escrevia: “Temo-lo já dito, a intervenção do povo na escolha dos homens públicos não é essencialmente necessária à bondade dessa escolha, nem é uma garantia disso. E pode ser possível que se chegasse ao mesmo objetivo de forma igualmente segura, sem colocar em movimento cinco milhões de Cidadãos ativos. A primeira utilidade da participação do povo na nomeação dos seus Magistrados, dos seus Legisladores, consiste em estabelecer uma ligação contínua, um vínculo mais ou menos estreito entre os Chefes do Estado e a massa inteira dos Cidadãos. Destruamos essa ligação, seqüestremos ao povo o único direito político que pode exercer, troquemos esse direito por algo semelhante, adotando uma simples ficção, e não haverá mais República, ou ela só existirá no papel” [Necker, 1802: I, 16-17].
Necker considerava que a Constituição do Ano VIII pretendeu imitar a praxe inglesa de liberar de toda responsabilidade o Chefe do Estado. Essa providência, que faria sentido numa Monarquia Constitucional, seria de todas maneiras inconveniente numa República, onde o Chefe do Estado foi eleito, como no caso da França. Ora, o Poder Supremo sendo eleito e gozando de imunidade, os seus Ministros passarão a se sentir imunes também. Constant de Rebecque aprendeu esta lição de Necker, pois encontraremos arrazoado semelhante nos Principes de Politique.
A propósito do equilíbrio de poderes existente na Inglaterra, eis o que afirmava Necker, destacando – como Constant fará também – o papel importantíssimo da imprensa como divulgadora do quarto poder, o da opinião: “Há, na Inglaterra, um tal equilíbrio entre os três poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que eles se respeitam mutuamente. E um quarto poder, não menos imponente, vigia sobre a sua união, sobre os seus mútuos direitos. Quero falar do poder da opinião pública, poder enraizado, estimulado, tornado quase imperativo pela liberdade de imprensa” [Necker, 1802: I, 82]. Este é, como veremos, outro ponto em que Constant recebeu influência definitiva de Necker.
2) A crítica de Benjamin Constant (1767-1830) ao absolutismo napoleônico e ao espírito de conquista.
Constant, junto com Madame de Staël, foi o precursor dos liberais doutrinários na França. A sua meditação trilhou o caminho de moderação e de construção das instituições do governo representativo, que caracterizaria aos demais liberais franceses ao longo do século XIX. Mas o ponto central da reflexão e da pregação política do nosso autor foi a sua decisiva defesa da liberdade, num meio, como o da França pós-revolucionária, que custava a fazer uma opção por esse ideal. Acerca da marca deixada por ele no seio da cultura política francesa, eis o que, em 1872, escrevia Édouard Laboulaye no prólogo à segunda edição do Cours de Politique Constitutionnelle de Constant [Laboulaye, 1872: vol I, I-II]:
“Em 1872, como em 1861, sob a República provisória como sob o Império, a França busca as condições da verdadeira liberdade. Ela quer fundar um governo que garanta a paz pública, dando uma sólida garantia a todos os interesses, a todos os direitos. Acerca de todos esses pontos encontrar-se-ão em Benjamin Constant soluções decisivas e confirmadas por uma experiência de cinqüenta anos. Inimigo do arbítrio e da violência sob todos os regimes, Benjamin Constant converteu-se no mestre da ciência política para os amigos da liberdade. O seu Curso de Política Constitucional é o manual mais completo, o guia mais seguro para o estudante, o publicista, o legislador. Na escola de Benjamin Constant sempre se aprende. Ninguém pode se afastar impunemente dela. O tempo consagrou o equilíbrio das suas idéias. Ele cresceu e crescerá ainda mais na estima dos homens, porque sempre defendeu a justiça, a moderação, a verdade. Nestes tempos sentimos grande necessidade das suas lições e ouso dizer que jamais a publicação dos seus escritos chegou em melhor momento. Tomara que possamos aproveitar os seus conselhos e atingir enfim essa terra prometida que sempre nos escapa!”.
Constant, como Madame de Staël, encarnou um outro aspecto que seria caraterístico dos doutrinários: ser testemunha da razão contra a opressão. O nosso autor apregoava a utilização, na defesa da liberdade e das luzes, de todos os meios de que a civilização poderia fazer uso para multiplicar o alcance da sua voz. No caso concreto dos intelectuais do século XIX, tratava-se de utilizar sobretudo a imprensa. Eis o que Constant escrevia acerca da missão esclarecedora que tinham os intelectuais (chamados por ele de missionários), na defesa da liberdade contra a opressão, na obra De l’esprit de conquête et de l’usurpation (escrita contra o militarismo bonapartista): “Por mais ativa que seja a inquisição, quaisquer que sejam as suas precauções, os homens esclarecidos conservam sempre mil meios para se fazerem entender. O despotismo somente vinga quando a razão se estiola na sua infância; então ele pode frear o progresso da espécie humana e mantê-la refém de uma duradoura imbecilidade. Mas, quando a razão é posta em marcha, ela se torna invencível. Somente há um momento para proscreve-la com sucesso; passado esse momento, todos os esforços são vãos. Uma vez iniciada a luta intelectual, a opinião se separa do poder e a verdade clareia em todos os espíritos. Missionários dessa verdade eterna, se o caminho for interceptado, renovai os esforços, redobrai o zelo. Que a luz apareça em todas partes! Apagada, que ela brilhe de novo! Afastada, que ela volte! Que ela se reproduza, se multiplique, se transforme! Que ela seja tão infatigável quanto a perseguição! Que uns marchem com coragem! Que outros se introduzam com habilidade! Que a verdade se expanda, tanto apregoada em alto e bom som, quanto repetida em voz baixa! Que todas as razões se coadunem, que todas as esperanças se reanimem, que todos trabalhem, que todos sirvam, que todos vigiem. Não há prescrição para as idéias úteis, diz um homem ilustre (Necker); não há, pois, prescrição para a liberdade” [Constant, 1986: 230-231].
