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Uma reforma previdenciária perdulária em um sistema falido

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O governo federal promoveu uma estranha reforma previdenciária em tempos de ajustes fiscais, com a aprovação da MP 676, que, depois de emendada, vetada e reformada, aumentará o rombo no orçamento federal.

A previdência social é um seguro público, compulsório, mediante contribuição e que visa cobrir vários riscos, dentre eles a incapacitação para o trabalho por idade avançada (aposentadoria), sendo administrado pelo governo por meio do INSS.

Um sistema previdenciário pode ter dois tipos de regime: o de capitalização ou o de repartição. O regime de capitalização, utilizado no Chile e marginalmente no Brasil, através de contratos de previdência privada, é o único com absoluta garantia de solvência. Ele funciona como uma poupança forçada, cujos rendimentos são acumulados ao longo da vida de trabalho do segurado para, no futuro, serem utilizados no pagamento da aposentadoria. Esse sistema também traz externalidades positivas, como o aumento da poupança nacional, gerando aumento dos investimentos e da produtividade nacional, e queda na taxa de juros.

Já o regime de repartição, adotado pelo INSS, tende a ser insolvente. Funciona como um pacto de gerações: a geração ativa banca as aposentadorias dos inativos, na expectativa de ser bancada, quando envelhecer, pelas novas gerações. Esse regime acaba com a poupança nacional, pois há um consumo contínuo de recursos, faz da população idosa um fardo para os jovens e, no longo prazo, em países com aumento da expectativa de vida, gera a quebra do sistema em virtude de excesso de beneficiários para poucos contribuintes. E esse círculo vicioso não tem fim, pois quanto mais velha a população fica, mais o governo precisará aumentar a fórmula para a aposentadoria, que funciona assim na reforma: somando-se a idade com o tempo de contribuição do segurado, caso o resultado seja de 85 anos, para mulheres, e 95 anos, para homens, fica assegurado o direito à aposentadoria integral.

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Para ler o artigo integralmente, acesse o site da Gazeta do Povo.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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