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A desburocratização como a única via para o futuro do trabalho

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Não é exagero intitular o Brasil como um país burocrático. Inclusive, é possível citar alguns exemplos mais relevantes de burocracia nacional em relação à atividade econômica, como: trâmites formais excessivos para abertura e fechamento de empresas que exigem a atuação e contratação de contadores e advogados, devido a questões empresariais formais, tributárias e trabalhistas; concessões dificultadas e pouco céleres de alvarás por parte do poder público; complexidade tributária, que faz com que o empreendedor trabalhe centenas de dias do ano somente para pagar tributos e ainda gaste outra quantidade significativa de tempo para contabilizar o que pagar; encargos sobre o trabalho e a falta de informatização nos processos de formalização de empresas, etc..

Entretanto, é simples enumerar problemas, porém pouco efetivo. Outrossim, é pretendido que o presente texto seja propositivo.  Desse modo, cumpre destacar a necessidade de reflexão científica sobre a promoção da desburocratização econômica, com inclusão social.

Assim sendo, é devido especificar o termo “trabalho”, em detrimento a “emprego”, por conta das mudanças disruptivas do mundo globalizado, apesar do reconhecimento da importância do vínculo formal. A título de exemplo, frisa-se que os setores industriais e agrícolas têm empregado cada vez menos, por conta da mecanização, e em cadeia, o próprio setor terciário tem passado por transformações, com o desenvolvimento do e-commerce que emprega em logística, mas impacta centros comerciais e os milhares de empregos na área de consumo. Inclusive, os próprios centros comerciais têm automatizado lojas e mercados, a ponto de necessitarem do mínimo de mão-de-obra possível.

Ainda em relação ao setor industrial, a geração de empregos conhecidos como “bem remunerados” ou de “qualidade” tem reduzido, por conta da automação, de forma que estimular a industrialização não necessariamente deve resolver a questão do emprego. Satisfaz mencionar que o setor industrial tem perdido participação até mesmo na economia de países desenvolvidos, com o deslocamento quase irreversível para o Oriente, por conta do conjunto perfeito: isenções fiscais, doações de terrenos, mão-de-obra qualificada e mais barata e infraestrutura de excelência.

Desse jeito, é imprescindível mudar a dinâmica da economia brasileira para melhorar a competitividade e potencializar o empreendedorismo. Inclusive, empreender é o que o brasileiro faz de melhor, por necessidade ou não.

Posto isto, cabe indicar que o Brasil adotou ótimas iniciativas legislativas recentemente, como o Microempreendedor Individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e a Sociedade Limitada Unipessoal. No entanto, as iniciativas embrionárias possuem limitações significativas e não solucionam os gargalos econômicos nacionais. Além do mais, legislações pertinentes para a desburocratização merecem um estudo científico aprofundado e detalhado, em conformidade com a metodologia adequada.

Por conseguinte, em conjunto com a legislação já vigente no ordenamento jurídico brasileiro, são indispensáveis tomadas de decisão por parte dos agentes públicos, como: proporcionar o trâmite de abertura virtualizada de empresas, em todo o território nacional; unificação de impostos, em contraste com a atual pluralidade de tributos municipais, estaduais e federais; concessão simplificada, virtualizada e célere de alvará, através de autodeclaração; e reduzir os custos decorrentes de trâmites em juntas comerciais e cartórios.

Logo, é fundamental o aspecto da eficiência e a presunção da boa-fé por parte do empreendedor. Em sequência, sanções e indenizações pedagógicas por parte da justiça, nos casos de irregularidades.

Dessa maneira, o foco deve estar em aparar arestas, preencher as lacunas e não prejudicar a formação de trabalho na raiz, ao impedir o surgimento e o desenvolvimento de novas empresas.

*Guilherme Santoro Gerstenberger é Doutorando e Mestre em Direito Público e Evolução Social, na linha de pesquisa de Direitos Fundamentais e Novos Direitos – UNESA. Mestre em Administração – Ibmec, linha de pesquisa Gestão de Negócios e Estratégia. Especialista em Direito Imobiliário – UCAM. Advogado inscrito nos quadros da OAB/RJ. Bacharel em Direito – Ibmec. Graduado no Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários – UVA.

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