Mas essa missão de ilustrar que os intelectuais têm, deveria estar vinculada, segundo Constant, à inserção corajosa e real deles na vida pública. O doutrinário não poderia ser jamais um homem de gabinete, um philosophe trancafiado na sua torre de marfim. O intelectual que iria transformar as instituições deveria se inserir na corrente do poder para, a partir dela, civilizá-la. Emerge aqui um aspecto importante, que será retomado pela tradição doutrinária e que chegará até os nossos dias na meditação de Aron: o ideal de intelectual engajado. Eis a forma em que Todorov ilustra esse importante aspecto da meditação constantiniana: “Constant, e aí reside uma das suas grandes originalidades, não quer renunciar a nenhuma dessas duas vias (a teórica, inspirada em Rousseau e a histórica, tributária de Montesquieu). A sua reflexão não é deduzida a partir de postulados abstratos; melhor, tendo ele mesmo participado da vida política, busca teorizar o real vivido. Não haverá pois lugar nele para essas ficções que Rousseau considerava úteis, o estado de natureza ou o contrato social. A história é aqui objeto de pensamento, não repertório de exemplos. Mas não se trata, no entanto, de renunciar aqui aos princípios: só num certo nível de abstração, pensa Constant, o debate será fecundo; e o seu livro (Principes de Politique) não é um programa de ação política, mas uma meditação que permite compreender e julgar o mundo. Não a teoria de um lado e a prática de outro; mas uma prática teorizada, uma teoria submetida constantemente ao teste do real. Constant não é daqueles que se deixam inebriar pelas palavras. A história e os princípios intemporais devem pois permanecer presentes, ambos, o que nem sempre é fácil. Mas algumas das idéias mais fecundas de Constant, como aquela do seu célebre confronto entre a liberdade dos Antigos e a dos Modernos, levam consigo esse confronto” [Todorov, 1997b: 6].
Um libertário de tempo integral. A atualidade de Constant justamente decorre dessa sua defesa incondicional da liberdade contra o estatismo. A propósito deste aspecto, escreve Todorov [1997a: 16-17]: “A teoria constantiniana da limitação do poder representa a última etapa antes do anarquismo. O salário estatal se converte no mínimo possível antes da sua extinção. Os únicos domínios que o autor reconhece à autoridade pública são a segurança (exército), a ordem (polícia) e os recursos necessários para pagar essas duas funções vitais (impostos). O exército e a polícia devem, por sua vez, serem reduzidos, para evitar que se possam converter no instrumento do abuso estatizante. Constant enxerga no Estado uma espécie de hidra cujas cabeças, tão logo são cortadas, ressurgem com mais força ainda; o poder segue por uma pendente natural em direção ao seu alargamento infinito e prejudicial. A metáfora da torrente é recorrente, contra a qual os diques e os tapumes nunca serão resistentes o bastante, segundo o autor. Que barreiras suficientemente sólidas podem ser previstas contra o agigantamento da onda estatizante? Constant responde: a opinião e as garantias constitucionais. Quanto mais limitada for a parte do poder, mais fácil é o seu controle, mais eficaz também o peso da opinião. Isso pode parecer ridículo, mas Constant tem, por assim dizê-lo, fé na força das idéias e, conseqüentemente, do escritor como eminência parda do poder”.
O jovem Constant de Rebecque trabalhou durante vários anos como funcionário da corte do duque de Brunswick. Casou com uma jovem pertencente a essa nobre família, Minna von Cramm, tendo-se divorciado dela em 1793. Trasladou-se a seguir a Lausanne onde conheceu, em 1794, Madame de Staël, com quem teve, nos anos seguintes, uma intensa relação amorosa que em muito influenciou o seu pensamento político e da qual nasceu uma filha, Albertine, em 1797. O nosso autor acompanhou Madame de Staël a Paris, onde publicou o ensaio intitulado De la force du gouvernement actuel de la France et de la nécessité de s’y rallier. Tratava-se de uma declaração de apoio ao Diretório, motivo pelo qual o mencionado escrito foi inserido na publicação oficial do governo francês, o Moniteur. Constant estabeleceu contatos com políticos importantes como Riouffe, Chénier, Daunou e Louvet, não tendo seguido, no entanto, a orientação deles. Pertencia ao círculo de Madame de Staël, o denominado “Clube do Hotel de Salm”, do qual formavam parte também figuras como Talleyrand, o abade Sieyès e outros políticos que professavam ideais moderados, favoráveis ao estabelecimento na França da monarquia constitucional, inspirada no modelo inglês. Dessa época datam alguns escritos combativos: Des réactions politiques e Des effets de la Terreur. Estes opúsculos foram reunidos, posteriormente, em 1829, numa única publicação que levou o título de Mélanges littéraires et politiques.
Secretário do “Clube de Salm”, o nosso autor converteu-se logo num dos mais importantes expoentes dessa associação. Constant de Rebecque e os seus amigos aprovaram o golpe de estado do 18 Fructidor, que deitou por terra a instituição monárquica. Naturalizou-se francês em virtude da lei de 15 de dezembro de 1790, que reconhecia os direitos civis aos protestantes expulsos da França por motivos religiosos. Após algumas tentativas mal sucedidas, o nosso autor elegeu-se para o Corpo Legislativo, tendo ingressado nele depois do golpe de estado de 18 Brumário, que guindou Bonaparte ao poder como primeiro Cônsul. Indisposto com este em decorrência da oposição que Constant lhe fazia dentro do governo, foi demitido em 1802 do cargo de tribuno (ao qual tinha ascendido recentemente, em virtude da influência de Madame de Staël sobre o novo regime). O “Clube de Salm” converteu-se, a partir desse momento, no refúgio para os opositores ao militarismo bonapartista em ascensão. Ali encontraram acolhida atores políticos de diversas tendências contrárias ao establishment, como os antigos monarquistas constitucionais, Narbonne, de Broglie, Barante e Jaucourt.
