Artistas contra a terceirização e contra os pobres
BERNARDO SANTORO*
Hoje tive o imenso desprazer de ver o vídeo “Todos contra a terceirização“, promovida pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), com participação de vários artistas, contra a PL 4330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil.
Vamos comentar o vídeo e conjuntamente falar alguma coisa sobre a terceirização em si.
O vídeo começa falando do projeto de lei que pretende regulamentar a terceirização no Brasil. E de cara se observa a primeira falácia. Artistas perguntam: “Você imagina uma escola sem professores? Hospitais sem médicos e enfermeiros? Construtoras sem operários?”
Minha resposta: não imaginei e nem irei imaginar. É perda de tempo porque, sem esses profissionais, tais estabelecimentos não funcionam. O professor continuará na escola, o médico no hospital e assim sucessivamente. O máximo que vai acontecer é que esses profissionais não estarão mais com vínculo empregatício junto à instituição, mas a outra, exercendo as mesmas funções de outrora de maneira mais barata para o tomador do serviço.
Só que isso também não é verdade no que tange a esses profissionais. A terceirização só é economicamente viável para o que se chama “atividade-meio” de uma empresa, e não sua “atividade-fim”. Exemplifico:
A atividade-fim da escola é o ensino. Portanto, seu material humano básico é o professor. Terceirizar o professor é economicamente inviável, pois se existisse uma empresa prestadora de serviço de professor, seria mais interessante para essa empresa que ela própria prestasse o serviço, já que ela é a possuidora do principal conhecimento.
Já atividades-meio da escola, como limpeza e segurança, que não são o cerne da atividade empresarial mas que servem de apoio para o objeto principal, possuem viabilidade de terceirização.
A economia ensina que a especialização de mão-de-obra e comércio entre agentes especializados aumentam a riqueza geral dos envolvidos e a produção social, pois cada agente especializado em um serviço produz muito mais do que se tivesse que produzir várias coisas diferentes ao mesmo tempo.
Portanto, se a escola se preocupasse em se especializar não somente em ensinar, mas também em limpar e se proteger, seus custos seriam muito maiores. Daí entra a terceirização de atividades-meio.
E essa terceirização acaba por beneficiar a todo mundo, inclusive aos terceirizados, pois esses empregados também vão consumir produtos e serviços de empresas que terceirizaram suas atividades-meio e baratearam seus produtos.
Os artistas da Anamatra chegam a admitir que essa história de “escola sem professor” é uma balela, mas generaliza o nome dos terceirizados para “profissionais”, de forma que a pessoa fique com a imagem de que, na terceirização, não haverá mais professores em escolas. Uma grande sujeirada intelectual!
Depois vem a principal linha de argumentação da Anamatra, que é a teoria de que a terceirização prejudicará a todos os brasileiros, pois irá acabar com direitos trabalhistas conquistados, em benefícios de empresários que terão custos baixos.
Primeiro precisamos discutir se a terceirização acaba com direitos trabalhistas. Isso é uma mentira. Os direitos trabalhistas se manterão todos, mas os empregados estarão vinculados a outra empresa, a prestadora de serviço especializada. O que ocorre hoje é que há uma disfunção no direito trabalhista que diz que empregados terceirizados podem cobrar seus créditos trabalhistas da empresa tomadora de serviço.
Ora, isso rompe com toda e qualquer lógica comercial. Como é que alguém pode ser obrigado a pagar por um débito trabalhista de um empregado que não é seu? E não é mesmo, pois caso a escola dada como exemplo vier a falir, o empregado continua vinculado ao prestador de serviço de limpeza, e será prontamente deslocado para outra empresa que vier a contratar o serviço junto ao seu patrão.
É lição básica e clássica de Direito que uma pessoa só pode ser obrigada a pagar por uma obrigação sua. Hoje em dia, infelizmente, esse novo Direito distorce isso, criando uma série de situações em que alguém é obrigado a pagar pelo prejuízo causado por outras pessoas.
Obviamente que esse raciocínio não se aplica ao estado. De acordo com a lei de licitações (art. 71), o estado não responde por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que lhe presta serviços. Inclusive, grande ironia, os Tribunais do Trabalho onde os juízes do trabalho da Anamatra exercem sua profissão terceirizam os serviços de atividade-meio, como limpeza. Pro estado pode, pro empresário é errado.
Adoraria ver a Anamatra fazer um vídeo assim: “imaginem se os Tribunais do trabalho não tivessem juízes…”. São moleques brincando com estilingues tendo telhado de vidro.
E se o leitor não está convencido ainda, o artigo 10 do projeto de lei em questão diz que, durante a prestação do serviço, a empresa tomadora do projeto fica responsável, subsidiariamente, pelos créditos trabalhistas do empregado. Ou seja, o projeto de regulamentação da terceirização muda pouca coisa e é até tímido demais.
No final, a principal queixa dessa associação de juízes do trabalho, de que a terceirização restringe direitos dos empregados, simplesmente não existe. Está na lei para quem quiser ler. Dizem que juiz não gosta de ler petição. Parece que não gosta de ler lei também.
Mas o mais legal do vídeo é quando o Osmar Prado diz, textualmente, que a terceirização existe para que a produção fique mais barata. Sim, terceirização é bom para os pobres! Os produtos e serviços ficam mais baratos.
É que quando se é um artista da Globo, recebendo ótimos salários e tendo peças de teatro financiadas pelo poder público através da Lei Rouanet, não há uma maior preocupação sobre os preços dos produtos. Um artista famoso pode bancar o custo da não-terceirização de produtos e serviços. Os pobres é que não podem.
Em seguida vem o argumento mais falacioso de todos: que isso pode esconder uma relação de escravidão. Ué? E o que garante que em serviços não-terceirizados não haja escravidão também? Isso simplesmente não é parâmetro válido de discussão, pois escravidão é ilegal em qualquer situação de trabalho, direta ou terceirizada, está na constituição, que está acima de qualquer lei brasileira.
E o projeto de lei é claro no sentido de que os empregados possuem todos os seus direitos legais preservados, primeiramente contra a empresa empregadora, subsidiariamente contra a empresa tomadora do serviço.
Por fim, fica sempre a observação: desconfie sempre quando um artista famoso promove uma causa social. Em regra essa causa não é boa, pois a classe artística costuma ser ignorante sobre o que está falando, ou até mesmo mal-intencionada.
*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL