O espelho do acusador
Confesso que li a resenha de Márcio Chaer sobre o novo livro de Joaquim Falcão antes de ler o próprio livro, que já tenho comigo e pretendo abrir em breve. Talvez por isso o texto me tenha desapontado tanto. Uma boa resenha existe para que o leitor decida se vale a pena procurar a obra, e a que saiu na ConJur não me disse quase nada sobre o livro. Disse muito, e não das melhores coisas, sobre o método de quem o resenhou.
O leitor atento percebe logo que ali não se enfrenta uma única tese. Fala-se de “sacerdote de Vesta”, de “magnata da hipocrisia”, de “sucursais da CIA”, e assim por diante, num inventário de epítetos que ocupa o lugar do argumento. Schopenhauer, em A arte de ter razão, catalogou esse expediente entre os mais rasteiros da sua dialética erística. Faltando razões para refutar a proposição, ataca-se a figura de quem a sustenta, e a indignação encenada toma o posto que caberia à lógica. É o velho ad hominem travestido de reportagem. Derruba-se o autor para não ter de responder ao que ele escreveu, e essa manobra costuma ser confissão involuntária de fraqueza, pois recorre ao insulto justamente quem desconfia da própria capacidade de refutar.
A acusação mais grave do texto, a de que Falcão negociava a inclusão e a exclusão de nomes nas investigações de Curitiba, entra pela porta dos fundos. Vem embalada num “narram advogados criminais”, fórmula cômoda que dispensa a prova e dispensa o responsável. Quem afirma um fato dessa gravidade carrega o ônus de demonstrá-lo, com nome, data e documento. Deixar a suspeita pairar sem que ninguém precise sustentá-la, transferindo ao acusado o encargo de provar a própria inocência, subverte a lógica elementar de qualquer imputação séria. A presunção que ampara o indivíduo diante de uma acusação é a espinha dorsal de qualquer ordem civilizada, e vale igualmente para quem se admira e para quem se detesta.
A ironia, que não creio ter escapado a um leitor arguto, está em que o artigo pratica com afinco tudo o que denuncia. Acusa os negociantes da moralidade de superfaturar o tamanho dos problemas e de industrializar a indignação, e faz as duas coisas em cada parágrafo. Nossa mente tende a superestimar o que lhe chega vívido, recente e emocionalmente carregado, e o texto explora esse atalho o tempo inteiro, empilhando imagens fortes onde deveria oferecer demonstrações. A cartilha de quatro passos que ele imputa aos oportunistas serve, sem que o autor pareça notar, como radiografia fiel do próprio texto que a descreve.
O mais lamentável é o desperdício. A cobrança de um exemplo concreto de ministro do Supremo que tenha apresentado projeto de lei ao Congresso é justa, e quem faz afirmação tão categórica deveria mesmo poder prová-la. Só que esse acerto se afoga na invectiva, e quem escreve com raiva termina por jogar fora as próprias razões.
Pior é quando a mesma raiva o leva a negar o que é verdadeiro. Ao tratar a tese das oitenta por cento de decisões monocráticas como fantasia aritmética, a ponto de ironizar que até um pedido de pizza entraria na conta, o autor tropeça no próprio fato, pois o número não saiu da imaginação de nenhum adversário. É dado oficial da corte. O próprio presidente do Supremo, o ministro Edson Fachin, ao encerrar o ano judiciário de 2025, anunciou que 80,5% das decisões daquele ano haviam sido monocráticas, contra 19,5% colegiadas, num total que ultrapassou 116 mil. Ridicularizar como aritmética de pizzaria aquilo que a presidência do tribunal proclama em sessão solene é o desdém de quem prefere rir do dado a ter de encará-lo. O abuso das monocráticas existe, e a própria corte o admite pela boca de quem a preside.
No fundo, e é isto o que mais me interessa, a peça não trata de Falcão. É uma defesa cerrada do Supremo Tribunal Federal e um recado a quem ousa criticá-lo. O tribunal que mais concentra poder é, por definição, aquele que mais reclama escrutínio, ainda que seja também o que menos costuma tolerá-lo. Uma imprensa que passa a tratar a crítica à corte como heresia troca o ofício de fiscal pelo de sentinela e deixa de servir ao leitor para servir ao poder. Convém lembrar, contra a tentação de converter juízes em legisladores e resenhistas em promotores, que a atribuição e dever do Judiciário é dizer o que a lei é, não o que ela deveria ser. Regra que também alcança a crônica de pretensão jurídica, cujo ofício é examinar o que o autor efetivamente escreveu, e não o que o resenhista gostaria que ele tivesse escrito.
Antes que alguém me acuse de defender a Lava Jato, um esclarecimento. Escrevi, no próprio ConJur, há alguns anos, em defesa dos advogados criminalistas então execrados em praça pública e do devido processo legal que a fúria punitivista queria atropelar. Não me move, portanto, simpatia alguma pelos excessos daquela operação, e é essa isenção que me autoriza a recusar o uso preguiçoso dos rótulos. Não enxergo lavajatismoem cada esquina, tampouco em toda defesa do Supremo.
Existe, porém, um gênero que se poderia chamar de lavajatismo às avessas, e o texto do Chaer é um bom espécime dele. Fabrica os próprios vilões com a mesma matéria-prima que diz combater, o exagero, a insinuação e o julgamento sumário, e converte a palavra “lavajatista” num supertrunfo, a carta que ganha de todas as outras e desqualifica de antemão quem quer que ouse criticar a corte. Um inimigo declarado do superfaturamento moral que acaba superfaturando a própria indignação produz, no fim, algo mais próximo da trincheira do que do jornalismo ou da doutrina, e de dentro de uma trincheira raramente se enxerga o adversário, enxerga-se apenas o alvo.
Lerei o livro de Falcão, como pretendia desde o início, e formarei minha opinião a partir dele. Por ora, sei apenas que a resenha em nada me ajudou nessa tarefa. Ajudou-me, quando muito, a compreender um pouco melhor quem a escreveu.
*Leonardo Corrêa — sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, com LL.M pela University of Pennsylvania, Cofundador e Presidente da Lexum e autor do livro A República e o Intérprete — Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores.