O “Clube de Salm” terminou sendo fechado por ordem de Napoleão e Constant foi banido junto com Madame de Staël. O nosso autor tinha publicado recentemente o ensaio intitulado Suites de la contre-révolution de 1660 en Anglaterre. Constant de Rebecque partiu com a sua amiga para a Alemanha e fixou residência na corte de Weimar, onde teve tempo e tranqüilidade suficientes para se ocupar da tradução do Wallenstein de Schiller, bem como da escrita da obra que o nosso pensador acalentava há anos, De la réligion considérée dans sa source, ses formes et ses développements. A relação amorosa de Constant com Madame de Staël terminou quando ela decidiu voltar ao castelo de Coppet, na Suíça. Em 1808 o nosso autor casou com uma parente do príncipe de Hardenberg, Charlotte, com a qual viveu tranqüilamente em Gottingen. Do período do seu exílio, que se estende até 1814 (quando regressou à França em companhia de Bernardotte, de quem tinha se tornado amigo), datam as seguintes obras: o seu romance Adolphe, duas autobiografias intituladas Journal Intime e Ma Vie (denominada esta última de Le Cahier rouge), a sátira que levou o título de Florestan ou le sage des soissons e o ensaio intitulado De l’esprit de conquête et de l’usurpation dans leurs rapports avec la civilisation européenne, de 1813, que constitui sem dúvida a sua mais importante obra do período e que conheceu sucesso imediato ao mostrar, de forma clara, o perigo de aplicar o regime militar para solucionar questões civis, bem como a impossibilidade de dar alicerces sólidos a um governo fundado na conquista. Tratava-se, sem dúvida, de uma crítica radical ao bonapartismo, que tinha semeado a insegurança pela Europa afora, tendo mudado as fronteiras políticas de praticamente todos os países por onde passaram as tropas napoleônicas.
Constant de Rebecque tornou-se figura central da política em Paris, após a saída de Bonaparte do poder. Em maio de 1814, o nosso autor defendeu a indicação do amigo Bernardotte como regente e publicou as suas Réflexions sur les Constitutions. Contrariamente às expectativas de Constant e seus amigos, Luís XVIII assumiu a coroa na denominada Restauração e outorgou a Carta Constitucional de 4 de junho de 1814, na qual foram inseridas as reivindicações liberais mínimas veiculadas pela burguesia. O prestigioso Journal des Débats abriu as suas páginas ao nosso autor que, em rápida cambalhota política, passou a defender a causa dos Bourbons, em artigos memoráveis. Na véspera do retorno de Napoleão à capital francesa (em 19 de março de 1815), Constant publicou nesse jornal violenta filípica contra o “usurpador”, que era caracterizado como “esse homem tingido de sangue, mais odioso do que Átila” e prometia jamais se juntar a ele. No dia seguinte, o “usurpador” entrou nas Tuilleries e rapidamente o nosso autor, que já tinha providenciado um passaporte para América, mudou de idéia e aceitou o convite de Bonaparte para se tornar conselheiro de Estado. O imperador buscava um ponto de apoio no Partido Liberal, ao qual pertencia Constant. Fazendo gala de paradoxal pragmatismo escreveu, a pedido de Bonaparte, o famoso Acte aditionnel aux Constitutions de l’Empire, que constituiu a base da obra conhecida com o título de Principes de Politique, publicada em 1º de junho de 1815. A respeito das idas e vindas do nosso autor no conturbado cenário da política francesa de então, escreveu Larousse [1865: 1017] com uma ponta de ironia: “Essa foi uma das mil cenas da grande comédia que encenaram perante o mundo a maior parte dos homens públicos e os dignitários da época”.
Em que pese as agitadas circunstâncias em que foi escrito, o livro Principes de Politique foi considerado pela crítica posterior, junto com De l’esprit de conquête et de l’usurpation, como uma das obras principais de Constant. Eis o que escrevia, em 1872, Édouard Laboulaye: “Os Princípios de Política, publicados em 1815, (…) têm um duplo mérito: de um lado, é a exposição mais completa das idéias do autor; de outro, é a prova mais clara da continuidade dessas idéias. O conselheiro de Estado imperial fala da liberdade como o escritor independente de 1814 e de 1820. Uma coleção dos panfletos de Benjamin Constant em que faltem esses dois ensaios, não possui verdadeiramente nenhum valor” [Laboulaye, 1872: vol. I, V].
Pouco antes da sua morte, o nosso autor pronunciou o que talvez tenha sido o seu último discurso na Câmara, em 13 de setembro desse ano. O tema, a liberdade de imprensa, resumia os seus ideais liberais, acalentados ao longo da vida. Eis as suas palavras: “Senhores, seria inútil destacar, perante homens tão esclarecidos quanto vós, a influência salutar da imprensa. Ela tem sido, ao longo dos últimos dezesseis anos, a nossa única garantia contra um governo opressor (quando podia sê-lo), ou hipócrita (quando não ousava ser opressor). Quando numa Câmara, triste produto de eleições fraudulentas, uma minoria insignificante defendia os direitos da nação, a imprensa, deixada livre por não sei que fatuidade inconseqüente de um ministro presunçoso, foi a nossa única salvaguarda. Ela transmitiu as sãs doutrinas até o momento em que a França soube aproveitar uma imprudência inexplicável para quebrar os grilhões por meio de eleições novas. Enfim, depois do ultraje de 8 de agosto, a imprensa foi a única que livrou o combate à morte contra um poder armado de fraude e maquinador do assassinato. E quando os dias de perigo passaram, foi ainda a imprensa que nos precedeu no campo de batalha, atraindo sobre ela, antes que sobre nós, a proscrição e a morte. Ao seu apelo, o povo tem-se armado. Seguindo o povo nós viemos, e a imprensa, o povo e nós temos, em virtude de um triunfo miraculoso, derrotado a tirania. Se nos dermos conta do que é a imprensa, encontraremos este simples caminho: ela é a palavra alargada, é o meio de comunicação no seio do grande número, assim como a palavra é o meio de comunicação entre alguns. Ora, a palavra é o veículo da inteligência e a inteligência é a soberana do mundo material. Tais vantagens colocam-na por cima de quaisquer desvantagens. É necessário, sem dúvida, diminuir os possíveis inconvenientes por meio de boas leis. Mas não se deve jamais sacrificar a imprensa, sem a qual uma nação não é mais do que um agregado de escravos. Com a imprensa, há desordem às vezes. Sem a imprensa, sempre há escravidão. E nessa servidão também há desordem, pois o poder ilimitado vira louco” [apud Larousse, 1865: 1017].
