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Combate à corrupção versus medidas totalitárias: a penumbra do totalitarismo

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Cá estava eu em uma daquelas olhadelas despretensiosas em minhas redes sociais, eis que me deparo com o artigo escrito por Katia Magalhães, Combate à corrupção versus medidas totalitárias: o claro-escuro da nossa cena jurídica da coluna Judiciário em Foco, do Instituto Liberal: um artigo-resposta ao meu ensaio, “Combate à corrupção versus medidas totalitárias: qual a nossa participação nisso tudo?”– uma crítica bem pesada, daquelas que fariam muitos se sentirem ofendidos, mas que eu, devo ser sincero, encaro como um convite – ou uma permissão, para que eu possa deitar sobre meu texto todo o sarcasmo e deboche que muitas vezes a educação, e os editores, não me deixam expressar. Agradeço o convite, Katia.

E que fique claro: é um artigo-resposta em toda a acepção da expressão. Não há muito mais do que críticas ao que eu escrevi, e alguns poucos momentos em que a autora se arrisca a tentar ensinar conceitos de processo penal, timidamente – e devo dizer, erroneamente. Mas nada mais que isso.

E já adianto ao leitor um pedido de desculpas. Em meu texto criticado, fugi o máximo possível do pedância comum de minha profissão, da exposição exagerada de conceitos, já que minha intenção era buscar a reflexão dos leitores e não doutriná-los. Tentei fazer um texto que não fosse chato e que não apelasse, de forma alguma, para qualquer autoridade de um pretenso saber jurídico – sou fiel partidário do método socrático de pensar. Gosto de escrever minhas dúvidas e trazê-las ao leitor para que ele mesmo reflita e chegue às suas conclusões – ou novas dúvidas. No entanto, como no texto-resposta a autora abusa desse perfil de autoridade, deste pensamento de classe e da certeza comum àqueles cheios de razão – inclusive, fazendo constantemente alusão ao fato de eu ser “criminalista”, algo que não digo em momento nenhum no texto –, dificilmente conseguirei responder de forma tão reflexiva quanto costumo. Porém, tentarei.

No início de seu artigo-resposta, a escritora diz que meu texto teria sido responsável por gerar nela reflexões críticas sobre o cenário jurídico brasileiro – uma falsa cordialidade, muito comum em nossa profissão, principalmente nos momentos introdutórios de um ataque. O que se percebe por todo o decorrer de seu artigo-resposta é que, diferentemente do que ela diz, não há qualquer reflexão sobre o que por mim foi proposto. Aparentemente, se de fato houve alguma reflexão, seus pensamentos a fizeram caminhar e caminhar e voltar ao mesmo lugar, já que o que se vê por todo o decorrer textual é a repetição daquela mesma ladainha recheada de duplipensar que sustenta todo o discurso daqueles que defendem ferrenhamente o combate à corrupção – e todos aqueles que defenderam qualquer medida coercitiva estatal, seja ela exagerada ou não, na história da humanidade: a narrativa do “eles – os corruptos” contra o “nós – os cidadãos”. É o velho caminhar em círculos dos loucos – anda-se, anda-se, e chega-se, obrigatoriamente, no mesmo lugar, como se nunca se tivesse andado[1]. Mas essa agressividade com que a mente massificada – ou a mente insana – busca para reforçar seus credos e ignorar as lacunas de suas respostas também faz parte de seu pensar. Sobre isso, Hannah Arendt já disse:

Os únicos sinais que o mundo real ainda oferece à compreensão das massas desintegradas e em desintegração – que se tornam mais crédulas a cada golpe de má sorte – são, por assim dizer, as suas lacunas, as perguntas que ele prefere não discutir em público, os boatos que não ousa contradizer porque ferem, embora de modo exagerado e distorcido, algum ponto fraco.

