fbpx

Um ataque do STF aos direitos individuais

Print Friendly, PDF & Email

Teori-Zavascki-300x203As últimas semanas têm sido desastrosas para o direito brasileiro, em virtude de recorrentes decisões do STF temerárias ao Estado Democrático de Direito e às garantias individuais, além, é claro, dos princípios da supremacia da Constituição e da separação de poderes. Estamos falando das decisões que (i) garantiram ao fisco o direito de quebrar o sigilo fiscal de indivíduos sem autorização judicial; e (ii) deram ao Estado o direito de encarcerar cidadãos sem trânsito em julgado do processo criminal.

Em ambos os casos, independentemente das razões de ordem prática que tenha levado o STF a decidir de tal ou qual maneira, fato é que a Constituição expressamente diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII). Essa é uma sentença expressa, cuja interpretação é muito restrita. Também dispõe a Carta que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (art. 5º, XII).

Não é de competência constitucional do STF criar leis, assim como interpretar a Constituição de maneira contra constitutio. Foi exatamente o que a Corte fez em ambos os casos. Os Ministros excederam seu munus para exarar uma decisão que não encontra respaldo no documento que lhes dá legitimidade.

Se isso não fosse o suficiente, as duas decisões são materialmente lamentáveis.

Em 2014 escrevi um texto crítico à Lei de Ficha Limpa, nos seguintes termos:

“Preliminarmente, precisamos fazer uma crítica à Lei da Ficha Limpa. Essa lei é um remendo, destinada a tentar disfarçar uma falha fundamental da justiça brasileira: a sua morosidade. A legislação constitucional sempre impediu a candidatura de cidadãos condenados. Cidadãos só são considerados condenados quando há o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, quando não há mais recurso a ser apresentado. Quando o processo não está transitado, o cidadão ainda não é um condenado, mas mero acusado, e nesse caso deveriam ser resguardados todos os seus direitos políticos e civis. Dada a gigante ineficiência dos nossos tribunais, o que se via cada vez mais era políticos serem processados em vão, pois o processo nunca chegava a seu termo.

Com a gambiarra da Ficha Limpa, esses cidadãos meramente acusados passaram a ter seus direitos políticos ameaçados de cassação, o que atenta contra um verdadeiro Estado Democrático de Direito, e sua constitucionalidade é bastante controversa, por suprimir direitos fundamentais básicos como o da presunção de inocência e direito de sufrágio. (…)

Em um mundo jurídico ideal, políticos corruptos deveriam ser julgados, condenados e ter seus direitos políticos cassados sem a necessidade de uma Lei de Ficha Limpa anacrônica e autoritária, (…)”

A gambiarra que eu citei lá atrás, agora se manifesta aqui. O processo penal brasileiro é moroso e com recursos excessivos. Na verdade, o bom advogado criminalista no Brasil é aquele que consegue enrolar tanto tempo o processo que ele acaba prescrevendo. Mas se o problema está na complexidade do processo penal, então que se reformule o processo penal, fazendo-o mais dinâmico, ao invés de quebrar o princípio da presunção de inocência.

O principal argumento da corte constitucional foi que esse princípio da presunção de inocência cai quando o réu já foi julgado pelo menos em segunda instância, criando-se aí um novo “princípio da culpabilidade do réu em condenação em duplo grau de jurisdição”. Embora as matérias de fato se esgotem na segunda instância, as matérias de direito perduram, e não raro, as interpretações de direito envolvidas no processo reformam a decisão de segunda instância.

Retirar a liberdade de alguém é o segundo ato mais grave que pode ser cometido contra um ser humano, perdendo apenas para a retirada da vida, e portanto deve ser feita de maneira parcimoniosa e estritamente vinculada à lei. Uma prisão equivocada causa transtornos irreversíveis ao acusado. Não há indenização no mundo que repare tal mal.

A segunda decisão lastimável desse mês foi a autorização dada pelo poder judiciário, ao fisco, de quebrar o sigilo fiscal dos contribuintes caso tenha alguma suspeita de sonegação. Como o fisco é parte interessada, certamente que ele não terá a menor restrição nesse ato, fazendo do Brasil um estado policialesco no que tange à tributação.

E não se trata aqui da frase “quem não deve, não teme”. O sigilo fiscal não é apenas uma proteção tributária, mas também uma proteção da privacidade. Não cabe ao poder público ter acesso aos gastos pessoais dos contribuintes, pois tais gastos refletem seus gostos individuais e sua intimidade. Em um exemplo de mau gosto, um burocrata não pode ter acesso livre à informação da compra de um vibrador feita por uma mulher, ou pior, por um homem. É uma questão absolutamente pessoal.

E a ideia risível que esse sigilo não é quebrado de verdade porque o agente público é obrigado a não revelar os dados, elaborada na decisão, nem mereceria comentários, de tão sem sentido, mas somos obrigados a fazê-los. Como é lição básica de direito constitucional, direitos e garantias individuais foram pensados e elaborados justamente para reprimir condutas opressivas de agentes estatais contra cidadãos, e não para reprimir condutas de cidadãos entre si. Apenas atualmente há um movimento de expansão dessas garantias para as chamadas “relações horizontais de poder” (cidadãos X cidadãos). Esse direito ao sigilo foi pensado justamente para nos defender do fisco, e não de outros contribuintes. E agora já não serve para nada, sendo mera decoração no corpo constitucional.

O resultado disso é a expansão do poder judiciário, especialmente do STF, que é uma corte aristocrática, anti-democrática e de membros indicados, em sua maioria, pelo governo mais corrupto da história. A se confirmar a continuidade do aumento desse poder, podemos afirmar que os danos causados pelo Governo PT se propagarão indefinidamente, pelo tempo em que o STF se mantiver com Ministros petistas, para desespero do povo brasileiro e corrosão das nossas garantias individuais, marco civilizatório do liberalismo político.

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

Pular para o conteúdo