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Em defesa do homeschooling

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homeschoolingUma decisão judicial inédita do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (em Brasília) deferiu pedido de liminar para que uma jovem, que estudou por três anos em casa, obtenha certificado de conclusão do Ensino Médio e possa se matricular no curso de jornalismo, a qual havia sido aprovada no vestibular (¹).

A prática do homeschooling trata-se do ato de educar crianças em idade escolar nas suas próprias casas em invés de em algum estabelecimento de ensino. Essa insatisfação com o ambiente predominante nas escolas motiva a busca pelos pais de outras formas de dar educação aos filhos e reivindicar o melhor para seus respectivos contextos.

As famílias que concordam com a prática entendem que o estado nem sempre tem compromisso com o resultado da qualidade entregue pelo ensino, sendo uma opção delas não querer dividir com o estado a responsabilidade pela educação de seus próprios filhos. Há ainda o fator da doutrinação ideológica, via de regra presente nas instituições. Mas afinal, a quem pertence o direito de escolher a melhor forma de educação dos filhos? Ao estado ou aos seus pais? E mesmo que haja uma resposta para isso, ela é a mais apropriada para TODOS os indivíduos em idade escolar? Será o estado capaz de conhecer o melhor para seu filho ou você próprio?

Salienta-se, em que se pesem as resistências ao modelo, que em outros países a prática é mais comum, havendo inclusive consultorias e empresas que fornecem serviços para auxiliarem os pais, tais como as de ensino online, as que vendem grades de currículos já montados e outras que fornecem tutores.

Entrementes, a prática do homeschooling no Brasil é dificultada pelo ordenamento jurídico brasileiro e por seus operadores. Não há regulamentação na prática, e, dessa forma, houve diversos casos de famílias que decidiram ensinar seus filhos em casa e por isso foram rés em denúncias do conselho tutelar, sob o pretexto de garantir o direito das crianças  educação.

Posteriormente, ignorando o contexto e apoio proporcionados pelas famílias para os menores, bem como seus resultados obtidos, foram ajuizadas ações movidas pelo Ministério Público em face aos pais dos menores tanto na esfera cível (por entenderem infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente) quanto no criminal (por crime de abandono intelectual). E ao final muitas famílias foram condenadas em ambos.

Esses entendimentos da jurisprudência, negligenciando qualquer hermenêutica, dialética ou contexto, lembram-me a fala de um sujeito que estranhamente acende e apaga um lampião na obra de Saint Exupery. O pequeno príncipe indaga o porquê daquilo e o sujeito apenas responde: “É o regulamento. Não é para compreender, é para cumprir”. Ora, se a legislação é reflexo da vontade popular, é para ser entendida sim, sob pena de arbitrariedades do legislador, cabendo aos magistrados melhor análise em suas aplicações aos casos concretos antes de se pronunciarem judicialmente.

Por fim, a decisão judicial mencionada trata-se de um enorme avanço e reflete verdadeiro respeito às liberdades individuais. Em um país que não costuma respeitá-las, pode ser um pequeno passo a caminho de dias melhores.

(¹) http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/04/1615768-decisao-inedita-coloca-jovem-que-estudou-em-casa-na-faculdade.shtml

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Luan Sperandio

Luan Sperandio

Analista político, colunista de Folha Business. Foi eleito Top Global Leader do Students for Liberty em 2017 e é associado do Instituto Líderes do Amanhã. É ainda Diretor de Operações da Rede Liberdade, Conselheiro da Ranking dos Políticos e Conselheiro Consultivo do Instituto Liberal.

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