Criminalização da misoginia: mais um embuste para tolher a expressão
O Senado aprovou nesta terça (24) a chamada criminalização da misoginia. O projeto seguirá para a Câmara, onde, prevejo, não deve encontrar resistência. Como outros projetos do gênero, trata-se de mais um atentado à liberdade de expressão disfarçado de boa intenção. Aliás, talvez até haja boa intenção em ao menos parte daqueles 67 senadores que, de forma unânime, aprovaram a geringonça, mas o que sobra em intenção falta em reflexão e bom senso. De minha parte, eu não tenho problema em dizer que não apenas este como também os outros projetos sobre o tema são um equívoco insanável e merecem o perpétuo arquivamento.
Pensando especificamente no projeto em tela, temos que, “Para os fins desta Lei, considera-se misoginia a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. De forma ainda mais clara: “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”. Difícil haver redação mais subjetiva que essa.
Para os fins da lei, não haveria dificuldades em enquadrar alguém que abertamente dissesse odiar mulheres, mas quem já está vacinado contra as narrativas da esquerda identitária sabe muito bem que não é para extremos do tipo que desenham esse tipo de legislação. Em matéria sobre o assunto, o G1 cita uma cartilha do Ministério das Mulheres com exemplos do que poderia ser considerado misoginia. Reproduzo, na íntegra, os três exemplos citados:
- quando a mulher é agredida pelo marido ou namorado e ainda ouve dele, de amigos e familiares que a culpa é dela;
- quando a mulher tem uma ideia rejeitada para vê-la aproveitada por um homem, dizendo que foi dele;
- frases como “Não precisa reagir assim, você está de TPM?” e “O boato é que ela recebeu esse aumento porque está saindo com o chefe”.
Antes de tudo, lembremos que, ao equiparar misoginia ao crime de racismo, se está tornando essa nova tipificação um crime inafiançável, o qual deve também ter o cumprimento de pena inicial obrigatoriamente em regime fechado. Sigamos. Dentre os exemplos supracitados, o boato de que ela estaria saindo com o chefe seria o único ponto apropriado para uma ação de natureza civil (por mais escatológico que seja perpetuar boatos infundados, é excessivo condenar alguém à prisão em tais circunstâncias, salvo se houver o indevido compartilhamento de conteúdo íntimos). Quanto a ouvir de amigos e familiares que a culpa seria dela após sofrer uma agressão, entramos facilmente no território da subjetividade, pois o mais provável é que isso fosse algo compreendido nas entrelinhas por “ela” e não algo dito explicitamente; e, ainda que fosse dito explicitamente e registrado como prova, deveria tal comentário, ainda que indiscutivelmente abjeto, ter como consequência a prisão (inafiançável e em regime fechado, recordemos)? Quanto a ter uma ideia rejeitada e supostamente roubada, sendo ideias algo não palpável, como sequer provar isso? No ambiente corporativo, não é raro que as pessoas tenham percepções bastante opostas sobre quem mereceu ou não a promoção, sobre quem teve ou não o mérito, sobre quem contribuiu ou não. Se estamos falando do roubo de uma propriedade intelectual, há legislação específica sobre o tema, não tendo isso qualquer conexão legal com misoginia. Quanto a perguntar se uma mulher está com TPM, por mais grosseiro que isso seja, garanto que é ainda mais pretender retirar a liberdade de alguém (inafiançável e em regime fechado, insisto) com base em um incômodo pessoal e, portanto, subjetivo. Aliás, o que não faltam são piadas sobre TPM, considerem elas de bom gosto ou não. Curioso que ninguém menciona o fato de que isso tudo soa bastante paternalista (patriarcal, quem sabe?) e machista, pois deixam implícito que mulheres são criaturas tão “frágeis” que deveriam ser protegidas com o Império da Lei, mesmo contra comentários desagradáveis, como se não fossem providas com capacidade para responder o que entendem como insulto. Naturalmente, eu não penso que as mulheres são frágeis, bem como não creio que a maioria delas esteja de acordo em serem tratadas dessa forma por nossos legisladores.