O texto-resposta se inicia com grandes elogios à parte mais apocalíptica de meu texto – a em que comparo as medidas tomadas por Alexandre de Moraes com a de regimes totalitários. Confesso, a parte mais óbvia e mais rasa do meu texto – acho que, apesar de criticar, foi um cacoete de minha profissão, uma introdução simpática a um ataque. Não precisa ser muito inteligente para perceber a semelhança entre as medidas de Alexandre de Moraes e a dos regimes totalitários que já passaram por esse planeta. De fácil deglutição assim, era óbvio que seria essa a parte que mais agradaria aos olhos daqueles que mais se preocupam em criticar a atitude dos outros do que em julgar as próprias ações. Afinal, não são muito inteligentes. Todos aqueles que possuem aquele estilo adolescente de entender os problemas, que Shakespeare tão bem descreveu em Rei Lear:

Eis a sublime estupidez do mundo; quando nossa fortuna está abalada – muitas vezes pelos excessos de nossos próprios atos – culpamos o sol, a lua e as estrelas pelos nossos desastres; como se fôssemos canalhas por necessidade, idiotas por influência celeste; escroques, ladrões e traidores por comando do zodíaco; bêbados, mentirosos e adúlteros por forçada obediência à determinações dos planetas; como se toda a perversidade que há em nós fosse pura instigação divina. É a admirável desculpa do homem devasso – responsabiliza uma estrela por sua devassidão.

E é neste tom de devassidão que a autora se mostra contente em lembrar os cenários apocalípticos e distópicos do totalitarismo somente naquilo de mais óbvio e mais apelativo – vangloriando-se, inclusive, de ter escrito por duas vezes o meramente banal… devo parabenizá-la? Como toda criança assustada, a autora fala do totalitarismo por meio de traumas e medos, escolhe vilões e os elege como centro de todo o sistema totalitário – do Grande Irmão, de Adolph Hitler, de Josef Stalin. Mas, distante da maturidade intelectual, esquece aquilo que George Orwell e Hannah Arendt tão bem nos mostraram, e que é o verdadeiro cerne de todo o sucesso que obtiveram em suas obras – o fato de que mesmo a dissidência dos poderes totalitários é, na maioria das vezes, uma leve discordância no estilo do exercício do poder e que esse suposto confronto entre bem e mal, seja lá o que forem, é, quase sempre, o que sustenta a manutenção do próprio poder, esteja ele na mão de quem for. A colaboração dos líderes judeus com o regime nazista, a oposição não tão oposta assim de León Trótski… A realidade é muito mais dura do que a infantil ideia de que existem heróis e vilões. Todo vilão acredita ser ele o herói[2], e todo sistema totalitário se baseia não na figura de um vilão, mas sim na posição por ele ocupada – a de pretenso herói. E é exatamente essa vontade de ser “luz” contra a “sombra” – palavras usadas pela autora – que faz do vilão um vilão. “É melhor reinar no inferno do que servir no céu”, disse Lúcifer[3] em Paraíso Perdido, de John Milton. Seja bem-vinda ao inferno do totalitarismo. Agora só falta decidir quem vai reinar[4]. Mas lhe garanto algo – sempre será alguém que se autodenomina “o bem”.

Porém, continuando com o texto-resposta, a escritora reclama do fato de que eu teria somente criticado as prisões preventivas e quebras de sigilo da Lava-Jato de forma genérica, sem especificar qual exatamente, o que, para ela, teria revelado “enorme imprecisão” e comprometido minha “clareza argumentativa”. No entanto, a mesma autora diz em seu texto que “na primeira (“República de Curitiba”), observamos o prestígio ao devido processo legal, com ampla defesa, contraditório e direito aos recursos cabíveis, e presenciamos, ainda, o desempenho das funções de investigador, acusador e juiz por pessoas distintas”. Ora, quem elogia o faz necessariamente em relação a algo, sob pena de sermos levados a crer que a autora esteja fazendo uma ode à Operação Lava-Jato simplesmente por ser a Operação Lava-Jato, algo que se espera de alguém que atua em propriedade intelectual e seguros – e não em Direito Processual Penal.

Mais à frente, a autora gasta – realmente gasta – dois parágrafos para falar que, diferentemente do que aconteceu com os empresários, existiria uma robustez de prova indiciária nas prisões e até condenações promovidas pela Operação Lava-Jato. Prometo continuar mais à frente nesse parágrafo, mas não posso deixar de comentar que “de pronto, nota-se que a autora aludiu aos indícios em caráter genérico, ou seja, sem especificar quais deles em quais casos estaria se referindo, o que revelou enorme imprecisão e comprometeu sua clareza argumentativa”. Triste um argumento que serve para tudo, não é? Atrapalha em muito o debate real de ideias. Já se foram dois parágrafos meus para discutir um argumento tão pobre…

Enfim, continuando: o que a autora se refere atabalhoadamente aqui é em relação à figura dos standards of proof, graus de exigência probatória relativos a certos momentos processuais. Segundo ela, o crime de lavagem de capitais, por se tratar de um tipo de ardil, obrigaria investigadores, acusadores e magistrados – não eram funções distintas? O que faz um juiz nisso? – a lançarem mão de indícios para identificarem e punirem os responsáveis; já no caso dos crimes previstos no 359-L e no 359-M, a autora exigiu, como indícios de “treinamentos paramilitares por eles capitaneados, ou de disposição de mísseis ou drones em direção a prédios oficiais”.

