fbpx

Ainda sobre prostituição

Print Friendly, PDF & Email

JOÃO LUIZ MAUAD *

Escrevi, no dia 12, um comentário despretensioso sobre prostituição e a postura liberal acerca do tema.  Para minha surpresa – vá lá, não foi tanta surpresa assim -, recebi mensagem virulenta de um leitor, acusando-me, entre outras coisas, de “nefelibata”.

O principal argumento do senhor L.G. para fundamentar sua contrariedade com a minha postura pela legalização da prostituição foi o seguinte:

“Olha, sr. Mauad, o problema de certos liberais como o sr. é pensar que a liberdade existe por si mesma, como um fato da natureza, como a chuva que cai ou o sol e a lua no céu. Não, meu caro, a liberdade decorre sobretudo de uma ordem moral estrita. Para nós ocidentais, decorre da ordem moral judaico-cristã, que considera o corpo humano sagrado, vez que criação de Deus e morada da alma imortal. Retire isso, e verá como a liberdade some em três petelecos.”

Ontem, depois de ler um comentário meu, marcando as enormes diferenças entre liberais e conservadores fora do âmbito econômico, ele voltou à carga com novo comentário irado, no qual, além de me chamar de tolo, arrogante e louco, bate na mesma tecla do anterior.  Eis o resumo:

“A liberdade é o resultado de uma ordem social que a precede; é o resultado, sobretudo, de uma base moral que a sustenta. No Ocidente, essa base moral chama-se Cristianismo. Foi a Igreja quem construiu o Ocidente, pedra por pedra, valor por valor, como já explicou brilhantemente Thomas Woods Jr. (que ninguém pode chamar propriamente de “conservador”). Isso é fato, quer queiram quer não queiram os liberotariozinhos arrogantes que andam por aí. O teu corpo pertence a v., sim senhor, mas não é por isso que o sr. terá a “liberdade” de destruí-lo, de conspurcá-lo, de fazê-lo em pedaços, de enodoá-lo, porque aí o sr. estará vulnerando a própria base de sustentação dessa tal “liberdade” que o sr. loucamente crê existir por si mesma.”

Em primeiro lugar, eu não vejo a liberdade como um fato da natureza.  Sei perfeitamente que, durante a maior parte da história humana, tirania – e não liberdade – foi o que vigorou nos quatro cantos da Terra.  Somente depois do advento do iluminismo, a liberdade ganhou algum espaço e, mesmo assim, sempre em meio a constantes ameaças.  Como Thomas Jeferson, nós, liberais, acreditamos que “o preço da liberdade é a eterna vigilância”.

A exemplo do senhor L.G., acredito que a liberdade decorre de uma ordem moral estrita, porém, ao contrário dele, penso que essa ordem moral está fundada no jus-naturalismo de John Locke, Bastiat, dos Founding Fathers e outros grandes filósofos, e não numa “ordem moral cristã, que considera o corpo humano sagrado, vez que criação de Deus e morada da alma imortal”. Ao contrário dele, penso que, se o meu corpo é realmente meu, tenho, sim, o direito de fazer com ele o que bem entender, inclusive conspurcá-lo, enodoá-lo e fazê-lo em pedaços.

Em termos práticos, eu diria que há alguns exemplos de países bastante civilizados, como Holanda e Nova Zelândia, sem contar alguns estados norte-americanos, que já legalizaram a prostituição e mantêm um nível de liberdade muito maior do que alguns outros, onde a prostituição é restrita e combatida com vigor, porém seus cidadãos vivem como escravos.  Será que preciso citar exemplos?

Além de respeitar a propriedade do indivíduo sobre o próprio corpo, a legalização da prostituição tem ainda alguns efeitos práticos inegáveis: reduz a incidência da cafetinagem, bem como a violência contra as profissionais do sexo, tornando esta profissão um pouco menos indigna e perigosa, coisa a que nenhum bom cristão deveria se opor.

Por fim, uma sugestão ao senhor L.G. No lugar de ficar escrevendo perorações sem muito sentido sobre o que não conhece – no caso, a doutrina liberal – ele deveria ocupar seu tempo lendo os grandes filósofos do cristianismo, como Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, que ajudaram a construir a base moral cristã, de que ele tanto fala.  Ficaria sabendo que esses dois teólogos, embora considerassem a prostituição um pecado grave, estiveram entre aqueles que acham que a lei civil não deveria se meter com isso.

Para quem se interessa sobre o tema, segue um resumo do pensamento de Aquino sobre o tema, elaborado em cima do trabalho do professor Vincent M. Dever.

Logo de cara, o senhor L.G. descobrirá que Santo Tomás de Aquino não era um pensador teocrático [como parecem ser alguns neoconservadores contemporâneos], que defendia uma união de poderes seculares e eclesiásticos. Para ele, embora a lei humana deva estar fundada sobre a lei natural, elas não são idênticas. Também não é a lei humana uma aplicação da lei divina na vida cotidiana, uma vez que o objetivo da lei humana é a tranqüilidade temporal do estado, enquanto que o fim da lei divina é a felicidade eterna.

