Cotas na universidade
Editorial ARTHUR CHAGAS DINIZ*
O Supremo Tribunal Federal aprova por unanimidade o estabelecimento de cotas raciais nas universidades públicas. Em outras palavras, independentemente do conhecimento 20% das vagas são destinadas a pessoas que se declaram de raça negra. É interessante constatar que a raça à qual o candidato pertence é definida por ele mesmo e não por critérios raciais. Já houve o caso de irmãos gêmeos em vestibular recente em Brasília em que um se declarou Preto e o outro, Branco.
A síntese dessa decisão do Supremo é que 80% das vagas serão decididas por mérito (dessa aplicação no Vestibular ou Enem) e 20% pela declaração de que o candidato é negro.
As ações afirmativas podem ser eficazes, no curto prazo, mas são qualificativas em prazos maiores. Por que presumir ad initium que o que se declara negro e teve uma educação em escola pública é menos preparado e deve ser objeto de proteção? Por que não estender o conceito àqueles que vieram de escolas públicas e são integrantes de famílias de baixa renda?
A escola pública foi o berço de milhares de brasileiros ilustres em campos tão diversos quanto o da Literatura e do Direito, e se já não é mais isto se deve à queda de qualidade de seu ensino. O STF, que defendeu as cotas, esqueceu-se de qualificar (dar nota) a educação média pública, esta, sim, vilipendiada ao longo do tempo.
A opção mais simples e popular parece ser a de dividir o Brasil entre Brancos e Pretos e não reforçar a educação de 1º e 2º Graus. É mais fácil cuidar dos efeitos do que tratar das causas. O que leva candidatos de baixa renda (preto e branco) a difícil ingresso na universidade é a qualidade do ensino médio.
Em curto prazo, cotas para candidatos oriundos de famílias pobres é discutível, mas em médio prazo é preciso que 100% das escolas médias ofereçam ensino público de qualidade para brancos, pretos e pardos sem que tenham que ser humilhados pela qualificação de “Cotistas”.
* PRESIDENTE DO INSTITUTO LIBERAL