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Sobre Política Fiscal

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cirobilhaoEssa é a quarta parte da minha palestra no Conselho Federal de Economia sobre os rumos do país. Agora a pergunta é sobre política fiscal.

COFECON: A questão fiscal no Brasil parecia bem encaminhada com a Lei de Responsabilidade Fiscal. As finanças públicas vêm se deteriorando no pós-crise e o superávit primário, antes uma das escoras da política macroeconômica, vem perdendo credibilidade rapidamente em razão de artifícios contábeis, muitos envolvendo bancos oficiais, e da dependência de receitas públicas extraordinárias para melhorar os resultados. A meta primária tornou-se opaca. Como um eventual futuro governo poderia corrigir essa situação? Acredita na possibilidade de se fixar na Constituição regras fiscais, incluindo a previsão de uma política fiscal anticíclica, e quais seriam?

Devemos observar primeiramente que a lei de responsabilidade fiscal sempre foi uma ilusão, pois ela é frágil na disposição de limites totais de endividamento da União, dos Estados e dos Municípios, e mesmo a meta de superávit primário é extremamente frágil, pois o superávit primário não leva em consideração os juros da dívida, as amortizações e o refinanciamento da dívida. Falar em superávit primário como regra de responsabilidade fiscal é uma piada de mau gosto com a população brasileira.

Na verdade, uma verdadeira lei de responsabilidade fiscal exigiria o cumprimento de metas de superávit nominal, sendo que este último sequer abrange a questão do refinanciamento, mas apenas as despesas correntes, acrescidas de juros e amortização.

O que queremos dizer com isso é que a meta primária sempre foi opaca. Dentro desse cenário, o verdadeiro cenário das contas públicas brasileiras, o Governo sequer conseguir atingir o superávit primário é um verdadeiro escândalo, e mostra como o Governo brasileiro já não tem mais para onde expandir.

Isto posto, para consertar essa situação, o Governo teria de enfrentar essa questão ao lado da sociedade civil e reformar a legislação atual para garantir por lei, e quem sabe constitucionalmente, a busca por uma meta de superávit nominal, com um corte grave de despesas públicas, que poderia levar a uma recessão de curto prazo. Essa recessão de curto prazo normalmente é politicamente inviável, pois a população não entenderia, exigindo de um governante um alto grau de estadismo e desapego ao cargo, o que é difícil de acontecer.

Esse panorama de tragédia não está adstrito ao Brasil, sendo um problema mundial decorrente da filosofia econômica keynesiana, que prevalece na maior parte dos Governos, e ainda vamos ter que aguardar para ver qual será o limite de alavancagem a ser suportado pelo sistema financeiro internacional.

O certo é que em nenhuma hipótese podemos defender a previsão de políticas fiscais anticíclicas na Constituição. Na verdade, apoiamos o contrário, a previsão de que políticas fiscais anticíclicas devem ser ilegais, por ferirem o direito individual do cidadão brasileiro de ter uma política fiscal previsível, isonômica e austera.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

Um comentário em “Sobre Política Fiscal

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    24/09/2014 em 9:22 pm
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    Parabéns! Excelente texto!

Fechado para comentários.

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