Perdão a Monique é prova do delírio ao qual a ideologia woke e o ativismo judicial podem chegar
Cinco anos após o brutal assassinato do menino Henry Borel, o padrasto da criança, ex-vereador conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a quase 44 anos de prisão pelo crime. Qual a surpresa, ou melhor, indignação, de todos quando a mãe, Monique Medeiros, considerada culpada por homicídio culposo pelo júri e, portanto, carecendo de uma pena, ainda que inferior à de Jairinho, teve um perdão judicial concedido pela juíza! Antes de me debruçar sobre o show de horrores que é a sentença da excelentíssima, um lembrete sobre o papel da mãe de Henry no crime.
O Ministério Público do Rio de Janeiro apontou Monique como responsável por omissão e participação indireta no crime por não ter impedido as agressões ao filho. Conforme mensagens encontradas pela polícia em seu celular, uma babá teria lhe comunicado sobre as agressões do padrasto pelo menos um mês antes da morte do menino, de modo, como sustenta o inquérito, que ela não fez nada para proteger o filho.
No dia fatídico, ambos levaram o menino desacordado para o hospital, chegando já sem vida. Lá, contaram a lorota de que a criança teria “caído da cama”. O laudo do IML prontamente desmentiu essa versão ao identificar 23 lesões no corpo do menino, hemorragia interna e ruptura do fígado, o que não é compatível com uma queda acidental, mas sim com ação violenta. Segundo o MP, Monique não apenas se omitiu, mas atuou para encobrir o crime, prestando informações inverídicas à equipe médica com fins de ocultar as agressões e proteger o companheiro.
Por fim, apenas neste mês, mais especificamente no dia 2, durante seu julgamento, Monique culpou Jairinho pela morte do filho pela primeira vez em todos estes anos. Durante este interím, omitiu-se, só culpando o ex-companheiro como provável estratégia para escapar da condenação que, em tese, era iminente.
Pois bem, temos que, não obstante tal histórico e a decisão do júri, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial a Monique, extinguindo a pena. O instituto do perdão judicial no homicídio culposo existe para casos nos quais se considera que as consequências do crime já causaram tamanho sofrimento ao agente que a sanção penal é desnecessária.
Para isentar a ré de pena, a magistrada produziu uma série de afirmações que fazem parecer que a vítima do caso é Monique e não Henry. Segundo a excelentíssima, Monique teria sofrido um “massacre nas redes sociais”, considerando também que houve uma “reação desproporcional da sociedade”. Mas, claro, somos mesmo uns incivilizados: como podemos fazer caso do assassinato de uma criança? Que bárbaros que somos, criticando a progenitora omissa e cúmplice nas redes sociais (vai ver é por isso que querem tanto controlá-las)!
Claro que a carta do “gênero” não ficaria de fora: ““Fosse o pai e não a mãe na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado, como é regra nos processos de igual natureza.” E ainda completa: “É que o papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas, muito além, a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta.” Ora, talvez seja meu lado “incivilizado” falando, mas penso que uma coisa é não ser uma mãe perfeita (e quem é perfeito?), outra é deixar o companheiro agredir o filho e mentir para acobertar seu assassinato, protegendo o assassino. Mas convém refletir sobre a sabedoria da magistrada: será que essa sociedade patriarcal não coloca um peso muito grande nos ombros das mulheres ao demandar que elas concorram para proteger os filhos que, afinal, colocaram no mundo?
Eis o extremo ao qual chega tanto a ideologia woke quanto o ativismo judicial, que, nesse caso, se fundem. De um lado, a naturalidade com a qual a juíza desfila tal repertório de bobagens; de outro, a indignação geral da sociedade. De um lado, a arrogância identitarista em sua forma togada; de outro, a mesma sociedade que, diante de crimes bárbaros contra os elementos mais frágeis dessa mesma sociedade, teriam uma “reação desproporcional”. Contemplem a incompatibilidade entre uma coisa e outra. Uma justiça deslocada da realidade, da decência, da lógica e, sobretudo, da igualdade formal não nos serve de nada. Tal justiça não se faz digna de crédito, mas é a mesma que depois reclama censura contra o cidadão ao não tolerar críticas.
A magistratura, sobretudo no âmbito de uma decisão judicial, não pode ser palco para a militância travestida de técnica. Mas não pensem que se trata de algo isolado. O caso em questão, como bem lembra uma matéria da Gazeta do Povo, vem na esteira da criação de um negócio chamado Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, pelo Conselho Nacional de Justiça. Conforme o CNJ, o documento, criado em 2021, “oferece fundamentos teóricos e um guia metodológico passo a passo para decisões judiciais e administrativas que considerem as desigualdades estruturais que afetam mulheres, em toda a sua diversidade e nas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições de vulnerabilidade”. Por esse prisma, convém inquirir se, além de mulher, Monique fosse negra, a nobre magistrada não teria determinado que o Estado a indenizasse para além do perdão judicial.
Pergunto-me se neste país ainda existe alguma dose da igualdade formal estabelecida no artigo 5º de nossa Constituição (todos são iguais perante a lei). Pelo andar da carruagem, malgrado as intermináveis “reparações históricas” (e como irão terminar se a cada dia inventam uma nova minoria?), esses privilégios distintitvos que chamam de “justiça social”, pretende-se que grupos ditos “minoritários” (sim, as mulheres, que correspondem a basicamente metade da população, são “minoria”) possam também delinquir impunemente.
Concluo com uma sugestão pública e aberta à juíza Elizabeth Machado Louro: questione-se e converse com o maior número possível de mães do mundo real sobre se elas, como mulheres, receberam sua decisão com simpatia, em face ao reconhecimento deste dito “patriarcado” e de seus efeitos sobre as mulheres, ou se elas restam indignadas com a impunidade para quem teve um papel da morte do próprio filho. Questione as mães, em sua maioria esmagadora amorosas e dispostas a tudo pelos filhos, se suas simpatias estão com Monique ou com Henry Borel.
Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/hipoteses-que-admitem-o-perdao-judicial/1613331277
https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/estudos-desmentem-tese-machismo-estrutural-judiciario/
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/



