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Taxa alfandegária, Protecionismo e Livre Mercado

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protecionismo

No Brasil pratica-se taxa alfandegária de 60% para produtos acima de US$50 (incluindo custos de remessa no cálculo e que sejam enviados de pessoa física para pessoa física). São isentos de impostos livros, jornais e periódicos impressos em papel.

Até US$500 paga-se o imposto no momento da retirada do bem, na unidade de serviço postal, de maneira bem mais simples. Ultrapassando esse valor, o destinatário é obrigado a apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).

As desculpas utilizadas para legitimar essa taxa alfandegária tão alta são: proteger a indústria nacional e evitar a fuga excessiva de dólares do país. Contudo, esse protecionismo prejudica os próprios consumidores.

Ao proteger a indústria nacional da concorrência, o Governo brasileiro elimina a principal motivação dessa para investir em qualidade e preços baixos/acessíveis. Ora, se não preciso me preocupar com concorrência de empresas com produtos de qualidade e preços menores, então, não há necessidade de desenvolver meus produtos para que tenham o máximo de qualidade e preços menores. Inclusive, como esse pensamento é o predominante, a concorrência nacional praticamente inexiste, pois as demais indústrias passam a produzir também produtos inferiores e praticar preços parecidos, com diferença mínima de valores e ofertas ou promoções apenas quando estritamente necessário ou em épocas de estoque alto e pouca demanda.

A taxa alfandegária passou de tributação para confiscatória e inibe o acesso de diversos indivíduos a produtos melhores e mais baratos para obrigá-los a consumir produtos mais caros e inferiores produzidos no Brasil. Acompanham a taxa alfandegária: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Pegando como exemplo o Estado de São Paulo, o ICMS varia de 7% para certos alimentos básicos (arroz e feijão, por exemplo) até 25% para supérfluos como perfumes e cosméticos, sendo o percentual dos demais produtos que não se encaixam nessas categorias fixado em 18%, segundo o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O IPI na importação pode chegar a até 55% (como no caso de veículos importados). Pessoas físicas que comprem os bens para uso próprio podem solicitar isenção ou restituição de IPI.

Mas que o leitor não se iluda e pense que é graças aos impostos de importação que temos montadoras multinacionais instaladas no território brasileiro. Claro, os impostos de importação são muito altos e deveria compensar consideravelmente produzir os veículos no país. Mas se assim fosse, a GM não levaria sua operação da linha de veículos de passageiros de São José dos Campos/SP para Rosário (na Argentina).

Ocorre que ao mesmo tempo em que a importação de produtos pelas empresas está abarrotada de impostos e em três etapas (importação, distribuição e comércio), os impostos internos também são altos e às vezes acabam por compensar a produção em países com acordos comerciais com o Brasil (como participantes do MERCOSUL) ou que ofereçam benefícios fiscais que diminuam o custo o suficiente para compensar a o comércio no país via importadoras.

Os custos sobre folha de pagamento, impostos diretos e indiretos, logística (inflados pela má estrutura de transportes no país) e outros, afastam do Brasil muitas empresas e investidores internacionais, que preferem trabalhar com importadoras, principalmente quando são os únicos fabricantes de determinados produtos. Por qual motivo montarei uma indústria no Brasil se sou o único fabricante do produto e se os brasileiros quiserem consumi-lo terão que comprá-lo de mim de qualquer jeito? Melhor economizar o dinheiro que seria gasto para me instalar no pais e comercializar através de importadoras e distribuidoras.

Temos então dois cenários: o protecionismo contra produtos importados e contra as próprias empresas estrangeiras que carecem de incentivos para se instalarem no Brasil. Há casos raros de empresas que se instalam aqui mesmo sendo as únicas fabricantes de determinados produtos. No entanto, o preço praticado continua alto, ou o mesmo da importação, devido à falta de concorrência em território nacional. É o caso da Apple, por exemplo, cuja instalação de uma indústria nacional para fabricação do iPhone ocorreu em Jundiaí/SP e o preço deste continuou o mesmo. Só a Apple possui o aparelho, então, quem quiser consumi-lo terá que comprar dela e ponto. No máximo, quem não tiver condições comprará um genérico desses de barraquinha por R$200,00 e que durará algum tempo. Sem garantia, qualidade muito inferior e sem possibilidade de ressarcimento caso haja algum defeito. Como quem faz isso é o pobre, adivinhem quem é mais prejudicado?

