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Décimo nono mês do Núcleo de Formação Liberal estuda o Visconde de Uruguai

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Instituto Liberal, o Instituto Libercracia, o Grupo de Estudos Dragão do Mar, o Instituto Liberal do Nordeste e o Instituto de Formação de Líderes-Goiânia, em parceria, utilizando as ferramentas que as redes sociais nos proporcionam, organizam reuniões virtuais, integralmente abertas ao público, para debater textos dos mais importantes autores nacionais e internacionais dentro do espectro liberal. O nome do projeto é “Núcleo de Formação Liberal” (NFL).

A intenção do projeto é que os debates e reflexões se concentrem o mais exclusivamente possível na obra dos autores, para qualificar a formação do pensamento de nossos ativistas e lideranças nos diversos setores da sociedade.  Todas as reuniões são baseadas em trechos ou capítulos de obras, previamente divulgados. Um relator se encarrega de fazer uma explanação a respeito dos trechos selecionados, seguida de um debate com apontamentos dos representantes dos institutos responsáveis pela iniciativa e a participação do público.

Depois de Friedrich Hayek, Joaquim Nabuco, Edmund Burke, Roberto Campos, Ludwig von Mises, José Guilherme Merquior e Thomas Sowell (ao longo de 2020), além de um encontro de revisão em janeiro, estudamos em 2021 Ayn Rand, Antonio Paim, Murray Rothbard, Ubiratan Borges de Macedo, José Ortega y Gasset, José Osvaldo de Meira Penna, John Stuart Mill, Tavares Bastos, Milton Friedman e Rui Barbosa. Em 2022, após John Locke, estudamos em março a vida e obra de Paulino José Soares de Sousa, o Visconde de Uruguai (1807-1866).

24/03 – Visconde de Uruguai – Paulino José Soares de Sousa, editora 34 (capítulo 31, p. 468-504) – 19h 

O primeiro encontro reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal), Marcio Forbeci (Instituto Libercracia), Josesito Padilha (Instituto Liberal do Nordeste) e o relator convidado, o historiador Alex Catharino. O relator ressaltou a importância de estudar a maneira pela qual os autores brasileiros adaptaram as boas ideias liberais ao cenário nacional.

O autor estudado, filho de pai brasileiro e nascido na França, é um dos principais teóricos do Partido Conservador do Império brasileiro, partido apelidado de “saquarema”. Apresentando aspectos da história do sistema representativo, Catharino explicou mais uma vez que, no Brasil, os partidos Conservador e Liberal eram ambos, majoritariamente, facções egressas do antigo grupo dos “liberais moderados” da Regência, e que o professor Antonio Paim apontava Uruguai como o autor que mais urgentemente precisaria ser recuperado pelos liberais brasileiros.

O relator sustentou que saquaremas como Uruguai e Bernardo Pereira de Vasconcelos criticavam o abstratismo e defendiam a negociação entre os princípios e as circunstâncias da realidade concreta. Também ressaltou, na obra de Uruguai, sua defesa de que, no contexto brasileiro de sua época, era necessário aumentar a descentralização administrativa, mas preservar grau relevante de centralização política.

Catharino enfatizou que o Partido Conservador era uma “facção liberal moderada, que tinha em essência como grande princípio a ideia de autoridade sem despotismo e liberdade sem anarquia”. Ele apontou o uso que Uruguai fez de seu conhecimento sobre a literatura liberal e as instituições da França, da Inglaterra e dos Estados Unidos, mas sempre adaptando esse conteúdo às características sociais brasileiras. Na fase interativa, discutiram-se algumas possíveis aplicações dos ensinamentos de Uruguai para o cenário contemporâneo, bem como certas análises críticas que o historiador José Murilo de Carvalho fez de seu trabalho.

07/04 – Ensaio sobre o Direito Administrativo, segundo volume, cap. XXX (Da Centralização) – p. 159-194 (Biblioteca Digital); Visconde de Uruguai versus Tavares Bastos (Lucas Berlanza, Instituto Liberal) – Pensadores brasileiros – Paulino José Soares de Sousa (1807-1866) Visconde de Uruguai (Ricardo Vélez Rodríguez) – 19h

O segundo encontro reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal) e Josesito Padilha (Instituto Liberal do Nordeste), que também dividiram a relatoria e debateram mais uma vez algumas possíveis aplicações contemporâneas da abordagem desenvolvida por Uruguai acerca do problema da centralização política e administrativa.

As relatorias fizeram uma apresentação sintética das ideias contidas na obra magna do autor estudado, o seu Ensaio sobre o Direito Administrativo. O principal propósito de Uruguai ao redigir o trabalho foi comparar as experiências administrativas de países como a França, a Inglaterra e os Estados Unidos ao Brasil, uma nação muito jovem e que precisava se inspirar em outros modelos e tradições para arquitetar algumas de suas instituições, sob a égide da Constituição de 1824.

As referências teóricas que Uruguai citou, das quais se serviu sem moderação para fundamentar suas posições, vinham marcadamente do liberalismo francês, de Benjamin Constant e Alexis de Tocqueville aos liberais doutrinários como François Guizot. Apontou-se que, para Uruguai, assim como para os saquaremas em geral, algumas instituições claramente estabelecidas pela lei fundamental brasileira – como o Senado vitalício e com representantes escolhidos pelo imperador em lista tríplice eleita, o Conselho de Estado, o Poder Moderador e a centralização política, com a possibilidade de ação do monarca sobre as províncias a partir dos presidentes de província nomeados pelo poder central – eram necessárias ao estado social brasileiro.

Para Uruguai, as reformas descentralizadoras feitas pelo Ato Adicional de 1834 haviam colocado o Poder Legislativo central exageradamente refém de decisões das Assembleias Provinciais, emperrando o processo político, tornando necessária a Lei Interpretativa do Ato Adicional, formalizada em 1841 pelos saquaremas. Os relatores deduziram dessas análises do estadista brasileiro uma reflexão sobre os riscos do mandonismo local até os dias de hoje no país.

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