Constant de Rebecque considerava que a única forma de dar estabilidade política à França pós-revolucionária consistiria em organizar a representação em duas Câmaras que espelhassem os interesses da sociedade, uma Câmara alta, a dos Pares, representativa da nobreza e que serviria de ponte com o trono, e uma Câmara baixa, a dos interesses populares. De outro lado, o nosso autor cuidava de imaginar, em detalhes, a forma em que deveria se proceder a organizar territorialmente os distritos eleitorais, a fim de atrelar a representação a circunscrições em que os cidadãos se sentissem representados. Boa parte da obra Princípios de Política é dedicada a esse debate. Constant defendia o voto direto, porquanto somente a partir dele poderiam surgir autoridades com peso moral, profundamente “enraizadas na opinião” [Constant, 1970: 42].
A grande vantagem do sistema representativo, considerava Constant, consistia em que possibilitava a aproximação entre as diferentes classes sociais, impedindo o surgimento de odiosas oligarquias. A respeito, o nosso autor frisava que uma das grandes vantagens do governo representativo consistia em que estabelecia “relações freqüentes entre as diversas classes da sociedade”. Ora, essa vantagem somente poderia ser conseguida mediante as eleições diretas. “Esse tipo de eleição, frisava Constant, exige que as classes poderosas se interessem constantemente pelas classes inferiores. Obriga à riqueza a dissimular a sua arrogância e ao poder a moderar a sua ação, fazendo do sufrágio do grupo menos opulento dos proprietários uma recompensa para a justiça e para a bondade, um castigo para a opressão. Não se deve renunciar gratuitamente a esse instrumento cotidiano de felicidade e de harmonia, nem menosprezar tal causa de beneficência, que não sendo, no início, mais do que um cálculo, logo se converte numa virtude habitual” [Constant, 1970: 48].
Em relação à França pós-revolucionária, Constant registrava, com as seguintes palavras, a precária situação em que ficou o país após o ciclo das conquistas napoleônicas: “Numerosos exércitos levantam-se contra nós. Tanto os povos quanto os seus chefes parecem cegos pelas suas lembranças. Os restos do espírito nacionalista que os animava há dois anos, tinge ainda com certo aspecto nacional o esforço que deles se exige” [Constant, 1970: 4]. Ora, arrazoava o nosso autor, a França só queria, nesse momento, se organizar pacificamente ao redor do monarca por ela escolhido e com o governo que ela queria se dar, como tinham feito as modernas nações européias. “Hoje, – afirmava – já não é a sua própria pátria que esses povos defendem; atacam uma nação fechada nas suas fronteiras e que não quer ultrapassá-las, uma nação que só reclama a sua independência interior e o direito a se dar o seu próprio governo, como a Alemanha o tem feito ao eleger Rodolfo de Habsburgo, Inglaterra ao chamar a casa de Brunswick, Portugal ao dar a coroa ao duque de Bragança, Suécia ao eleger Gustavo Vasa; numa palavra, da mesma forma que todas as nações européias têm exercido (esse direito) numa determinada época, geralmente a mais gloriosa da sua história” [Constant, 1970: 4].
Parte da animosidade das nações européias contra a França, no sentir de Constant, decorria da profunda alteração que a Revolução de 1789 ensejou nos hábitos políticos, fazendo afundar o Ancien Régime, cujas sombras ainda pairavam nos céus de algumas delas. A respeito desse aspecto, escrevia: “Na verdade, os nossos inimigos têm pouca memória. A linguagem que de novo utilizam derrubou os seus tronos há vinte e três anos. Então como agora, atacavam-nos porque queríamos ter um governo nosso, porque tínhamos libertado do dízimo o camponês, da intolerância o protestante, da censura o pensamento, da prisão e do exílio arbitrários o cidadão, dos ultrajes dos privilegiados o plebeu” [Constant, 1970: 5]. O nosso pensador deixava clara a sua inspiração liberal, mas ao mesmo tempo destacava-se como um patriota, defensor dos interesses de seu país no contexto internacional. Patriotismo e liberalismo, duas notas que aparecem no ideário deste precursor dos doutrinários, e que serão também leitmotivs de doutrinários como Guizot e dos liberais que prolongaram essa tradição de reflexão-ação na cultura política francesa, como Tocqueville e Aron.
O nosso pensador considerava que só havia dois poderes: a força (ilegítimo) e a vontade geral (legítimo). Era fundamental conceber de forma correta a natureza desta última, a fim de determinar de forma clara a abrangência da mesma. Se isso não fosse feito, a tentativa de defesa da liberdade poderia simplesmente suprimi-la. A propósito, escrevia Constant: “O reconhecimento abstrato da soberania do povo não aumenta em nada a soma de liberdade dos indivíduos, e se lhe for atribuída uma abrangência indevida, pode-se perder a liberdade apesar e contra esse mesmo princípio” [Constant, 1970: 8].
A delimitação da soberania, pensava Constant, não podia ficar nas mãos dos que exercem o poder, pois a tendência de todo governo constituído é a sua auto-preservação. A soberania, portanto, deve ser limitada desde fora do poder pela própria sociedade. Ora, a soberania jamais pode ser entendida como ilimitada. Esse era, para o nosso pensador, o grande defeito dos que a criticavam no Ancien Régime, identificando-a com o absolutismo monárquico. Foram atacados os reis, mas não a fonte do despotismo, que radicava na concepção inadequada de soberania, como algo sem limites. Assim, o absolutismo de um ou de poucos foi substituído pelo de muitos, sem que mudasse a forma de se entender a soberania. O nosso autor deixou clara a forma limitada em que entendia a soberania, com as seguintes palavras: “Numa sociedade fundada na soberania do povo, é evidente que nenhum indivíduo, classe nenhuma, tem o direito a submeter o resto à sua vontade particular; mas é falso que a sociedade, no seu conjunto, possua sobre os membros uma soberania sem limites” [Constant, 1970: 9].
A soberania deve ser limitada em si mesma. Ela abarca parcialmente o ser dos cidadãos, ficando do lado de fora da mesma o que diga relação à independência e à existência do indivíduo. Ultrapassar esse limite torna a soberania ilegítima. Nem interessa se esse abuso é cometido por uma pessoa, um grupo, ou a maioria dos homens na sociedade. Será sempre algo ilegítimo. A respeito, frisava Constant: “O assentimento da maioria não basta em todos os casos para legitimar os seus atos; há atos que é impossível sancionar. Quando uma autoridade pratica atos semelhantes, não importa a fonte da que pretenda provir, não importa que se chame indivíduo ou nação. Faltar-lhe-ia legitimidade, mesmo se tratando de toda a nação e havendo um único cidadão oprimido” [Constant, 1970: 10].
