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Terceirização

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FRANCISCO LACOMBE*

Tem-se debatido muito o que deve e o que não deve ser permitido em terceirização. Vou procurar mostrar neste artigo que se deve permitir terceirizar tudo o que a empresa desejar.

1.      CONCEITUAÇÃO

Terceirizar é transferir para outras empresas, mediante contrato, atividades não estratégicas da empresa. A essência da terceirização consiste no fato de que a empresa não executa estas atividades com seus empregados, mas com empregados das empresas contratadas para este fim. Os empregados dos contratados podem trabalhar dentro ou fora das instalações do contratante. Inclui também a compra de peças, conjuntos de peças, componentes e produtos para serem incorporados ao produto oferecido aos clientes.

São estratégicas as atividades que proporcionam vantagens competitivas à empresa e que não convém transferir a terceiros para não ceder o know-how.

A terceirização pode incluir serviços de transporte, restaurante, limpeza, segurança, assistência médica, serviços jurídicos, contábeis e quaisquer outras atividades necessárias à obtenção do produto final, bem como a compra de peças e conjuntos de peças para serem incorporadas a este produto. Se a terceirização for levada a extremos, o empresário passa a ser um administrador de contratos.

2.      HISTÓRICO

Terceirização existe há vários séculos de forma embrionária. Desde o início da revolução industrial era comum a contratação de escritórios de contabilidade e de serviços jurídicos, que caracterizavam um processo de terceirização em pequena escala. Muitas empresas, desde o início da era industrial, terceirizavam alguns serviços ou compravam algumas peças de terceiros, embora em proporção reduzida. Portanto, a terceirização é um processo antigo, foi apenas intensificado no passado recente. Nos Estados Unidos, a terceirização tomou grande ímpeto durante a Segunda Guerra, em virtude da necessidade de aumento muito rápido na produção. Isto fez melhorar os produtos e os processos de produção, especialmente no que se refere às especificações dos ajustes e das tolerâncias das medidas das peças de precisão, uma vez que eram fabricadas em lugares diferentes e precisavam se ajustar umas às outras sem retrabalho.

No Brasil, a terceirização aumentou muito a partir da implantação da indústria automobilística. As montadoras de veículos sempre compraram peças de fornecedores autônomos e, desde o início, contrataram concessionárias para as vendas, a distribuição e a assistência técnica.

3.      VANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO

– Diminui os riscos, com a redução dos custos fixos.

– Tende a reduzir os problemas administrativos: a empresa compra bens e serviços em especialistas e concentra-se na sua atividade principal. Ao escolher os especialistas que lhe vão prestar serviços, pode escolher o que mais lhe convém, não só em termos de custo como, principalmente, em termos de qualidade dos serviços prestados.

– Reduz o pessoal da empresa e, em consequência, os custos trabalhistas e previdenciários, bem como os benefícios voluntários.

– Permite um “enxugamento” na estrutura da empresa.

– Concentra todos os esforços na especialidade da empresa.

– A permanente concorrência entre as empresas terceirizadas permite uma redução de custos globais, uma vez que os salários não podem ser reduzidos, mas os contratos com outras empresas podem ser firmados em bases mais vantajosas.

Essas vantagens permitem um aumento da produtividade e, portanto, dos resultados da empresa.

 4.      CUIDADOS NA TERCEIRIZAÇÃO

Ao terceirizar, a empresa contratante deve:

– Não terceirizar as atividades que lhe proporcionam vantagens competitivas, para não ceder o know-how.

– Avaliar a competência e a idoneidade do terceirizado.

– Avaliar o grau de dependência da empresa em relação ao terceirizado.

– Tomar cuidado na elaboração do contrato, com avaliação precisa de cada cláusula e assessoria jurídica de bom nível.

5.      GARANTIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA CONTRATADA

Alguns retrógrados, contrários à terceirização, têm declarado que os empregados da empresa contratada ficariam sem o amparo dos benefícios trabalhistas. Isto é uma mentira! A empresa contratada é obrigada a pagar todos os benefícios da legislação e, se não o fizer, a empresa contratante é obrigada a assumir este ônus. Por isso, só paga os serviços da contratada mediante a apresentação das guias pagas de INSS e FGTS.

 6.      ATIVIDADES-FIM E MEIO

Outros alegam que só deve ser permitida a terceirização de atividades-meio. Nada mais idiota. O que são atividades-fim e atividades-meio? Elas mudam de acordo com o mercado, com a tecnologia, a inserção no comércio internacional e vários outros fatores. Vejamos alguns exemplos.

No início da década de 1970, ao perguntar na sala de aula qual a atividade-fim das montadoras, todos os alunos respondiam: produzir os veículos. A existência de uma demanda reprimida e de um oligopólio dos produtores em razão das dificuldades de importação levavam a esta conclusão. Ao fazer a mesma pergunta no início da década de 1990, todos os alunos respondiam: produzir e vender os veículos. A mesma pergunta hoje leva à seguinte resposta unânime: elaborar o projeto do veículo, montá-lo e administrar as vendas. A produção é, em grande parte, terceirizada. Exatamente a mesma coisa acontece nas montadoras de aviões. Será que um burocrata do governo teria condições de fazer esta análise?

Muitos têm analisado o caso das escolas dizendo que não deveriam terceirizar o ensino em sala de aula. Não concordo com isto.

Muitas escolas contrataram instituições especializadas para ministrar as aulas de línguas estrangeiras com grande proveito para o aproveitamento dos alunos. Isto se deve não só ao know-how dessas instituições, mas também ao fato de que todas essas aulas, sendo ministradas no mesmo horário, permitiam a reorganização das turmas de acordo com o adiantamento dos alunos no conhecimento desses idiomas, sendo esse adiantamento, muitas vezes, bem diferente do que eles possuíam nas outras matérias. Outras escolas contrataram cursos especializados no preparo dos alunos para o vestibular, sendo algumas aulas ministradas na escola e outras no curso. Isto deu ótimos resultados, mas o governo, sem muita explicação, proibiu este tipo de terceirização. As únicas atividades que uma escola não pode terceirizar são o relacionamento com as famílias e a formação integral dos alunos que inclui os preceitos éticos e morais aceitos pela sociedade.

7.      CONCLUSÃO

Deve-se permitir que as empresas terceirizem tudo o que desejarem. Se elas terceirizarem o que não devem ou escolherem mal as empresas contratadas para isso, cedo ou tarde serão punidas pelo mercado. Não é preciso leis para isso.

PROFESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

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