O protecionismo inibe o desenvolvimento da indústria nacional e possibilita o controle do mercado por oligopólios formados pelo Estado, monopólios e cartéis. O fim do protecionismo seguido por desregulamentação do setor industrial e corte dos impostos proporciona um ambiente de Livre Mercado, onde há concorrência. A concorrência obriga as empresas a investirem em qualificação, treinamento e valorização dos trabalhadores para diminuir custos com erros administrativos e operacionais, na qualidade dos produtos e serviços e em desenvolvimento de técnicas que permitam oferecer estes a preços menores que os concorrentes.

No Livre Mercado, mesmo empresas como a Apple são obrigadas a agirem como uma concorrentes entre várias outras, pois há mais opções no mercado, o perigo de outras empresas produzirem aparelhos similares e nesse ambiente pequenas alterações nos preços resulta em diminuição (se aumentar o preço) ou aumento (se diminuir o preço) da demanda significativamente. A isso chamamos de concorrência de substitutos, concorrência potencial e elasticidade da demanda e já tratei desse assunto em outros artigos, mas tornarei a fazer isto neste.

A concorrência de substitutos consiste no indivíduo consumir um produto mais barato e que atenda a sua demanda que o oferecido pela empresa monopolística. Por exemplo, o iPhone está muito caro, ou os serviços da Apple o estão, logo, comprarei um aparelho de outra marca que atenda ao que desejo e seja mais barato, com funções parecidas.

A concorrência potencial significa que se a Apple não atender a demanda com qualidade e oferecendo preços baixos ou compatíveis, a qualquer momento outra empresa pode entrar no mercado de iPhone, mudando apenas o nome do aparelho, mas fabricando e comercializando um produto muito parecido (similar), com igual qualidade (ou maior) e preços menores. A Apple perderá fatia importante do mercado.

Por fim, a elasticidade da demanda consiste no fato de que pequenos aumentos nos preços de produtos e serviços resultam em diminuição do consumo destes. Se a Apple aumentar o preço do iPhone ou dos serviços prestados, os consumidores podem diminuir o próprio consumo desses serviços e pelo produto, afetando os lucros da empresa.

Bem, fica claro que nos três casos a empresa monopolística é obrigada a investir em qualidade e preços menores para não perder clientes e ter seu lucro consideravelmente afetado. No entanto, isso não ocorre em um ambiente de protecionismo estatal. Primeiro, porque são pouquíssimas as empresas estrangeiras que se instalarão no país (preferindo os custos da importação aos de instalação e operação no país), segundo, porque serão poucas as empresas nacionais que surgirão devido ao excesso de regulamentações internas e carga tributária nacional abusiva (que permite a apenas alguns empresários, normalmente amigos do Estado, abrirem e manterem empresas em diversos setores (como fabricação de telefones, telecomunicações e produção de veículos), pois só eles terão condições financeiras e políticas para isso) e por fim o protecionismo causa uma sensação de risco ínfimo e retira a motivação das empresas que estão instaladas no país, sejam nacionais ou estrangeiras, em investir na qualidade e preços menores de produtos e serviços.

Quem acaba mais prejudicado por isso é o indivíduo mais pobre que se vê obrigado a consumir produtos e serviços inferiores a preços maiores, os bons são ainda mais caros. O rico paga o valor que for e pronto.

Há diversas formas de protecionismo, neste artigo tratei da taxa alfandegária e impostos correlacionados, mas nos próximos falarei das demais. 

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Roberto Barricelli

Roberto Barricelli

Assessor de Imprensa do Instituto Liberal e Diretor de Comunicação do Instituto Pela Justiça. Roberto Lacerda Barricelli é autor de blogs, jornalista, poeta e escritor. Paulistano, assumidamente Liberal, é voluntário na resistência às doutrinas coletivistas e autoritárias.

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