O grosseiro erro de Rousseau consistiu, frisava Constant, em ter imaginado uma Vontade Geral como poder ilimitado, que terminava sacrificando, em nome da democracia, a liberdade que pretendera defender. O filósofo de Genebra, considerava o nosso pensador, ignorou esta simples verdade: “o assentimento da maioria não basta (…) para legitimar os seus atos”. Vale a pena citar completa a crítica efetivada por Constant ao democratismo rousseauniano, pois ela servirá de base para as que serão levantadas no seio do liberalismo francês, no decorrer do século XIX (com Guizot, Tocqueville e outros) e ainda no século XX (com Aron, Peyreffitte, Revel, etc.).
Poderíamos terminar a exposição deste item destacando um aspecto dialético no pensamento de Constant sobre a soberania: esta deve contemplar, ao mesmo tempo, os indivíduos e a coletividade, tentando estabelecer um liame entre a defesa dos interesses individuais e o interesse público. Difícil conciliação. Mas essa constitui a essência, para Constant, da vida democrática. Em relação a este aspecto, escreve Todorov: “Constant, da sua parte, endereça ao poder uma dupla exigência: ele deve ser legitimado tanto pela sua instituição como pelo seu exercício. O povo permanecerá soberano; qualquer outra alternativa levaria a se submeter simplesmente à força; mas o seu poder será limitado: deve se deter nas fronteiras do indivíduo que será, no seu foro íntimo, o único soberano. Uma parte da sua existência submeter-se-á ao poder público; uma outra permanecerá livre. Não se pode pois regulamentar a vida em sociedade em nome de um princípio único; o bem-estar da coletividade não coincide forçosamente com o do indivíduo. O melhor regime não se satisfaz somente nem com a democracia, nem com o princípio liberal que exige a proteção do indivíduo. Ele deve reunir essas duas condições: essa é pois a democracia liberal. O equilíbrio é difícil, e é por isso que o pensamento de Constant permanece sempre atual: o Estado moderno mesmo é constantemente tentado a usurpar a liberdade dos indivíduos” [Todorov, 1997b: 7].
Para Constant, era necessário que houvesse, na estruturação do Estado, um poder neutro. A razão para postular esse poder radicava na imperfeição humana. A propósito, frisava: “Dado que os homens não obedecem sempre ao seu interesse bem compreendido, é necessário ter a precaução de que o chefe do Estado não possa substituir na sua ação os outros poderes. Nisso radica a diferença entre a monarquia absoluta e a constitucional” [Constant, 1970: 20].
Ora, seguindo a lição do seu mestre Necker, Constant considerava que essa função de caráter moderador deveria corresponder ao monarca. “A monarquia constitucional tem esse poder neutral na pessoa do chefe do Estado. O verdadeiro interesse de tal chefia não consiste, de maneira nenhuma, em que um dos poderes destrua o outro, mas em que todos se apóiem, se entendam e ajam de acordo” [Constant, 1970: 20]. Levando em consideração a prática da monarquia constitucional na Inglaterra, Constant achava que a função real era, nesse contexto, eminentemente moderadora. A respeito, escrevia: “Na Inglaterra, não pode se fazer lei nenhuma sem o concurso da câmara hereditária e da câmara eletiva. Não pode ser executado ato nenhum sem a assinatura de um ministro, nem ser proferida sentença nenhuma sem o concurso exclusivo de tribunais independentes. Mas uma vez que se tomou a precaução de que falo, vejamos de que forma a Constituição inglesa faz uso do poder real para pôr fim a toda luta perigosa e restabelecer a harmonia entre os demais poderes. Se a ação do poder executivo resultar perigosa, o rei destitui os ministros. Se a da câmara hereditária resultar funesta, o rei imprime-lhe uma nova tendência mediante a instituição de novos pares. Se a da câmara eletiva se apresentar ameaçadora, o rei faz uso de seu veto, ou dissolve essa câmara. Enfim, se a própria atividade do poder judiciário se mostrar acintosa, pelo fato de aplicar a atos individuais penas gerais demasiadamente duras, o rei a modera mediante o exercício de seu direito de graça” [Constant, 1970: 20].
3) A crítica de Madame de Staël (1766-1817) ao absolutismo napoleônico.
A variável política, para Madame de Staël, era suscetível de duas abordagens: intuitiva e racional. O ponto de partida seria o primeiro. A nossa autora acreditava numa espécie de “lógica emocional” que lhe possibilitaria pressentir o rumo dos acontecimentos. Seria uma espécie de inteligência sentiente, à maneira zubiriana. A nossa autora vinculava essa modalidade de conhecimento ao senso comum da filosofia escocesa. Eis o que afirmava em Dix années d’exil (obra escrita por Madame de Staël entre 1803 e 1813), quando se aproximava a guinada napoleônica rumo ao absolutismo imperial: “Eu estava na casa do meu pai em Coppet, quando soube que o general Bonaparte tinha passado em Lyon regressando do Egito, e que tinha sido acolhido com entusiasmo. Experimentei nessa notícia uma impressão de dor que me faria crer nesse instinto do futuro, nessa segunda via de que falam os Escoceses, e que não pode ser mais do que a luz do sentimento, independente daquela do raciocínio” [Staël, 1996: 67].
Esse sentimento, que crescia com o passar do tempo, era o de uma tirania à espreita, que se aproximava passo a passo, galgando progressivamente o poder e ameaçando a liberdade e a dignidade moral. A respeito, escrevia a nossa autora: “Como jamais consegui pensar em nenhum interesse político desvinculado do amor à liberdade, cada dia eu estava mais aflita com a revolução de 18 Brumário, cada dia eu apreendia mais um traço de arrogância ou de astúcia naquele que se apossava gradualmente do poder. Pensava comigo mesma para tentar combater, na medida do possível, o sentimento que me dominava, mas ele renascia sempre, apesar de mim. Eu via se aproximar a tirania ora a passos de lobo, ora com a cabeça erguida, mas parecia-me que de uma hora para outra estaríamos mais oprimidos e que bem cedo toda a vida moral estaria encadeada” [Staël, 1996: 75].