Primeiramente, nota-se o total descompasso com que a autora trata os seus heróis e seus vilões – como já disse, o “eles – corruptos” e o “nós – cidadãos”. Quanto aos “certos fatos da realidade cotidiana” que para ela indicariam indícios de crime – “reformas milionárias em imóveis de suposta propriedade alheia, a existência de malas com milhões de reais em espécie em um apartamento” –, estes foram descobertos após o uso das medidas invasivas e não antes. Não é tão fácil assim descobrir gastos das pessoas sem verificar o extrato de suas contas, ou mesmo achar malas com milhões em apartamentos sem entrar neles. Como eu disse em meu texto, muitos justificam as medidas invasivas pelo que se encontra após o Poder Público fazer uso delas e está aí mais uma prova. É aquela coisa, dos esqueletos no armário…

O que a autora parece não saber, no entanto, é que os tipos penais como o de lavagem de dinheiro, ou o de associação criminosa – citado pelo Delegado da Polícia Federal em seu pedido – ou de organização criminosa – citado pelo Min. Alexandre de Moraes em sua decisão – são autônomos, apesar de se relacionarem com a existência de outros crimes. É crime se associar para cometer crimes, assim como é crime integrar uma organização para cometer crimes, e também é crime dissimular o ganho financeiro obtido por meio de crimes. Estamos falando, em todos os casos, de crimes relacionados a outros crimes. A jurisprudência passou, principalmente após a Lava-Jato, a tratar de forma cada vez mais flexível o grau probatório exigido em relação a esses crimes relacionados. Ou seja, não importa tanto quais são os crimes cometidos pela associação criminosa ou organização criminosa, ou qual teria sido o crime que gerou o dinheiro a ser lavado. Mas, para a autora, só se deve seguir a jurisprudência pós Lava-Jato em um dos casos, mas não para o outro.

Enquanto para seus heróis a autora exige indícios do crime pelo qual eles supostamente teriam se organizado ou associado para cometer – ou seja, para provar a associação criminosa deveria haver prova robusta do crime para o qual se associaram; para seus vilões ela exige indícios somente de uma possível dissimulação de um suposto dinheiro sujo – o que sujaria o dinheiro, no entanto, para ela tanto faz. E, quando digo que ela exige robustez do crime para o qual se associaram, digo real robustez: mísseis e drones, sério?

E aqui, lembro mais uma vez, por se tratar de algo de extrema importância: discordo frontalmente do alargamento do Poder Judiciário na época da Lava-Jato e discordo muito mais do alargamento do Poder Judiciário atual – e, podem ter certeza, discordarei ainda mais dos próximos avanços que ocorrerão. Mas sei que a tese da Autora de que há um escuro e um claro é um relato de cegueira. Sei que o que há, ao contrário, é a gradação da luz e da sombra, uma caminhada, onde, sem pensar, um passo é dado de cada vez na direção das trevas, gradativamente. O claro-escuro defendido pela autora é, na verdade, a penumbra. Ela só parece não ter maturidade suficiente para entender isso. Parece não querer aceitar que toda virtude em excesso é pecado. Parece não aceitar que mesmo o mais santo dos homens é um anticristo em potencial. Justiça só é justiça quando ela não busca o controle absoluto. Toda vez que a justiça busca escusas para seus atos, toda vez que justifica seus excessos, é o crime o verdadeiro beneficiado. Justiça absoluta é o lema do totalitarismo[5].

No momento seguinte, a autora resolveu tentar dar uma aula de competência em matéria processual penal – e falhou. Disse que a competência do Supremo Tribunal Federal é somente de controle de constitucionalidade e por foro privilegiado, mas esqueceu que há regras de processo penal – área que, aparentemente, não é de seu estudo – que implicam a manutenção da jurisdição do STF por critérios que não esses dois – como os casos de conexão intersubjetiva, objetiva e probatória ou da continência – ou seja, de certas semelhanças por entre casos cujos investigados não são pessoas com foro privilegiado com outros casos com pessoas que possuem. Como se trata de um inquérito, e não de um processo, uma razão que se pode utilizar para a aglutinação de todos os fatos em um mesmo inquérito seria – não surpreendentemente – a existência de uma organização criminosa que tenha como integrantes pessoas com foro por prerrogativa de função. Sim, precisa ser atuante na área para entender certos absurdos que vêm sendo rotineiramente cometidos pelo Poder Judiciário em matéria penal.

