Trigésimo mês do NFL: Constitucionalismo
O Instituto Liberal, o Instituto Libercracia, o Instituto Liberal do Nordeste, o Instituto de Formação de Líderes-Goiânia e o Instituto de Formação de Líderes-Brasília, em parceria, utilizando as ferramentas que as redes sociais nos proporcionam, organizam reuniões virtuais, integralmente abertas ao público, para debater textos dos mais importantes autores nacionais e internacionais dentro do espectro liberal. O nome do projeto é “Núcleo de Formação Liberal” (NFL).
A intenção do projeto é que os debates e reflexões se concentrem o mais exclusivamente possível na obra dos autores, para qualificar a formação do pensamento de nossos ativistas e lideranças nos diversos setores da sociedade. Todas as reuniões são baseadas em trechos ou capítulos de obras, previamente divulgados. Um ou dois relatores se encarregam de fazer uma explanação a respeito dos trechos selecionados, seguida de um debate com apontamentos dos representantes dos institutos responsáveis pela iniciativa e a participação do público.
Depois de Friedrich Hayek, Joaquim Nabuco, Edmund Burke, Roberto Campos, Ludwig von Mises, José Guilherme Merquior e Thomas Sowell (ao longo de 2020), além de um encontro de revisão em janeiro, estudamos em 2021 Ayn Rand, Antonio Paim, Murray Rothbard, Ubiratan Borges de Macedo, José Ortega y Gasset, José Osvaldo de Meira Penna, John Stuart Mill, Tavares Bastos, Milton Friedman e Rui Barbosa. Em 2022, foram abordados John Locke, Visconde do Uruguai, Adam Smith, Frei Caneca, Alexis de Tocqueville, Miguel Reale, Henry David Thoreau, a presença do liberalismo na Independência do Brasil e Hans-Hermann Hoppe e Eugênio Gudin. Iniciando a quarta temporada em 2023, estudamos os livros “Evolução Histórica do Liberalismo” e “História do Liberalismo Brasileiro”. Neste mês de abril, em encontro único, analisamos o tema do Constitucionalismo.
27/04 – A Essência da Constituição (Ferdinand Lassalle); Constitucionalismo de los antiguos y de los modernos – Constitución y “estado de excepción” (Massimo de la Torre); Direito Constitucional e Teoria da Constituição – Parte 1 (José Joaquim Canotilho); Os Pressupostos do Conceito de Estado em Carl Schmitt – Do Direito ao Político (Luís Pereira Coutinho) – 19h
O encontro único reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal), Josesito Padilha (Instituto Liberal do Nordeste) e o relator Bernardo Santoro, ex-presidente e membro do Conselho Superior do Instituto Liberal. A exposição versou sobre o tema do constitucionalismo e das Constituições, uma das agendas teóricas mais importantes do liberalismo – no século XIX, conjugada ao sistema representativo, a mais relevante de todas.
Bernardo Santoro apresentou um conceito preliminar de Constituição, compreendida como o conjunto de normas jurídicas que ocupa a categoria superior em uma hierarquia de um sistema jurídico em um determinado território, vinculado a um determinado Estado, garantindo direitos fundamentais, o exercício de poder e uma produção legislativa legítima com a finalidade de gerar estabilização social e política.
Depois, porém, de examinar a distinção entre o constitucionalismo antigo e o constitucionalismo moderno – vinculado ao liberalismo, que estabelece a partir do povo um Poder Constituinte originário e uma Constituição que rege todos os aspectos fundamentais da dinâmica das instituições políticas -, ele explorou outras conceituações do problema constitucional.
O relator apresentou a concepção sociológica do social democrata Ferdinand Lassalle, que associa a Constituição à soma das forças reais de poder de uma sociedade, desatrelado da qual um texto escrito não tem qualquer valor; a concepção política de Carl Schmitt, que via a Constituição como a “decisão política fundamental”; e a concepção jurídica de Hans Kelsen, identificando a Constituição como uma norma pura fundamental e equiparando Estado e Direito. Ao final, fez uma abordagem das teorias do neoconstitucionalismo e da Constituição aberta, que vêm, por exemplo, dentro do Judiciário brasileiro e do Supremo Tribunal Federal, desafiando o Positivismo jurídico de Kelsen e provocando insegurança jurídica.