Incomodava particularmente a Madame de Staël a retórica bonapartista, composta por um discurso populista alicerçado na ameaça das armas. A Revolução de 1789 tinha nivelado a Nação francesa, quebrando os elos entre as antigas ordens, e era mais fácil agora ao futuro amo da Europa tomar posse daquela. Em relação a esse ponto, a nossa autora escrevia: “A Revolução tinha feito tabula rasa em face de Bonaparte e ele só tinha raciocínios para combater, espécie de arma com a qual ele se sentia muito à vontade e à qual ele opunha, quando lhe convinha, uma espécie de imbróglio veemente, que parecia muito lúcido com o auxílio das baionetas, nas quais ele poderia se apoiar” [Staël, 1996: 76].
Não deixava de destacar Madame de Staël a responsabilidade dos teóricos liberais tradicionais, como o abade Sieyès, autor do famoso panfleto que fez deslanchar o movimento revolucionário de 1789, intitulado: Qu’est-ce que le Tiers État? (O que é o Terceiro Estado?) [cf. Sieyès, 1973]. Ora, eles seriam os diretos responsáveis pela ascensão napoleônica, tendo lhe servido pronto o arrazoado de que o general e futuro Primeiro Cônsul necessitava para se firmar no poder absoluto. Em relação a este ponto, escrevia a nossa autora: “O general Bonaparte tomou bem rápido do sistema de Sieyès aquilo de que ele precisava, ou seja, a anulação da eleição de deputados pela nação. Sieyès tinha imaginado listas de elegíveis, nas quais o Senado poderia escolher os representantes do povo, sob o nome de tribunos e legisladores. Sem dúvida, Sieyès não tinha pensado nessas instituições para estabelecer a tirania na França. Ele tinha oposto contrapesos que poderiam talvez fazê-la balançar, mas Bonaparte, sem se incomodar com os contrapesos, apoderou-se da palavra decisiva: nada de eleição. A metafísica de Sieyès servia de véu, ou melhor de cortina de fumaça para ocultar a força positiva que Bonaparte queria adquirir. Sieyès tinha dito: nada de eleição. Não era pois o militar, mas o filósofo mesmo que condenava esse direito, o único com ajuda do qual podemos fazer entrar a opinião pública no governo. São as águas novas que vivificam este, enquanto que os corpos permanentes se assemelham aos estanques cujas águas estagnadas podem mais facilmente serem corrompidas. É preciso numa monarquia e talvez numa república também, que haja magistrados hereditários, sábios vitalícios, toda uma aristocracia conservadora, mas uma parte do governo, aquela que aprova os impostos, deve emanar diretamente da nação” [Staël, 1996: 76-77].
Chateaubriand sintetizou as críticas que um intelectual independente poderia endereçar ao regime de Napoleão: ele governava para a sua glória, não para o seu povo. A sua administração só se preocupava com números, não com pessoas. Bonaparte teria sido, talvez, a primeira encarnação do tecnocrata frio, misturado ao guerreiro implacável. A propósito, frisava Chateaubriand: “A administração de Bonaparte tem sido elogiada: se a administração consiste em números, se para bem governar é suficiente saber quanto trigo, quanto vinho, quanto azeite produz uma província, qual é o último cêntimo que pode ser roubado, o último homem que pode ser preso, certamente Bonaparte era um excelente administrador. É impossível organizar melhor o mal, colocar mais ordem na desordem. Mas se a melhor administração é a que deixa o povo em paz, que alimenta nele sentimentos de justiça e de compaixão, que é zelosa em preservar o sangue dos homens, que respeita os direitos dos cidadãos, as propriedades e as famílias, certamente o governo de Bonaparte era o pior de todos os governos” [Chateaubriand, 1966: 76].
De forma semelhante a Chateaubriand, Madame de Staël reconhecia um único ponto positivo na administração napoleônica: aumentou as riquezas da França. Mas a finalidade é que era ruim: para melhor se apossar do que era de todos! A respeito, escrevia a nossa autora: “O que havia de evidente era, de longe, a melhora das finanças e a ordem restabelecida em muitas áreas da administração. Napoleão era obrigado a passar pelo bem da nação para chegar à desgraça dela. Era preciso que ele juntasse as forças da nação a fim de melhor se servir delas para a sua ambição pessoal” [Staël, 1996: 101]. De positivo o déspota só tinha a aparência. Se buscava acrescer a riqueza da França era para melhor roubar os cidadãos mediante o confisco e os impostos esmagadores. A sua norma de comportamento era a negação da moral e se pautava unicamente pela vontade de poder esmagando a dignidade das pessoas. “O seu grande talento consiste em amedrontar os fracos e tirar proveito dos homens imorais. Quando ele encontra a honestidade em algum lugar, poder-se-ia dizer que os seus artifícios sofrem um grande desconcerto, como quando o diabo é derrotado nas suas maquinações mediante o signo da cruz” [Staël, 1996: 99].
A estratégia bonapartista para a conquista total do poder seguiu esse imperativo de utilizar a fraqueza ou a falta de caráter dos outros. Isso se manifestou na forma em que Bonaparte dominou, durante o Consulado, os dois colegas que junto com ele exerciam o poder, os Cônsules Cambacérès e Lebrun. A propósito da forma como cooptou o primeiro, escrevia Madame de Staël, salientando, outrossim, a engenhosidade do déspota, que conseguia pôr a seu serviço a inteligência alheia: “Ele escolheu com sagacidade notável os dois cônsules que lhe tinham sido dados de presente para mascarar a sua unidade despótica. Um, Cambacérès, tinha aprendido a se submeter durante a Convenção. Jurisconsulto de notável erudição, tinha redigido os decretos arbitrários dos facciosos de forma tão metódica, como se tivesse a pretensão de consolidar a código mais justo e amadurecido. Disse-me um dia: Quando foi proposto na Convenção o estabelecimento do Tribunal revolucionário, vi em seguida os males que daí decorreriam e no entanto o decreto foi aprovado por unanimidade. Ele era então membro da Convenção e contribuiu com o seu sufrágio para essa mesma unanimidade (…). Bonaparte o identificou em seguida como o seu colega de trapaças e como o seu instrumento apropriado. Tudo quanto ele buscava e não cessou de buscar nos homens, é o talento e a ausência de caráter” [Staël, 1996: 77-78].
