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Reflexões sobre o Estado e seu papel (Final)

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Para ler a primeira parte, clique aqui. 

Importante destacar que nenhuma das razões que aqui apresento para a realização de funções não clássicas por parte do Estado justifica o planejamento central da Economia. O mercado, não importa o grau de desenvolvimento, deve permanecer como o principal alocador de recursos. Não cabe ao Estado agir como empresário, sendo, mesmo no caso dos chamados monopólios naturais, a exemplo dos serviços de saneamento e distribuição de água e energia elétrica, preferível que o serviço seja feito por empresas privadas na forma de concessão pública. O mesmo raciocínio vale para atividades de infraestrutura, como a construção de rodovias, pontes, etc., em que, apesar de o investimento ser estatal, a operacionalização pode ser feita por empresas privadas. Se não cabe ao Estado agir como empresário, também não cabe agir como fomentador de atividade A ou B, salvo, talvez, da economia como um todo de forma anticíclica e em circunstâncias muito especiais, por um prazo realmente curto.

Isso não significa que o Estado exercerá um papel regulador nulo. A regulação, quando houver, é a exceção, mas é sim justificada em alguns casos. Peguemos o exemplo mais clássico de falha de mercado, ou de externalidade negativa: a poluição. É simplesmente ilusória a crença de que os agentes de mercado se auto regularão no sentido de mitigar os seus efeitos. Os que assim pensam dizem que pelo fato de a poluição causar efeitos colaterais para todos, inclusive para os produtores, estes terão naturalmente um incentivo para fazer algo a respeito sem necessidade de qualquer ação estatal. Ocorre que os efeitos da poluição nem sempre são imediatos, havendo um claro descasamento entre as consequências de poluentes lançados no meio ambiente em virtude de um processo produtivo e a temporalidade deste processo. Dessa forma, a poluição gerará um custo social que excede os custos de produção calculados, não sendo, portanto, um custo internalizado. Cabe, portanto, uma regulação, que pode se dar de diferentes formas – as quais não abordarei aqui – que façam com que esse custo seja internalizado pelo agente causador da poluição, ainda que isso possa implicar um produto menor.

Além disso, para além das funções clássicas de proteção da propriedade privada e cumprimento de contratos, o Estado deve visar sempre à manutenção do ambiente competitivo. Essa é uma discussão um tanto quanto nebulosa, pois é possível empresas ganharem grande participação de mercado por uma real vantagem competitiva ou estratégica, sem incorrer em subterfúgios ilegais. Não defendo que o Estado saia fatiando tais empresas, mas pode e deve sim agir para frustrar a formação de cartéis, bem como qualquer atividade ilegal, a exemplo da sonegação, que pode conferir uma vantagem espúria para uma empresa em detrimento das demais. A própria cobrança de tributos, aliás, pode ser entendida como uma interferência no domínio econômico, mas uma que se justifica pela necessidade de financiamento do Estado, o que seria verdade ainda que este restasse circunscrito às suas funções clássicas, variando tão somente a quantia a ser arrecadada. O clamor por um financiamento voluntário, embora tenha seu apelo, inevitavelmente esbarra na realidade. No entanto, essa cobrança de tributos deve ocorrer de forma a gerar as menores adversidades possíveis, reduzindo aquilo que se chama de “peso-morto”, que é uma perda de eficiência e redução do produto causada por alguma interferência, tal como um tributo.

Por fim, no que se refere à economia, temos a função de autoridade monetária, comumente nas mãos de um banco central. O economista Friedrich Hayek, que não era nenhum radical, defendia a extinção desse tipo de instituição, chegando até mesmo a defender a criação de moedas privadas que competiriam entre si. Já Milton Friedman, que junto a Hayek foi um dos grandes nomes do liberalismo no século XX, tinha uma visão distinta. Adepto do monetarismo, Friedman preconizava a existência de um banco central. A economia ortodoxa contemporânea também defende essa autoridade monetária, defendendo a sua autonomia, ou até mesmo independência, e a incumbindo de prezar pelo controle da inflação. É à visão ortodoxa que me filio, enxergando a importância do banco central para a estabilidade monetária. Acredito, aliás, que a maior parte dos liberais defenda o mesmo, com o óbvio adendo de que a instituição goze de autonomia.

Eis um fato interessante aqui, pois embora não faça o tipo de intervenção de caráter alocativo ou paternalista que tendemos sempre a desprezar, o banco central não deixa de fazer suas intervenções. Quando é estabelecida uma nova taxa de juros, por exemplo, não estamos diante de uma canetada, como a que seria uma tentativa de tabelamento dos juros por políticos populistas; estamos sim diante de uma meta, uma meta que só poderá ser atingida se o BC exercer sua influência como monopolista das reservas bancárias, de modo a fazer com que os juros dos empréstimos diários entre bancos superavitários e bancos deficitários convirjam para a meta estabelecida. É claro que um banco central cumpre outras funções, mas basta dizer que, naquilo que costuma ser apontado como sua principal função, o cumprimento de metas de inflação, razão principal que define a direção da taxa de juros, há poucas controvérsias acerca de sua legitimidade.

Para além das razões econômicas, há ao menos uma boa razão política para se defender a existência de um banco central. Uma autoridade monetária, técnica e autônoma, pode ser um importante freio nos anseios de populistas, especialmente dos que desejariam se valer de expansões monetárias irresponsáveis. Apesar disso, não estou certo sobre classificar o banco central como uma função clássica, ou não clássica. Por um lado, o controle da base monetária pelo Estado não é exatamente uma novidade; por outro, os chamados bancos centrais são uma criação relativamente recente, adquirindo caráter técnico e teoricamente alheio aos desígnios políticos. O estabelecimento de metas de inflação, por exemplo, é algo bastante recente. Portanto, faz-se mister fugir de uma definição absoluta. Basta dizer que, embora a configuração do banco central possa vir a mudar no futuro, creio que sempre haverá uma autoridade monetária em mãos estatais, sendo as chamadas criptomoedas algo que tende a ser incorporado pelo sistema, ao invés de desafiá-lo.

Concluo assim esta breve reflexão. Certamente não exauri todas as discussões possíveis acerca dos papeis do Estado, mas busquei focar naquilo que considero mais relevante. Se fosse compelido a esquematizar o que defendi aqui, eu resumiria dizendo que um Estado circunscrito à suas funções clássicas, de prover segurança, pode ser um desiderato buscado por aproximação, mas que é preciso reconhecer um escopo mais amplo de ação estatal, especialmente em questões de natureza social, ainda que em caráter temporário (funções não clássicas), sem que isso se confunda com estatismo.

Um bom complemento dessa visão seria dizer que se trata antes de uma visão de liberalismo adaptativa e pragmática do que conformista. Reconhecer uma atuação social como uma alternativa rumo a um caminho mais liberal é melhor do que insistir em slogans vazios e perder a batalha para quem mais habilmente sabe apelar a certas demandas populares. Que isso não se confunda com a redenção a um ideal de “Estado Moderno” que mais parece um outro nome para social-democracia e ao caminho de tornar os indivíduos cada vez mais dependentes – e subservientes – ao Estado. Construo minha visão almejando a liberdade e a provisão de um arcabouço legal e, por vezes social, que permita o verdadeiro desenvolvimento das potencialidades individuais.

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Gabriel Wilhelms

Gabriel Wilhelms

Graduado em Música e Economia, atua como articulista político nas horas vagas. Atuou como colunista do Jornal em Foco de 2017 a meados de 2019. Colunista do Instituto Liberal desde agosto de 2019.

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