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Vacinas e a propriedade privada

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Roda, carros, geladeiras, fogão, imóveis, celular, computador – todos bens criados pela inteligência humana que mudaram o mundo para melhor. Peguemos o smartphone, com todas as suas funcionalidades, que permite um mundo mais conectado e acelera a tomada de decisões.

Junto a esses bens, estão, também, os medicamentos, criados por diversos laboratórios, cuja venda permite que lucrem e continuem a utilizar sua criatividade e conhecimento em busca de novos produtos que visam a melhorar a qualidade de vida do ser humano. Se não trouxer benefício, não vai perdurar no mercado. O mercado é rigoroso: somente o que é bom “vive”.

E as vacinas, o que são, senão também produtos voltados a melhorar a saúde do indivíduo? A vacina é um bem de consumo criado a partir da intelectualidade da mente humana. A natureza não nos deu a vacina como nos deu a água. Sendo, portanto, criação do homem, a ele pertence, no caso, a um laboratório, que investiu seus recursos para encontrar um produto que agregasse valor ao ser humano e lhe permitisse ter lucros.

Lucro. Esse é o objetivo de qualquer empresa. Quer dizer que o lado “bondoso” ou “humano” será deixado de lado? Não. Hoje, mais do que nunca, as empresas são movidas também por um objetivo social, que se preocupa com a saúde mundial, meio ambiente etc.; mas, sem o lucro, não há dinheiro para ser investido e criar vacinas e outros bens necessários à evolução humana.

Feitas tais considerações, digo-lhes que a quebra de patente das vacinas, tal qual autorizada pelo governo americano, é imoral. Nem vou entrar na legalidade, pois as leis são feitas por homens (morais e imorais) e, portanto, o fato de estar escrito como lei não torna aquela descrição uma ordem moral.

Nessa perspectiva, é imoral uma lei ou ato advindo do Estado que retire, mitigue ou relativize o direito à propriedade (que o Estado e Lei deveriam tanto proteger).

Além de imorais, atitudes como essa são irracionais e trazem grandes prejuízos futuros. Afinal, qual incentivo os laboratórios terão em criar novas vacinas, sabendo que não há segurança na proteção de sua propriedade? Sem incentivo, não há produtividade e inovação, não há destruição criativa (substituição de bens e serviços por outros que agregam mais valor).

E na próxima pandemia? Haverá tanta dedicação por parte dos laboratórios para encontrar o santo remédio? Talvez, mas o simples fato de respondermos “talvez” já é um alerta.

Não ser remunerado por aquilo que criou, como dito, é imoral e violador de um dos maiores, mais poderosos e benéficos direitos naturais já descobertos pelo homem, a propriedade. Porém, mais que isso, é uma demonstração de que um Estado imoral é um ente sem limites, que toma decisões sob o sempre falso argumento de “bem coletivo”.

E o “mal coletivo”? Quem causa este? Quem responde por este? Garanto a você que vão dizer que é o indivíduo egoísta que não age em prol do bem comum.

Este assunto foi tema de intenso e riquíssimo debate no grupo de WhatsApp do Líderes do Amanha, instituto de formação de jovens lideranças do qual sou membro. Este artigo foi construído com base nos aprendizados que ali tive com Fernando Cinelli, Hélio Pepe, Gilvan Badke, Lucas Mendonça e Henrique Carneiro.

Parafraseando os amigos, vejo que, a cada vez (como já abordei em outros artigos), a distopia tratada na obra A Revolta de Atlas, de Ayn Rand, tem se tornado uma realidade mais próxima. Será mesmo que é uma distopia que a grande autora narra?

Nesta obra, um grande siderúrgico inventa um metal cuja produção é muito mais barata e que possui maior vida útil e qualidade. É algo inovador. Porém, em prol do “bem comum”, o Estado coletivista retratado na obra retira seu direito de propriedade e concede a “amigos do rei” o direito à produção daquele metal que, até então, era de propriedade exclusiva de Hank Rearden.

Ali, na obra, a consequência é nefasta: as empresas que se beneficiaram da parcial decisão estatal não possuem a mesma eficiência de Hank Rearden e, assim, o mercado colapsa.

“Sendo a proteção da propriedade um direito, acordado racionalmente como necessário e vinculado ao auto interesse de cada um dos partícipes do mercado, é relevante incluir a defesa/ proteção da propriedade intelectual tanto quanto da propriedade física”, disse o amigo Henrique Carneiro. Assim é que, se o Estado tem o dever de proteger alguém de ser assassinado, também tem que o proteger de ver sua propriedade tolhida.

Será mesmo então que, na nossa realidade, a quebra de patentes vai permitir o aumento da produção? Por quem? Qual o incentivo? Teremos, no futuro, melhores vacinas e produzidas em menor tempo?

Não sei, o tempo irá dizer.

*Marcelo Otávio de Albuquerque Benevides Mendonça é Associado Alumni do Instituto Líderes do Amanhã.

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