Uma vez submetidos os mais diretos colaboradores na cúpula do poder, só restava ao déspota escravizar o resto da Nação. Como? De forma semelhante a como Max Weber considerava que se reforça o poder do governante nos Estados patrimoniais: destruindo sistematicamente todo sentimento de dignidade presente na sociedade. A respeito, escrevia Madame de Staël: “O exército político de Bonaparte compunha-se de trânsfugas dos dois partidos. Uns lhe sacrificavam as suas obrigações para com a família dos Bourbons e os outros o seu amor à liberdade. Em todos os casos, não deveria estar presente em seu reinado uma forma independente de pensar, pois ele podia ser o rei dos interesses, mas jamais o das opiniões e, pela sua situação assim como pelo seu caráter, ele sufocava ao mesmo tempo tudo que houvesse de nobre na realeza e na república, pois aviltava ao mesmo tempo nobres e cidadãos. Quando todo o seu estabelecimento constitucional foi completado, um grande homem pronunciou acerca dessa ordem de coisas uma dessas palavras que ecoam pelos séculos afora: É uma monarquia – frisou Pitt – à qual só faltam a legitimidade e os limites. Ele poderia adicionar que não havia monarquia verdadeiramente legítima senão aquela que tem limites” [Staël, 1996: 78-79].
Madame de Staël considerava que Napoleão desenvolvera uma estratégia verdadeiramente moderna – forma mais agressiva de maquiavelismo – tendo dado ensejo a um processo que contava com cinco variáveis: A – cênica ou estetizante (em que o despotismo montava o seu próprio palco, que realçava as figuras que aceitassem aparecer como atores a serviço do tirano), B – cultural (que tinha como finalidade o controle sobre a opinião pública, mediante o amordaçamento da imprensa e a censura sobre as publicações), C – política (mediante o terror policial que esmagava qualquer resistência civil), D – religiosa (mediante a submissão da estrutura da Igreja aos seus anseios absolutistas), E – imperial (através da submissão imposta às nações estrangeiras, mediante as guerras de conquista). Essas cinco variáveis foram estudadas por Madame de Staël na sua obra Dix années d’exil. A nossa autora ergue-se assim, como precursora da obra de Aléxis de Tocqueville, na parte que corresponde à análise crítica do absolutismo (que o autor de De la démocratie en Amérique desenvolveu na sua última obra L’Ancien Régime et la Révolution). Destaquemos apenas alguns exemplos de cada uma das variáveis apontadas.
A – Variável cênica ou estetizante.- A nossa autora considerava que o despotismo napoleônico inseriu-se no complexo cultural estetizante que já existia no imaginário francês, tornando os atores políticos comediantes que desempenhavam uma função no palco. O segredo da teatralidade bonapartista consistiu em democratizar as expectativas de ter intimidade com o poder, no sentido de que cada cidadão poder-se-ia considerar apto a ser confidente do déspota. A respeito dessa manobra culturológica, escrevia Madame de Staël: “Eram distribuídos folhetos nos quais se dizia que Bonaparte não queria ser nem Monk, nem Cromwell, nem sequer César, porque esses eram, afirmava-se, papéis já representados, como se os acontecimentos deste mundo pudessem ser considerados assuntos de tragédia que não é preciso imitar dos antepassados. Mas o que interessava não era persuadir realmente, mas sugerir àqueles que queriam ser enganados uma frase que pudessem repetir a qualquer um. A doutrina de Maquiavel fez tais progressos na França depois de um certo tempo, que toda a vaidade francesa se transporta ao terreno da habilidade política. Pode-se colocar a nação toda inteira, por assim dizer, no segredo da comédia: ela sentir-se-á orgulhosa de se sentir confidente. Um cabeleireiro dizia, quando Bonaparte tratava com o Papa: Eu não acredito em nada, mas é necessária a religião para o povo. Cada indivíduo goza ao se considerar parte do embuste que é feito a todos” [Staël, 1996: 80].
B – Variável cultural.- Bonaparte pôs em execução uma sistemática política de censura à imprensa e às obras literárias. O peso da repressão desabava, impiedoso, sobre todo aquele que ousasse transgredir, ou seja, esboçar uma crítica ao déspota e aos seus representantes. Madame de Staël sofreu em carne própria essa repressão, ao publicar o seu livro De L’Allemagne. O ditador sabia que a obra da nossa autora não se limitava ao estudo especulativo do pensamento alemão. O significado desta era muito mais profundo. Se a alma das nações é a sua cultura, uma obra acerca da cultura alemã significava que o déspota, ao invadir os principados ao norte do Reno, não tinha conseguido submeter o espírito altivo desse povo. Daí a sanha com que a polícia do Imperador destruiu, em 1810, a mencionada obra de Madame de Staël. Em relação à censura imposta à imprensa, escrevia a nossa autora: “O grande número de jornais que existia na França foi reduzido, de um momento a outro, a quatorze por uma simples portaria do Conselho de Estado e, a partir de então, estabeleceu-se esse poder terrível das folhas periódicas que repetiam todas a mesma coisa cada dia e que não sofriam a mais mínima sombra de crítica de nenhum gênero. A descoberta da imprensa passava como a salvaguarda da liberdade, posto que até então jamais tinha sido vista a serviço da autoridade de um déspota. Mas, assim como as tropas regulares têm sido bem menos favoráveis que as milícias à independência européia, seria necessário lamentar a descoberta da imprensa, se daí se seguissem a subserviência dos jornais e a vigência do princípio de que os jornalistas deveriam ser empregados e pagos pelo governo” [Staël, 1996: 82]. O Imperador antecipou-se, aliás, aos grandes comunicadores do século XX, ao encarar a nação como massa que poderia ser formatada de acordo com as informações (certas ou erradas, pouco importava), que lhe fossem repetidas dia e noite. Certamente Bonaparte ficaria ao lado de Goebbels nessa empresa, como o precursor deste. A respeito deste ponto escreveu a nossa autora: “O sistema de Bonaparte era avançar mês a mês, passo a passo, na carreira do poder. Ele fazia espalhar com estardalhaço decisões que gostaria de tomar, a fim de sondar e ir preparando desse modo a opinião. De ordinário, preferia que se carregasse as tintas nas decisões que pretendia tomar, a fim de que, quando estas se tornassem concretas, aparecessem como mais brandas ao público do que se temia” [Staël, 1996: 100].