A outra “aberração jurídica” que teria sido, segundo a autora, omitida por mim, é a de que vários pedidos de quebra de sigilo teriam sido feitos por um Senador da República, e não pelo Ministério Público. Mais uma vez se confunde, e muito, a autora. Não há partes em inquéritos. Há o investigado e há o investigador. O Ministério Público não se faz necessário em uma investigação que não esteja a seu cargo. E, mesmo que tenha sido pedido por um Senador, a quebra de sigilo pode ser decretada por um juiz de ofício[6] – ou seja, não importa por quem foi feito o pedido. Omite-se a autora quando não percebe que leis ruins, mesmo que às vezes sejam úteis, são ruins e podem ser úteis à serviço de intenções espúrias – como é essa possibilidade de decretação da quebra de sigilo de ofício.

Por último, a autora veio criticar o ápice do meu artigo – no que agradeço: de fato, foi o ápice de meu artigo –, em que cito o fato de que Hannah Arendt, no dia do incêndio do Reichstag (Parlamento Alemão), em 1933, ao perceber a quantidade de prisões preventivas ilegais que ocorreram naquele dia, resolveu abandonar a passividade – que marca o pensamento massificado que sustenta regimes totalitários – e passou a questionar as atitudes do Terceiro Reich. A autora, a partir dessa história, se utilizou de seus parágrafos quase finais para imputar a mim uma crítica a toda e qualquer prisão – logo eu, que praticamente só escrevo textos contra o abolicionismo penal e o desencarceramento em massa.

Devo dizer que a interpretação da autora sobre esse momento de meu ensaio não descortina qualquer equívoco no domínio da lógica – ela já consegue ligar bem pontos e encaixar formas geométricas, como qualquer criança de dois anos conseguiria fazer, ou mesmo orangotangos em jaulas e polvos em aquários fazem –, mas sim uma incapacidade de domínio da eloquência. Repito aqui o que disse no início: todos os meus ensaios têm conteúdo reflexivo e não doutrinário. Não foi a intenção do meu ensaio falar sobre prisões preventivas, ou qualquer instituto do processo penal. Todo o meu ensaio por ela criticado teve como sentido mostrar que, independentemente das circunstâncias políticas e sociais, das leis ou do abuso das leis, devemos, a todo custo, buscar questionar sempre nossas próprias ações e tentar perceber o quanto estamos abdicando de nossa capacidade de escolher em nome de pautas externas. Prego, em todos os meus escritos, o fortalecimento da responsabilidade individual por meio do diálogo de si consigo mesmo – muito influenciado por Sócrates e Hannah Arendt. Ao homem é dado ser feliz, não ser herói. O verdadeiro heroísmo consiste na busca pela felicidade[7].

Quando trouxe em meu texto este fato sobre Hannah Arendt, uma intenção que eu não tive foi a de caracterizar um regime totalitário por meio do uso de prisões preventivas. Minha intenção – um tanto quanto óbvia, ao menos às pessoas com um certo grau de maturidade – foi a de dizer que devemos, independentemente das ações tomadas por um governo – sejam elas despóticas ou não –, verificar, sempre, o quanto nós estamos, por meio do comportamento massificado, ou seja, do não pensar individual, insuflando o surgimento de comportamentos totalitários nos detentores do poder legítimo. E o motivo para isso é simples: é fácil permitir a ascensão de um governo totalitário – basta não pensar –, no entanto, é extremamente difícil voltar atrás.

Então, o que foi dito é precisamente o contrário do que a autora tentou criticar: é exatamente quando as atitudes do Poder Público ainda não são totalitárias, exatamente quando elas são úteis, úteis ainda que rudes, que devemos abdicar do conforto do não-pensar e do atuar massificado, nos questionando a nós mesmos – depois que as medidas realmente totalitárias já estão em voga, já não há mais tempo. Nada mais pode ser feito. Como disse John F. Kennedy, “a melhor hora para se consertar um telhado é quando faz sol”. Enquanto ainda há sol, eu adicionaria.