O Sr. L.G. descobrirá ainda que Tomás de Aquino fazia distinção entre atos humanos interiores e exteriores. Atos exteriores seriam aqueles observáveis por outros, enquanto atos interiores, como a intenção e o conhecimento, não são diretamente observáveis. A lei humana está relacionada com ações externas e, portanto, não é capaz de punir ou proibir todos os males. Há algumas áreas das relações humanas que a lei humana não pode dirigir e por isso não deve se meter com essas questões. Aquino não está preocupado com essa limitação do direito humano ou civil porque a lei eterna pode resolver o que a lei humana não pode.  Assim, ele observa que a lei humana permite que certas coisas ocorram na sociedade, coisas que ela não pode controlar. No entanto, essa permissão não é equivalente à aprovação deste ou daquele comportamento.

Esta limitação do estatuto civil aplica-se claramente à área de virtudes e vícios pessoais. Enquanto a lei civil proíbe certos atos viciosos, como homicídio e roubo, e requer certos atos de virtude, como cuidar dos filhos e pagar as dívidas de uma pessoa, ela não pode “proibir todos os atos viciosos” nem pode prescrever “todos os atos da virtude”. Afora o fato de que ela iria suplantar a necessidade de lei eterna, por que não pode a lei civil ser promulgada para proibir todas as atividades viciosas?

Segundo Aquino, o objetivo da lei humana é a tranqüilidade temporal do estado e não da salvação eterna. Dado este objetivo de paz e de ordem temporal, Aquino observa que o mandato da lei humana é proibir “o que destrói as relações sociais” e não “proibir tudo que seja contrário à virtude.” A principal razão para a incapacidade do direito civil para proibir todos os vícios é que ele não pode efetuar uma reforma interna completa de um indivíduo. Uma pessoa em sua vida moral pessoal é ferida pelo pecado original e só pode ser restaurado pela graça de Deus. Portanto, o poder coercitivo e educativo da lei humana é ineficaz neste reino. Aquino afirma, em seguida, que a lei humana não pode “extrair virtude perfeita do homem porque tal virtude pertence a poucos e não pode ser encontrada em todas as pessoas às quais o direito humano deve se dirigir.”

Dadas estas limitações do estatuto civil no que diz respeito à virtude e ao vício, Aquino reafirma que a lei humana deve deixar muitas coisas pecaminosas impunes, e o exemplo que ele usa é justamente o da prostituição. E ele claramente inclui a prostituição sob a categoria dos vícios que a lei humana não pode controlar e que, portanto, deve ser deixada para a lei eterna ou divina.

Há, em resumo, algumas limitações para a aplicação do direito na sociedade, de acordo com Aquino. O diploma legal não pode punir toda ação errada, mas deve concentrar-se nos atos que ameaçam a ordem social. À luz destas limitações, a autoridade pública pode tolerar a existência de certos males morais, tendo em conta as imperfeições de seus cidadãos e de outros bens ou males que podem estar em jogo.  No entanto, essa tolerância pela autoridade civil não constitui aprovação do ato vicioso em questão.

O que é mais interessante sobre a posição de Tomás de Aquino sobre a prática da prostituição são os limites que ele coloca no estatuto civil para legislar sobre comportamento. Ele está consciente do papel que a condição moral de uma sociedade desempenha na condução da política pública. O estatuto civil só pode exigir tanto quanto a moralidade pessoal de seus cidadãos pode suportar. Nesse particular, Tomás de Aquino está em perfeita sintonia com o modelo político contemporâneo.

Ele também é contra a lei que exige um nível de comportamento moral pessoal além do que é necessário para o bem comum e, dessa forma, se opõe a muitas correntes do politicamente correto que existem hoje. Tolerando a prática da prostituição, enquanto observando seu aspecto pecaminoso, tanto Aquino reconhece a condição concreta da humanidade, como a necessidade da graça que transcende todas as soluções do tecnicismo das políticas públicas.

Sua posição mostra, acima de tudo, um cuidado benevolente para com aqueles apanhados na vida de prostituição, reconhecendo seus direitos materiais e, ao mesmo tempo, estipulando as condições para uma possível reconciliação com a Igreja.  Ao fazer isso, Tomás de Aquino evita o hiper-moralismo (tão comum aos neoconservadores). Enfim, ele detesta o pecado, mas ama o pecador.

* ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Instituto Liberal

Instituto Liberal

O Instituto Liberal é uma instituição sem fins lucrativos voltada para a pesquisa, produção e divulgação de idéias, teorias e conceitos que revelam as vantagens de uma sociedade organizada com base em uma ordem liberal.

Pular para o conteúdo