C – Variável política.- O terror policial foi a grande arma de que Bonaparte fez uso para quebrar os laços de solidariedade na França e assim governar absolutamente, sem nenhuma oposição. A nobreza recebeu um recado quando o Imperador mandou fuzilar, sem prévio aviso, o duque de Enghien, um dos mais tradicionais representantes da aristocracia. O longo exílio a que foi submetida nossa autora foi, de outro lado, uma advertência aos intelectuais provenientes da burguesia. Se a filha de um ministro que foi adorado pelo povo podia ser banida, ninguém no meio intelectual estaria seguro! A respeito do despotismo sem limites que se abateu sobre os franceses no período napoleônico, escreveu Madame de Staël: “Os mais pobres como os mais ricos, os mais desconhecidos como os mais célebres, as mulheres, as crianças, os velhos, os sacerdotes, os conscritos tinham alguma coisa a pedir ao novo governo e essa alguma coisa era a vida, pois não se tratava de dizer: Eu renunciarei em favor de um déspota. Mas era necessário se resolver a jamais rever a pátria, a não achar a menor parte das suas posses, se alguém caísse na desgraça do governo, que tinha se reservado o direito de traçar a sorte de cada um, ou de quase todos os habitantes da França. Essa situação escusa muito a nação, parece-me, mas ela coloca a nu o torpe comportamento desses magistrados que, para conservar o seu cargo, entregaram o destino de todos os seus concidadãos ao Primeiro Cônsul” [Staël, 1996: 81].
D – Variável religiosa.- Neste terreno, como, aliás, no concernente à vida política, a estratégia napoleônica consistiu em ir lentamente colocando a religião na órbita do poder temporal. Ao ensejo da negociação da Concordata que se seguiu à Constituição de 1800, o Primeiro Cônsul simplesmente iniciou um processo de cooptação da religião católica, que passou a girar ao redor dele como mais um sustentáculo do seu poder absoluto. Se dizendo católico, fez, no entanto com que a religião passasse a lhe servir. Já no ato de coroação do Primeiro Cônsul como Imperador dos Franceses em 1804 ficou clara essa dimensão de cooptação do elemento religioso, quando na basílica, na cerimônia religiosa que o sagraria, tirou a coroa das mãos do Papa e a colocou na própria testa. A propósito dessa cooptação, escreveu a nossa autora: “A religião tinha ficado na França numa grande anarquia depois da Revolução. O partido revolucionário a considerava como destruída. O partido aristocrático a adotava como bandeira e, o que era mais importante, um grande número de pessoas esclarecidas e golpeadas pelas desgraças da Revolução buscavam reacender os raios da fé nos seus corações.. O Primeiro Cônsul, que jamais deixou de considerar nenhuma coisa deste mundo senão em relação a ele, examinou a religião do ponto de vista da autoridade que ela poderia lhe dar e sobretudo do obstáculo que ela poderia oferecer, se ele não se impusesse para sufocar qualquer entusiasmo que ela pudesse fazer nascer. Ele começou pois a negociação dessa Concordata que deveria socavar lentamente toda religião sincera entre os homens. Ele percorria neste terreno o mesmo caminho que seguiu em relação aos reinos que ele quis arruinar. Não os destruiu como poderia fazê-lo, mas deixou cravado o machado na árvore, a fim de fazê-los morrer com o passar do tempo. Exatamente isso aconteceu com a religião da forma como ela foi restabelecida pela Concordata. Era lembrada a ordem nas práticas religiosas como se se tratasse de um negócio mal administrado. Mas o princípio da religião, ou seja, a sua independência em face do poder temporal, era atacado radicalmente” [Staël, 1996: 334-335].
E – Variável imperial.- O projeto napoleônico foi o de unificar toda a Europa ao seu redor, exercendo sobre os vários países submetidos uma autoridade de ferro que impedia a expressão das liberdades ou a manifestação das culturas nacionais. Daí a agressividade do Primeiro Cônsul e logo do Imperador, em relação a uma mulher escritora que ousava desafiá-lo no seu poder tirânico, escarafunchando nas fontes da cultura elementos que poderiam fazer pensar na vitalidade das várias tradições européias, a partir das quais poder-se-ia acender o fogo do Volkgeist, do espírito dos povos. O imperador mudou realmente a geografia da Europa, a ponto de que, como confessava Madame de Staël, para escapar da sua polícia, era necessário ir até os confins do Continente, nos limites da Ásia. Eis o testemunho que dava a nossa autora, em relação à viagem que se viu obrigada a empreender para fugir da perseguição napoleônica, indo até os confins da Rússia: “A geografia da Europa napoleônica só se aprende de forma adequada na desgraça. As voltas que era necessário dar para evitar o seu poder eram já de quase duas mil léguas e agora, passando pela mesma Viena, era necessário ganhar o território asiático para escapar por ali” [Staël, 1996: 242-243]. Em relação aos países dominados, frisava a nossa escritora: “Napoleão possui a arte de tornar a situação dos países que se consideram a si próprios em paz de tal forma infeliz, que toda mudança lhes é agradável e que, uma vez forçados a dar homens e dinheiro à França, não sentem quase o inconveniente de serem reunidos ao redor dela. Eles se dão mal, no entanto, pois nada há pior do que perder o nome de nação e, como os males da Europa são causados por um só homem, é necessário conservar com cuidado aquilo que pode renascer quando ele já não mais exista” [Staël, 1996: 236]. A nossa autora era consciente do preço que os seus concidadãos tiveram de pagar para erguer o monumento ao despotismo napoleônico. A propósito, contava a seguinte anedota: “Alguém me falou certa vez: Eis tudo restabelecido como antes da Revolução. – Sim, respondi-lhe, tudo exceto dois milhões de homens que morreram pela liberdade. Essas palavras impressionaram um general que as repetiu como se fossem dele. O Primeiro Cônsul me reconheceu nessa expressão e em algumas outras que foram repetidas pelo mesmo general, que conversava freqüentemente comigo. Deixando escapar expressões as mais violentas, ele disse com a sua delicadeza ordinária para com as mulheres, que ele me faria cortar os cabelos e me trancaria num convento” [Staël, 1996: 335-336].
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*Artigo publicado originalmente no site do autor.



