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Salário mínimo ou pleno emprego?

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No Brasil, o salário mínimo foi criado em 1936 durante o governo de Getúlio Vargas. Durante o século XX, o salário mínimo foi reajustado diversas vezes pelo governo com o argumento de compensar a perda de poder de compra ocasionada pela inflação.

O irônico a respeito da definição de um salário mínimo é que seu propósito inicial era o de “garantir qualidade mínima de vida ao trabalhador”, mas a sua própria existência gera uma ineficiência de mercado que tem por consequência direta um menor número de trabalhadores empregados. Como explica o economista liberal Ludwig von Mises, “a fixação de padrões salariais superiores aos que se estabeleceriam num mercado desimpedido redunda inevitavelmente no desemprego de parcela ponderável da população ativa.”

Quando um governo coercitivamente impõe os termos em que os empregadores devem contratar e não permite que os padrões salariais se ajustem de acordo com as condições de mercado, inevitavelmente existirão atividades que se tornarão inviáveis financeiramente. Assim sendo, haverá uma parte da população economicamente ativa que poderia estar empregada, mas não estará.

Além do desemprego, há uma segunda implicação: a evasão fiscal, pois uma parte dessas pessoas encontrará outras fontes de receita em um mercado informal que não contribui com impostos. Por consequência, a receita de impostos que deveria ser garantida por essa parte da população é compensada por maiores impostos à parte contribuinte.

Um exemplo é o da contratação de uma pessoa para fazer atividades domésticas. Suponha um salário mínimo de R$1.000,00 ao mês. Como esse valor independe do local onde a atividade doméstica será exercida, pessoas com apartamentos menores não estarão dispostas a contratar esse trabalhador. Sendo assim, esse empregador procura uma pessoa para exercer essa atividade em uma base diária, que, na maioria das vezes, não terá registro em carteira, ao invés de empregá-la formalmente.

É importante entender que o mercado de trabalho funciona da mesma forma que a lei da demanda e oferta de bens. Quanto maior a abundância de um bem, menor o seu valor. Assim, se a quantidade de trabalhadores capazes de exercer uma mesma atividade aumenta, naturalmente a base salarial diminui, mas todas as pessoas poderiam ser empregadas. Por outro lado, quando não há livre mercado e a base salarial não pode ser reduzida, haverá uma parcela economicamente ativa que não poderá ser empregada.

Dito isso, o que é melhor, um salário mais elevado para uma parte da população ou a possibilidade de emprego a toda a população? Mises responde à questão do “pleno emprego” da seguinte maneira: “Esta expressão relaciona-se com o mercado desobstruído, não manipulado pelos sindicatos ou pelo governo. Nesse mercado, os padrões salariais para cada tipo de trabalho tendem a atingir um nível tal que é possível, a todos os que desejam emprego, obtê-lo. Por outro lado, todo empregador terá, então, condições de contratar tantos trabalhadores quantos lhe forem necessários. (…) O único método que permite a instauração de uma situação de “pleno emprego” é a preservação de um mercado de trabalho livre de empecilhos.”

*Lyssia Chieppe Carreira é associada do Instituto Líderes do Amanhã. 

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