Nenhuma medida utilizada na Lava-Jato foi de fato totalitária – elas não buscavam atingir a todos, o que, por si só, já retira o caráter “totalitário”. Somente alguns poucos foram alvo dessas medidas. Mesmo as medidas de Alexandre de Moraes ainda têm alvo definido. Toda medida totalitária contém uma escalada de medidas não totalitárias anterior, medidas essas que são tomadas com base em cacoetes e intenções específicas voltadas contra um ou outro inimigo, comuns ao comportamento massificado. Deformar conceitos os quais não entende – como a autora fez –, idolatrar agentes e operações públicas que não guardam nenhuma relação direta com a vida da pessoa – como a autora fez –, aplicar pesos e medidas diferentes para perseguir um ou outro – como a autora fez –, e tentar, ao final, desfazer as consequências lógicas do que defendeu antes – como a autora fez –, toda essa esquizofrenia e incapacidade de se compreender e de compreender o passado das próprias decisões tomadas, tudo isso é o adubo necessário para o florescimento de um estado totalitário[8]. Um povo confuso e fraturado, isolado, sedento por pautas públicas e conspiratórias, cansado de pensar por si próprio e de viver a própria vida, esse é o povo ideal para um governo totalitário.

Minha preocupação, neste texto ou em qualquer outro, sempre será o indivíduo. Acredito que mesmo no seio do mais totalitário governo, por mais penoso que seja, haverá indivíduo, haverá amores, famílias, encontros, desencontros, preces. Mas, do seio de uma sociedade sem indivíduos, sem amores, sem família, sem encontros e desencontros, sem preces, certamente nascerá um estado totalitário que tentará, a todo custo, evitar que haja ao menos um indivíduo novamente. Façamos nós, cada um de nós, nossa parte – e deixemos um pouco de lado nossas ditas funções públicas, pois nossa primordial função pública é sermos nós mesmos.

Quanto ao que seria o respeito aos princípios do Estado de Direito em matéria penal, bem como as normas de processamento dos ritos penais, talvez seja recomendável, cara autora, legar o assunto àqueles que o estudam. Quanto às possíveis causas dos insuportáveis arbítrios de muitos de nossos tribunais, em particular, dos superiores, talvez seja mais recomendável legar o assunto a quem tenha maturidade suficiente para não enxergar a vida como um filme da Disney. Mas, fique tranquila, sempre há algo a se falar sobre propriedade intelectual e seguros – prometo não me meter nesse assunto.

[1] “O louco não é um homem que perdeu a razão. O louco é um homem que perdeu tudo exceto a razão. (…) Talvez a maneira de nos aproximarmos ao máximo dessa descrição é dizer o seguinte: que a mente dele se move num círculo perfeito, porém reduzido.” G.K. CHESTERTON, Ortodoxia.

[2] Os simpatizantes que, ao que tudo indica, são ainda concidadão inofensivos numa sociedade não -totalitária, não podem propriamente ser chamados de fanáticos obstinados; através deles, os movimentos fazem com que suas fantásticas mentiras sejam mais geralmente aceitas, podem divulgar sua propaganda em formas mais suaves e respeitáveis, até que toda a atmosfera esteja impregnada de elementos totalitários disfarçados em opiniões e reações políticas normais. HANNAH AREDNT, As origens do totalitarismo.

[3] Que não por coincidência, tem seu nome com o significado de “Portador da Luz”.

[4] E aqui deixo bem claro que não acredito que a Operação Lava Jato tenha feito uso de medidas eminentemente totalitárias. O que acredito é que a efusividade com que muitos acompanharam e torceram pelas medidas é um sintoma da massificação da nossa sociedade e que, isso sim, é responsável direto pela ascensão de governos totalitários.

[5][5] A justiça absoluta passa pela supressão de toda contradição: ela destrói a liberdade. ALBERT CAMUS, O Homem Revoltado.

[6] Lei de Interceptações Telefônicas, LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996, Art. 3º caput.

[7] O heroísmo de pouco vale, a felicidade é mais difícil. ‎ ALBERT CAMUS, Lettres à un ami allemand

[8] Num mundo incompreensível e em perpetua mudança, as massas haviam chegado a um ponto em que, ao mesmo tempo, acreditavam em tudo e em nada, julgavam que tudo era possível e nada era verdadeiro. HANNAH ARENDT, As Origens do Totalitarismo.

*Igor Damous é advogado criminal.

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