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A renda mínima já chegou nos portos

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Sem análises exaustiva que acarretem prejuízos ao artigo, a medida provisória nº 945, de 4 de abril de 2020, estabeleceu oficialmente renda mínima, além de outras determinações, para os Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs) que forem impedidos de laborar devido ao Covid-19.

Os Portos Organizados (públicos), que, via um Operador Portuário (empresa que opera de fato o porto), contratam os serviços desse grupo de trabalhadores para poder exportar/importar cargas, ficarão com a responsabilidade de se encarregar de prover os vencimentos de 50% da média dos últimos seis meses do salário. O valor “volta” por meio de reequilíbrio econômico do contrato de arrendamento, que costuma ser demasiado moroso, ou por meio de desconto de tarifa via Autoridade de Administração Portuária.

A contratação desses trabalhadores não é livre, mas coercitiva. Os Operadores Portuários são obrigados a contratá-los para execução da sua atividade fim com uma série de limitações, como, por exemplo, o desenvolvimento de cultura, modelo de turno de operação, entre outros. Não há grupo de pressão com mais poder: travar todas as exportações e importações brasileiras. A capacidade de parada dos portos brasileiros motivou negociação direta do nosso ministro da infraestrutura Tarcísio Gomes semanas atrás para manter os portos rodando com a promessa de edição da MP 945.

Divididos em “castas” rígidas, os TPAs não podiam exercer funções diferentes daquele cargo vinculado ao seu sindicato. São vários sindicatos dentro de um mesmo porto e incontáveis espalhados pelo país, sendo praticamente impossível a entrada de novatos sem anuência prévia da direção dos mesmos. Por motivos óbvios isso acontece: dinheiro.

Tudo isso foi flexibilizado na MP. Agora basta ser um TPA para poder prestar um serviço portuário qualquer, desde que haja falta daquele serviço no sindicato de origem. Além disso, um outro ponto importantíssimo: a entrada de pessoas de fora dos sindicatos, do setor privado, é viabilizada, desde que haja falta no sindicato de origem, seja esta falta por conta do Covid-19 ou até mesmo por greve. Ponto para as empresas, o custo da mão-de-obra no mercado é cerca de três vezes mais barato.

Por outro lado, as greves ou eventuais surtos indiscriminados de evasão ou não pelo Covid-19 poderão levar as empresas a fazerem contratação direta do setor privado, ainda que por tempo indeterminado.

Não bastou zerar os impostos de produtos essenciais para o combate ao Covid-19; por trás há intervenção do Estado neste serviço para estabelecer a renda mínima para um grupo isolado de trabalhadores, os quais tiveram a liberdade de escolha da atividade laboral (e seu respectivo risco associado) e que gozam de uma série de benefícios conquistados ao longo do tempo pelo seu poder (e pelo uso de greve).

O governo, na melhor das intenções, fez o que deveria ter feito. Primeiro, protegeu a categoria que, mesmo que não concordemos, é necessária no momento – são os especialistas na execução do serviço para garantir eficiência na prestação do serviço portuário. E segundo, enfraqueceu também, abrindo margem para contratação externa e renegociações de contratos de arrendamento.

Esses pontos reforçam a fragilidade do nosso país em uma área bastante importante na geração de impostos, empregos e também de abastecimento do planeta com nossas commodities.

*Felipe Fernandes é associado do Instituto Líderes do Amanhã. 

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