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Aspectos práticos da bizarra tese da responsabilidade penal das pessoas jurídicas

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BERNARDO SANTORO*

Se um dia a empresa Google for presa, acho que o logo dela ficará assim

Quem está minimamente ligado ao mundo jurídico brasileiro certamente já ouviu falar da tese da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, que virou até lei (9.605/98). É exatamente isso que o leitor entendeu: para o direito brasileiro, empresas podem ser criminalmente responsabilizadas por um ato.

Isso faz algum sentido?

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas foi uma tese criada dentro da ideia dos direitos difusos como direitos humanos. Para o Direito moderno, alguns direitos ultrapassam a esfera de um único indivíduo, pertencendo a uma coletividade indeterminada e global ligada por uma circunstância de fato. Sim, é bem abstrato mesmo. Dentro desses direitos estaria o direito a um meio ambiente seguro, por exemplo.

Obviamente que essa é uma tese totalmente arbitrária que dá ao estado o poder de intervir em toda e qualquer relação econômica e até mesmo não-econômica para preservar direitos difusos que ninguém sabe ao certo, pois esses direitos são propositalmente elaborados como conceitos jurídicos indeterminados e totalmente abertos para que sejam moldados de acordo com a conveniência dos detentores do poder.

O direito mais caricato, nesse sentido, é o da “dignidade da pessoa humana”. Qual o conteúdo prático do conceito de dignidade? Boa pergunta.

Isso me lembra a velha frase do comediante Groucho Marx, o único Marx que vale a pena ser lido. Uma de suas tiradas mais engraçadas é: “Estes são os meus princípios. Se você não gosta deles, não se preocupe, eu tenho outros”.

O direito brasileiro é, portanto, groucho-marxista, e se o governante não gosta dos princípios, não precisa se preocupar, pois o Direito lhe apresenta outros, ou os mesmos com outro significado.

Dentro dessa visão, o estado pode sempre punir uma empresa por um delito ambiental. Por uma imensa coincidência (ou não), como as “vítimas” desse crime são difusas, o estado, com muito “pesar”, recolhe esse dinheiro por elas. Tal operação acaba tendo muito mais um efeito tributário do que qualquer outra coisa.

Outro fator interessante é que a lógica da pena privativa de liberdade é inaplicável a empresas, por motivos óbvios, o que faz com que a pena se restrinja às restritivas de direito. São elas: suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

Engraçado notar que a função única da empresa é a consecução dos seus fins sociais. Se ela não pode fazer isso, ela morre. Portanto, existe sim pena de morte no Brasil fora do direito penal militar: é a pena de morte da empresa.

Mais uma ironia é que o estado brasileiro é pessoa jurídica, mas não se auto-pune. Se o estado cometer crime ambiental, ele pode se autodestruir? Estaria aí uma coisa interessante de se ver: o suicídio estatal.

Digo isso porque recentemente a Petrobras foi condenada em um desses processos, no que tange ao vazamento de óleo que ocorreu há alguns anos na Baía de Guanabara. Certamente que não serão interrompidos os trabalhos da Petrobras e nem da sua principal dona, o governo federal. A condenação, que ficará no âmbito da multa, será um transferência de renda da Petrobrás pro governo. Como a Petrobras pagará esse dinheiro para o seu principal acionista, quem arcará com tais prejuízos serão os sócios minoritários, que terão menos dividendos, desviados para os cofres da União.

Na prática, o verdadeiro gerador do dano, o governo federal, vai lucrar com o dano causado por ele mesmo às custas dos incautos que acham um bom negócio investir em empresas públicas. Bem-feito pra eles deixarem de ser bobos.

A verdade é que não faz o menor sentido a ideia de direitos difusos. Crime sem vítima é uma completa contradição e uma “invencionice” típica das perturbadas mentes do Direito que acham que podem mudar o mundo com uma canetada. Acabam por gerar todos esses problemas lógicos que são insanáveis, enquanto pessoas sofrem crimes de verdade nas ruas do país, sem nenhuma resposta das autoridades.

E mais um detalhe pertinente: nos casos de dano ambiental em que realmente temos vítimas, como a população ribeirinha de um rio poluído, essas pessoas nunca vêem qualquer indenização. Seu direito de ação acaba sufocado frente ao governo glutão, ávido por mais recursos. Mas querer que o governo não atrapalhe os pobres é pedir muito, eu acho.

Agora é bom eu terminar por aqui antes que responsabilizem penalmente o Instituto Liberal por desrespeitar a dignidade da pessoa humana dos governantes do país.

*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL.

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