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Décimo mês do Núcleo de Formação Liberal estuda Murray Rothbard

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Instituto Liberal, o Instituto Libercracia, o Grupo de Estudos Dragão do Mar e o Instituto Liberal do Nordeste, em parceria, utilizando as ferramentas que as redes sociais nos proporcionam, organizam reuniões virtuais, integralmente abertas ao público, para debater textos dos mais importantes autores nacionais e internacionais dentro do espectro liberal. O nome do projeto é “Núcleo de Formação Liberal” (NFL).

A intenção do projeto é que os debates e reflexões se concentrem o mais exclusivamente possível na obra dos autores, para qualificar a formação do pensamento de nossos ativistas e lideranças nos diversos setores da sociedade.  Todas as reuniões são baseadas em trechos ou capítulos de obras, previamente divulgados. Um relator se encarrega de fazer uma explanação a respeito dos trechos selecionados, seguida de um debate com apontamentos dos representantes dos institutos responsáveis pela iniciativa e a participação do público.

Depois de Friedrich Hayek, Joaquim Nabuco, Edmund Burke, Roberto Campos, Ludwig von Mises, José Guilherme Merquior e Thomas Sowell (ao longo de 2020), além de um encontro de revisão em janeiro, estudamos em 2021 Ayn Rand e Antonio Paim. Neste mês de abril, o foco foi em um autor proponente do libertarianismo ou anarquismo de mercado: Murray Rothbard (1926-1995).

16/04 – 19h – A Anatomia do Estado – LVM Editora (livro de bolso)

O primeiro encontro reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal), Tiago Muniz (Dragão do Mar) e Jefferson Figueiredo (ILIN), tendo este último assumido diretamente a relatoria. O enfoque do estudo foi a obra A Anatomia do Estado, reconhecida como uma útil introdução às teses do anarquismo de mercado ou anarcocapitalismo que tem no economista da Escola Austríaca aqui estudado, discípulo de Ludwig von Mises, o seu marco inaugural.

O objetivo da obra de Rothbard é analisar o comportamento e a constituição do Estado, procurando demonstrar que ele é parasitário e ilegítimo e que, ao contrário do que defende a maior parte da própria tradição liberal, a noção de que ele é necessário deveria ser superada. O relator ressaltou a originalidade e o espírito disruptivo de Rothbard, ao procurar “sair da caixa” e propor algo bastante diferenciado.

Na visão rothbardiana, o sistema coercitivo do Estado e dos impostos é basicamente análogo a um assalto e viola os direitos naturais. O Estado seria resultante de um grupo criminoso que se estabiliza no controle de uma comunidade e reprime outros grupos igualmente criminosos, sistema a que as sociedades equivocadamente se acomodaram. O relator ressaltou que a saída de cena dos impostos manteria mais recursos nas mãos das pessoas mais pobres.

O relator apontou os argumentos ideológicos e tradicionais, veiculados ao longo da História por agentes teóricos que Rothbard chama indistintamente de “intelectuais”, como alicerces que o Estado vem empregando para justificar sua legitimidade. Rothbard argumenta também que os textos constitucionais nunca foram capazes de limitar as interpretações criativas das autoridades judiciais. Na fase interativa do encontro, resumiu-se a biografia de Rothbard e discutiu-se o embasamento de sua teoria na natureza humana como fonte da ideia de que o direito de propriedade e as trocas voluntárias seriam tudo que merece ser defendido.

22/04 – 19h – Men, Economy and State: with Power and Market – Cap. 12, seção 9, p. 938 (Disponível no site mises. org) – Leitura complementar: Artigo “Fake Economics”, disponível no site focus.jor.br)

O segundo encontro reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal), João Marcelo (Dragão do Mar), Gabriel Victor (Instituto Libercracia), Jefferson Figueiredo (ILIN) e o relator Henrique Lyra Maia, que trouxe uma abordagem enfocando a dimensão econômica das análises rothbardianas. Os textos de referência discutem os efeitos sobre a atividade econômica da existência e das consequentes interferências do Estado.

O pressuposto da análise, ressaltado pelo relator, é o de que a interferência é sempre uma violação dos direitos individuais. As trocas voluntárias, ao contrário, maximizam a utilidade dos indivíduos envolvidos. Por reduzir a utilidade dos indivíduos, a contribuição do governo é sempre uma contribuição negativa. Já que o governo retira recursos da iniciativa privada coercitivamente, para Rothbard, qualquer gasto que realiza é desperdício.

Simulando necessidades inexistentes, impedindo o desenvolvimento de outros bens e serviços ou modificando a demanda por profissões, o gasto governamental distorce a cadeia de produção. O relator ressaltou que, para além dos impostos, que para anarcocapitalistas como Rothbard sempre configuram roubo, o problema dos gastos públicos em si merece maior atenção.

Na fase interativa, foi aventado que mesmo as figuras bem-intencionadas dentro do Estado causam dano, porque o modelo em si é considerado ineficiente e imoral. Igualmente, distinguiu-se a ação do Estado da economia propriamente dita, pois a ação estatal a distorce. Ressaltou-se também a utilidade de uma educação privada, para Rothbard, a fim de pluralizar as opções educacionais.

29/04 – 19h – Por uma Nova Liberdade: o Manifesto Libertário – Cap. 5 (Os Tribunais) – p. 107 a 110; A Ética da Liberdade – Parte 2, Cap. 13 (Punição e proporcionalidade) – p. 145 a 158 – Livros disponíveis no site rothbardbrasil.com

O terceiro e último encontro reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal), Gabriel Victor (Instituto Libercracia), Jefferson Figueiredo (ILIN) e o relator Mário César. O objetivo foi discorrer de forma mais direta sobre um dos pontos fulcrais da sustentação da tese anarcocapitalista, o da possibilidade de uma Justiça inteiramente privada, e resumir os pontos de vista de Rothbard sobre alguns tópicos que não foram abordados de forma direta nos encontros anteriores.

O relator sustentou o libertarianismo como uma doutrina inserida na teoria jurídica do jusnaturalismo, especificamente do jusracionalismo. Reafirmou-se, como os textos de referência reafirmaram, a base de todo o direito alicerçada no direito de propriedade (inclusive da própria liberdade, que está condicionada por esse direito), concepção que deveria ser universal e disseminada gradualmente na sociedade através de uma absorção do entendimento libertário como substrato cultural – o que só pode vir a surgir, para Rothbard, com uma divulgação aberta e radical de sua filosofia.

Rothbard, explicou o relator, defende a extinção de qualquer conceito de “direitos sociais”, estruturando a punição, de base proporcional ao crime cometido, em cima da iniciativa privada da vítima. Mais do que propriamente a punição, dentro do possível, a teoria libertária de justiça prestigia a restituição à vítima do que lhe foi retirado indevidamente. A pena de morte, para Rothbard, só caberia em casos de assassinato, porque não se pode punir com uma medida mais drástica do que o crime.

O relator ressaltou que o libertarianismo defende a coerção do criminoso, embora não pelo Estado; Rothbard fala inclusive em “escravidão justa” em referência à punição imposta. Além dos diversos argumentos sobre a pertinência da Justiça privada e a maneira por que os libertários rothbardianos sustentam a sua absoluta superioridade sobre a Justiça estatal, sintetizou-se o pensamento do autor sobre a privatização das ruas, a vedação de Forças Armadas e alistamento obrigatório militar, a defesa do porte de armas e do livre comércio de drogas e sexo (de acordo com a vontade dos proprietários privados de cada lugar) e o apoio ao aborto.

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