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A nova tese lulo-petista: “estupre, mas não olhe”

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BERNARDO SANTORO*

Eu realmente não queria mais voltar a falar dessa questão da espionagem dos EUA, mas o debate está tão idiotizado que resolvi fazer uma última contribuição. O comentário do ministro petista Aloízio Mercadante foi o que me estimulou decisivamente: “houve a violação de princípios fundamentais da Constituição brasileira, da soberania, dos direitos e garantias de cada cidadão e de uma empresa brasileira que também tem a proteção do sigilo“.

Para o governo petista, os EUA olharem dados da Petrobras é violação da soberania. Já a Bolívia invadir propriedades da Petrobras, tal como aconteceu em 2006, e tomá-las à força, não viola absolutamente nada.

Está consagrada a mais nova tese lulo-petista: “estupre, mas não olhe”.

Já é de conhecimento público a falta de senso moral de certos petistas e companheiros, mas me parece que eles têm andado muito na companhia do Paulo Maluf, autor da hedionda frase “se está com desejo sexual, estupra, mas não mata”, como se desejos sexuais legitimassem agressões contra mulheres, e só não legitimasse a morte delas.

“Roube mas não seja pego, ouviu?”

Mas pelo menos a frase do Maluf tinha um nojento senso de gradação, com o consequente sendo mais horrível que o antecedente. Já a ideia do PT nem se dá ao trabalho de respeitar a lógica. Onde já se viu espionar ser mais grave do que agredir?

O que temos aqui é a conveniência de ver um fato político internacional poder fazer o povo esquecer a péssima administração pública do PT, atrelado à inconveniência de ter sempre alguém que lembra (neste caso, EU) que a política externa petista é pautada no interesse ideológico do partido, e não nos interesses da nação brasileira.

Sendo que a espionagem é um fato corriqueiro feito pelo próprio governo brasileiro perante o seu cidadão. Como já falei em outras ocasiões (aqui e aqui), a Abin investiga e espiona brasileiros, assim como a Receita Federal, que não vê limites no direito de sigilo na hora de coletar dados para cobrar tributos. Já no lado dos dados públicos, o art. 23 da Lei no 12.527/11, que dispõe sobre classificação e grau do sigilo dos atos governamentais, elenca oito fatos extremamente abertos que podem ensejar a classificação de um ato administrativo como secreto.

Infelizmente, no Brasil do “estupre, mas não olhe”,  há uma total inversão de valores no que tange a direito de sigilo. O direito de sigilo é um direito individual do cidadão, não do governo, que, ao contrário, tem o dever de publicizar todos os seus atos. Mas aqui os cidadãos é que têm todos os seus dados privados publicizados e comercializados pelo governo, e os dados do governo é que são protegidos por todo tipo de sigilo.

O fato é que, até hoje, ninguém nunca conseguiu me apresentar uma razão minimamente convincente para que haja qualquer tipo de ato público secreto, em tempos de paz.

Não há nenhum dado que o Obama tenha descoberto via espionagem que eu, ou você, caro leitor, já não deveríamos saber de antemão por ser nosso direito constitucional. Toda essa situação sequer existiria se fôssemos um governo enxuto e transparente.

Dizem que o pior cego é aquele que não quer ver, mas até onde vai a culpa de quem quer olhar, mas é impedido por um governo violador de liberdades?

*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL

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