fbpx

Explicando o PEC do trem-da-alegria nos cartórios

Print Friendly, PDF & Email

BERNARDO SANTORO*

Tanto o Correio Braziliense quanto o Globo noticiam hoje que voltou à carga a pressão para aprovação da PEC 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, mas com o interessante apelido de “trem da alegria”. Essa PEC tem como objetivo legalizar uma das maiores mamatas da história do Brasil. Explico:

Até a promulgação da Constituição de 1988, políticos e tribunais usavam a concessão de cartórios públicos como moeda de troca política, sem concurso público. Nada mais comum do que termos políticos e parentes de políticos sendo agraciados com cartórios que faturavam (e ainda faturam) milhões de reais por mês.

Já a Constituição passou a exigir concurso público para o provimento de todo e qualquer cargo público, o que significa que, a partir de 05 de outubro de 1988, já não seria mais permitido esse cabideiro de empregos, e todo novo notário precisaria ser aprovado em concurso, moralizando minimamente esse serviço.

Alegando que não havia lei regulamentando a exigência de concurso para o cargo em questão, a mamata continuou no país inteiro, e de 1988 até 1994, quando a lei 8.935 foi promulgada, pelo menos 5 mil acochambrados de políticos foram nomeados.

Essas pessoas perderam em todas as instâncias na justiça, e, ante à derrota certa, pois o dispositivo constitucional é auto-aplicável, resolveram tentar ganhar no tapetão, isto é, com essa PEC da alegria, cujo único objetivo é garantir a mamata milionária para comparsas dos políticos que os nomearam.

É uma questão de moralidade que as pessoas que entraram pela janela, por compadrio, sejam removidos desses cargos imediatamente.

Quanto à questão dos cartórios propriamente ditos, precisamos de uma reformulação geral no setor, que hoje é uma estranha mistura de cargo público e privado. É público na nomeação e na regulação pelos tribunais, e privado na gestão e na hora de receber o dinheiro. Se é para ser considerado um cargo público, mesmo os concursados não podem receber rendas milionárias a partir de seu cargo público, pois isso fere a Constituição, que veda qualquer funcionário público de receber salário maior que o de um Ministro do STF.

Podemos trazer ainda uma discussão sobre a desestatização do setor, de forma a se ver a viabilidade de termos um serviço cartorial mais barato e eficiente, e nesse caso sim, os empresários poderiam lucrar o quanto quisessem, mas nesse caso abrindo para ampla concorrência. Do jeito que está hoje, com monopólio garantido em determinada área, estamos vivendo sob um regime de privilégios para o notário e prejuízos para o consumidor.

Estamos em um estágio tão atrasado no desenvolvimento do tema no país que não sei quando entrará em pauta uma reforma do defasado e imoral direito notarial brasileiro.

*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Instituto Liberal

Instituto Liberal

O Instituto Liberal é uma instituição sem fins lucrativos voltada para a pesquisa, produção e divulgação de idéias, teorias e conceitos que revelam as vantagens de uma sociedade organizada com base em uma ordem liberal.

Pular para o conteúdo