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Um retrato da burocracia tributária no Brasil

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BERNARDO SANTORO*

O Correio Braziliense traz excelente reportagem sobre a via-crúcis para sair da malha fina da receita federal. São 1,3 milhão de pessoas que caíram na malha fina neste último ano. Praticamente o dobro do ano passado.

Esses são números divulgados com orgulho pela Receita Federal, como se seus agentes e o estado estivessem fazendo um bom trabalho. Na verdade é o contrário. Se mais de um milhão de brasileiros estão fazendo o seu imposto de renda de maneira errada, então resta claro que o problema não é com as pessoas, mas com a confusão legislativa em torno do direito tributário brasileiro. O governo deveria se orgulhar se menos pessoas estivessem na malha fina, pois seria sinal de que o governo estaria simplificando a vida das pessoas. Mas não se pode cobrar lógica do governo brasileiro.

Superada essa discussão do contingente de pessoas na malha fina, vem o problema da burocracia. Dependendo do estado, leva-se até seis meses para marcar uma reunião que pode resultar ou não em acordo ou esclarecimento da declaração de imposto. Caso essa reunião não dê em nada, e a Receita não aceite as justificativas do cidadão, ela o multa imediatamente em 100% do que você supostamente deve à União, além de juros de mora extorsivos.

Para o cidadão comum de classe média, que é quem efetivamente paga imposto de renda nesse país (pobres não pagam por terem alíquota zero e ricos não pagam por terem bons advogados), uma multa de 100% em cima de um determinado valor, atrelado aos juros, simplesmente inviabilizam o pagamento de imposto.

E o que é mais terrível: a Receita Federal, por lei, pode simplesmente criar um título extrajudicial de dívida contra você. Enquanto títulos executivos extrajudiciais particulares necessitam da assinatura do devedor (cheques, notas promissórias, etc), a Receita não precisa de você, mas apenas provar que tentou te encontrar.

O custo para uma máquina burocrática como a da Receita Federal ajuizar uma ação de execução, além de ser irrisório (dado o seu financiamento gigantesco), é facilitado pela legislação com a criação desse título extrajudicial.

Já para o devedor se defender em juízo desta mesma ação, deve pagar por isso (sendo muito caro, dependendo do valor da execução), e se houver necessidade de prova, o devedor precisa, antecipadamente, apresentar bens à penhora.

Explicando, o que o governo faz é obrigar o suposto devedor cidadão a já apresentar, de antemão, qual bem a Receita irá lhe tomar, apenas para poder ter o direito de se defender. Se o devedor não tiver nada a apresentar, seu direito de defesa é cerceado.

Essa é a democracia brasileira, pensada sempre para os interesses do próprio estado, nunca para os interesses do cidadão.

Para terminar, colo aqui uma incrível história da reportagem, mostrando como esse país não faz sentido:

Além da demora no atendimento, a burocracia é entrave na vida de quem tem que lidar com o Leão. A servidora aposentada Elizete Pinheiro Pascoal, 73, teve muitas dores de cabeça em razão de uma incapacidade do sistema da Receita. Ela é uma das incluídas na Lei 1.194, de 2009, que permite o parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e as dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O que ela tem a pagar, no entanto, é menor do que as restituições devidas a ela pelo Fisco

“Já vim aqui diversas vezes e eles dizem que o dinheiro da restituição ficará preso até que eu liquide todo o débito. Não faz sentido. Eles querem que eu pague para depois me devolverem tudo!”, indignou-se. Ela contabiliza que precisaria de quase uma década para quitar todas as parcelas. “E a atendente ainda me falou para considerar que eu estou fazendo uma poupança forçada. Olha, eu não estou mais em idade de poupar dinheiro”, completou.

*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL

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