Para além dos exemplos citados na matéria do G1, trago mais um apresentado em uma reportagem da Band como exemplo de misoginia: “Interromper ou duvidar de uma mulher em reuniões, conversas ou debates”. O fato de que jornalistas julguem razoável que alguém vá para a cadeia por isso ilustra o quanto os tempos são estranhos. Interromper uma pessoa (pois sim, não apenas mulheres estão passíveis de ser interrompidas), salvo em circunstâncias excepcionais e justificáveis, denota falta de educação, mas será que ser mal-educado é motivo para cumprir pena por crime inafiançável em regime fechado? Quanto a duvidar de uma mulher, devemos supor que elas estão imunes ao erro e que não devem nunca ser questionadas? Imaginemos um debate político no qual uma oponente do sexo feminino desfira ataques a um oponente do sexo masculino e ele não esteja em posição de reagir pois não pode questionar sua adversária. Já vimos um embate assim nas eleições de 2014, quando, em um debate, Luciana Genro praticamente chamou Aécio Neves de corrupto, mas, ao ser chamada de leviana, foi choramingar nas redes que isso seria machismo; se a lei aqui discutida estivesse em vigor, talvez Aécio fosse enquadrado e respondesse por misoginia, criando um claro desequilíbrio na disputa, já que candidatos seriam livremente atacados, enquanto candidatas estariam imunes à crítica. Imagine ainda que uma candidata à reeleição apresente dados inverossímeis sobre os feitos do seu governo (lembram das pedaladas da Dilma?). Também aqui não poderia ser questionada, pois não se pode “duvidar de uma mulher”.
Para que as consequências políticas da aprovação dessa lei fiquem ainda mais claras, o presidente da EBC, André Basbaum, afirmou em entrevista ao Poder 360 nesta semana que a primeira-dama Janja seria alvo de “misoginia” e “machismo estrutural” (mais um termo ridículo) em razão das críticas que sofre por sua atuação no governo. Pois aí está. Em um país no qual a máquina estatal já se move contra a livre expressão dos cidadãos, teremos, tudo indica, mais uma via para que isso ocorra: não pode criticar a primeira-dama, não pode criticar deputada, não pode criticar senadora, não pode criticar ministra, não pode criticar presidente do sexo feminino etc. Pergunto-me se ainda poderemos recorrer de uma decisão judicial de uma magistrada mulher ou se isso seria enquadrado como misoginia, posto que o recurso seria movido com o argumento de que houve um equívoco na decisão inicial e mulheres não se equivocam nunca.
Vivemos em tempos em que coisas como racismo, homofobia, transfobia, machismo etc. foram banalizadas, ao passo que as sensibilidades nunca estiveram tão afloradas. Não há gente convencida de que apagar “denegrir” do dicionário e banir a nega maluca das padarias faz parte da grande cruzada “antirracista”? Na prática, o que acontecerá com a aprovação dessa lei é que simples críticas a mulheres, incluindo políticas, poderão ser interpretadas como misoginia. Não é preciso acreditar em mim, basta observar o destino de toda legislação ou jurisprudência congênere. Não advertimos que a Lei Antipiadas representaria a criminalização do humor? Não vimos, após sua aprovação, um humorista ser condenado a oito anos de cadeia após uma juíza ter entendido, subjetivamente, é claro, que seu show de stand up era preconceituoso? E quando o STF, em mais um de seus proverbiais achaques ao Legislativo, equiparou a chamada homofobia e a chamada transfobia ao crime de racismo — exatamente o que o Congresso pode fazer agora com a tal misoginia —, não avisamos que isso seria usado para censurar críticos da ideologia de gênero? Pois não estamos vendo, justamente, pessoas serem perseguidas nas cortes por expressarem nada mais nada menos do que fatos biológicos? Não advertimos que a própria liberdade religiosa seria posta em risco? E não vimos, há pouco, um padre ser denunciado por transfobia por dizer em uma missa que homem é homem e mulher é mulher? Esse tipo de consequência é inevitável quando se equiparam palavras à violência. Em nenhuma circunstância se deveria criar uma tipificação penal que não seja estritamente objetiva. A Lei Maria da Penha, por exemplo, tem um enquadramento claro e objetivo. A presente Lei Antimisoginia, por sua natureza, terá um caráter obscuro e subjetivo.
