Autofagia no STF: o último ato da tragédia constitucional de 88?
Já foi o tempo em que os supremos entoavam em uníssono louvores irrestritos ao tribunal por eles integrado, alardeando que sua atuação teria sido indispensável ao enfrentamento do “extremismo” de um certo espectro do debate político. Porém, o agigantamento dos abusos a uma escala inimaginável até mesmo para padrões ditatoriais, assim como as revelações dos envolvimentos dos pseudo-defensores da democracia com os malfeitos do esquema Master, criaram e aprofundaram a fissura na unanimidade tóxica entre nossos senhores da lei. Ávidos pela salvação da própria imagem e pelo distanciamento das figuras mais ostensivamente contaminadas pelas lambanças da turma do Vorcaro, alguns magistrados passaram do mutismo conivente à exposição crua das nuvens de podridões que envolvem seus pares. A omertà togada parece ter sido rompida, e a maior corte do país, desprovida de toda e qualquer credibilidade, tenta disfarçar sua falência entre canetadas monocráticas e audiências públicas que só despertam indignação ou sarcasmo na opinião pública.
Sem exagero, é possível hipotetizar que o julgamento do último dia 15 de setembro tenha selado a extinção do modelo de STF até então operante entre nós. Em sessão cuja ausência de previsão legal levou a corte à criação de um rito para sua realização (!), togados gastaram um dia inteiro para deliberarem se a polícia federal poderia ou não exercer sua atribuição funcional de investigar suspeitos de delitos, incluídos aí Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e o próprio Andrei Rodrigues. Porém, nada de deliberação. Em seu lugar, interrupções do autoproclamado novo relator dos casos Master e INSS (Edson Fachin), alusões indevidas à política partidária, troca de xingamentos, bravatas manifestadas pelo próprio Moraes – apesar de sua condição de potencial investigado -, e uma questão de ordem suscitada pela dupla Flávio Dino-Gilmar Mendes, que passou a dominar os holofotes para especular se poderia recair algum tipo de impedimento sobre o ministro André Mendonça. Não se tratava ali de qualquer incidente relevante, mas da tentativa de tumultuar a sessão e impedir o início de investigações legítimas. Ao final daquela aula magna sobre como abusar do poder para obstruir a justiça, Dino se arrogou a pedir vista de um assunto sobre o qual havia acabado de pronunciar seu juízo, em mais uma aberração jurídica crassa.
Na semana seguinte, uma única reação efetiva chegaria aos holofotes. E não viria da classe política letárgica, senão do seio da própria corte, ou melhor, da caneta de um único togado que, no exercício do direito à própria defesa, conseguiria escancarar os principais vícios dos anos de autocracia judiciária. Intimado por Fachin a se pronunciar sobre as acusações trazidas pelo colega Moraes, o ministro Mendonça demonstrou a ilegalidade e a impropriedade tanto das vociferações alexandrinas quanto dos tais “relatórios” de inteligência invocados pelo grande censor, que não eram nem relatórios investigativos nem produtos de inteligência minimamente servíveis. Em ótimo português e irretocável tecnicismo jurídico, Mendonça descreveu os robustos indícios de arapongagem no interior do tribunal, a existência de desvios na atuação de uma certa ala da polícia, e ainda pleiteou a instauração de investigações contra Moraes por suspeitas de abusos de autoridade e denunciação caluniosa. No desfecho apoteótico da peça, Mendonça chegou a requisitar a quebra do sigilo de todo o inquérito das fake news, em pleito idêntico ao que tem sido formulado pelos milhares de alvos da famigerada medida nos últimos 7 anos.
A nova vítima do alexandrismo não foi mais uma cabeleireira, um pipoqueiro, um militar, um ex-político ou ex-assessor. Dessa vez, o autocrata alvejou seu colega de corte, e este, inconformado por ter sido monitorado e desautorizado em sua jurisdição, expôs as principais mazelas do regime e desencadeou o tão necessário embate contra seu maior protagonista. Assim sendo, como agirá a ala hegemônica pró-Moraes para desacreditar a petição e seu próprio autor?
Só o futuro dirá. No entanto, já é possível constatar que a Nova República, iniciada com a esperança do ressurgimento das liberdades democráticas sob uma nova ordem constitucional, vivencia seu declínio ou seu crepúsculo, e que a vigência da Constituição é uma falácia criada por aqueles que deveriam guardá-la. O atual período histórico, marcado por sucessivas crises econômicas, pelo assistencialismo, por uma forte intervenção estatal no âmbito privado e pela corrupção endêmica da classe política, parece encontrar um desfecho melancólico na perda de legitimidade do único poder não-eleito. A Carta que pretendeu distribuir direitos sem impor deveres aos governantes e que apostou em conceitos relativamente indeterminados para a instalação de um autêntico paraíso de igualdade nos trópicos pode ter sido aniquilada a partir de seus próprios vícios. Por irônico que pareça, o estamento togado pode estar em processo de autofagia por carência de legitimidade, após décadas de promiscuidade com seus jurisdicionados com foro bem privilegiado e sem qualquer freio eficiente contra os abusos.
Se tiver sobrado uma ponta de razoabilidade em nossa sociedade, essa será a ocasião ideal para uma amplíssima reforma constitucional que, por emenda, transforme o atual STF em uma corte estritamente constitucional integrada por novos membros, sem jurisdição criminal, e cuja atuação se restrinja ao exame de recursos sobre violações frontais a preceitos da Constituição. Na mesma lista deverão constar reformas imprescindíveis à retomada da normalidade institucional, tais como a definição dos decretos legislativos como emanação do poder-dever do parlamento de zelar por sua atribuição exclusiva de legislar, a extinção da justiça eleitoral e o fim do quinto constitucional e das indicações políticas às cortes superiores.
Contudo, se nossos principais tomadores de decisões tiverem sido entregues à sandice e à covardia coletivas, o ocaso do Supremo poderá representar apenas um perigoso vácuo de poder, passível de ensejar modelos substitutivos ainda mais nocivos que o atual. Torço para que prevaleça a boa razão como imperativo de sobrevivência.