O PL 896/2023 é apenas mais um desses embustes que visam tolher a liberdade de expressão com um discurso bonito. É vergonhoso que nomes da direita, incluindo o presidenciável Flávio Bolsonaro, votem a favor desse troço após passarem anos gastando saliva em defesa da liberdade de expressão, fato que demonstra quão despreparada e leiga é a direita brasileira. Como ter paciência com certos expoentes de um dito “conservadorismo” que vivem a exorcizar ameaças comunistas fantasmagóricas, mas que se tornam presas fáceis da esquerda identitária, a vertente dominante, mais poderosa e perigosa da esquerda hoje, e que se dispõem a prestar sua deferência a qualquer babaquice woke que venha devidamente embrulhada? Se a questão é medo do cancelamento ou de que os acusem de ser a favor da misoginia, que nos lembremos de eleger indivíduos com mais hombridade no futuro.
Não bastando o teor do projeto, não posso finalizar sem me debruçar um pouco sobre sua hipocrisia. Há uma ambiguidade que não soa nada acidental na redação pretendida para o Artigo 20-C da Lei do Racismo no termo “condição de mulher”. Como se fala em cor, etnia e religião, seria bastante simples incluir sexo, mas optou-se por “condição de mulher”. Tal termo parece cumprir dois propósitos: o primeiro é afastar a possibilidade de que homens pudessem invocar a lei ao se sentirem discriminados em razão do seu sexo — certo, o mais usual é que as mulheres e não os homens sofram tal tipo de discriminação, mas isso não é razão para não dar uma redação impessoal e universalista, como, de fato, deveria ser qualquer lei que se proponha a combater a discriminação; o segundo objetivo é abrir a possibilidade de que também mulheres-trans ou mesmo categorias como gênero fluído, não binários etc. sejam protegidas contra a “misoginia”. Se, numa ponta, temos um discurso inflamado em defesa das mulheres, na outra, acolhe-se de bom grado o que hoje é a maior ameaça às mulheres e seus espaços: a ideologia de gênero. Não ficarei surpreendido de ver mulheres respondendo a processos por misoginia contra mulheres-trans.
Não passa despercebido o fato de que tal sinalização barata do Senado ocorra poucas semanas após Erika Hilton, uma mulher-trans e, portanto, um homem biológico, ter sido escolhida presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara, fato que, como era natural, gerou grande repercussão e fortes críticas. A parlamentar trans não perdeu tempo em responder às críticas em termos como “esgoto da sociedade”, “imbeCIS” (sic), “podem latir”. Afirmou ainda: “E agora faremos um debate sobre todas as mulheres porque somente unidas podemos frear a violência que nos assola”.
Ora, se os nobres parlamentares estão realmente interessados em defender os interesses das mulheres, por que, ao invés de criar tipificações penais tiradas da cachola, com critérios subjetivos e, além de tudo, ineficazes como proteção, não ouvem as demandas de milhões de mulheres país afora e se debruçam na redação de projetos que visem a protegê-las em espaços íntimos resguardados? Por que não atuam para frear, no plano legislativo, o apagamento da realidade objetiva e material do sexo que tenta reduzir mulheres a coisas como “pessoas que menstruam” ou “pessoas que gestam”? Por que não se esforçam para ferir de morte os devaneios daqueles que estão dispostos a dar bloqueadores de puberdade, fazer terapia hormonal para fins de transição de gênero, entre outros experimentos médicos, com meninas, meninos e adolescentes? Em suma, por que não enfrentam de frente a ideologia de gênero ao invés de dar guarida para narrativas esquizofrênicas?
Fontes:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10189095&ts=1774459355425&disposition=inline
https://x.com/ErikakHilton/status/2031901595877691429
https://www.instagram.com/reels/DWW7_qOigzC/
https://www.poder360.com.br/poder-midia/ha-misoginia-contra-janja-diz-presidente-da-ebc/



