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Reflexões sobre o Estado e seu papel (Parte 1)

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A discussão sobre o papel e os limites do Estado é uma das mais acaloradas e que mais delineia as divergências entre diferentes correntes liberais. Sendo assim, não tenho a pretensão de apresentar um esquema definitivo, ciente que sou da pluralidade liberal. Pretendo, sim, expor minha visão sobre o Estado e seu papel, em uma tentativa de colaborar para as próprias reflexões do leitor.

Parto da premissa de que a existência do Estado é aceita pelo liberalismo, não sendo o escopo do artigo debater a legitimidade de sua existência. A rejeição à legitimidade do Estado é, por óbvio, uma posição anárquica e, embora objeto de simpatia por muitos liberais, não é recepcionada por aquilo que chamamos de liberalismo clássico, que é onde mais escoro minha visão sobre a questão. Ademais, penso que os melhores textos em termos de persuasão sobre os porquês de o Estado existir foram escritos justamente por liberais, a exemplo do célebre Dois Tratados sobre o Governo de John Locke, comumente referenciado como o “pai do liberalismo”.

Afastada a discussão sobre a legitimidade da existência, me debruço agora sobre matéria mais complexa: qual o papel, ou papéis, do Estado? Também podemos formular a questão de outra maneira: o que é legítimo que o Estado faça, ou não faça? Para prosseguir com a análise, farei uma distinção, dividindo as prerrogativas do Estado em “funções clássicas” e em “funções não clássicas”.

Por funções clássicas, entendo aqui aquelas que se relacionam à formação do Estado e a justificam. Por sua natureza, visto que o Estado não encontra sua extinção, essas funções serão constantes, podendo variar em conteúdo, mas não em essência. São aquelas que só podem ser, ou ao menos só podem ser prioritariamente, ofertadas pelo Estado. As funções não clássicas, não são necessariamente sem importância, mas têm uma existência condicionada a necessidades específicas, e, ainda que se mantenham por um tempo consideravelmente longo, podendo ser facilmente confundidas com as funções clássicas, possuem um caráter transitório, podendo variar em grau e até mesmo chegarem ao ponto de deixarem de ser funções estatais. São aquelas em que o Estado exerce uma função complementar, não usufruindo naturalmente do monopólio de sua prestação.

Tendo em vista essa perspectiva, é fácil estabelecer uma hierarquia entre essas funções, em que as funções clássicas ganham importância primordial em face das não clássicas. Ocorre que isso pode destoar bastante da percepção popular mais recorrente. Peguemos algo como a saúde pública, por exemplo. A prestação de serviços de saúde não é, a priori, um monopólio do Estado, podendo esses serviços serem ofertados pelo setor privado. Nesse sentido, a atuação do Estado nesse setor pode ser entendida como um “complemento”. Pode-se argumentar, com razão, que em muitos casos é o setor privado que desponta como complementar, mas este é um ponto que abordarei mais à frente; por ora, basta dizer que a saúde pública pode ser considerada uma função não clássica do Estado. Não obstante, esse serviço público provavelmente seria um dos primeiros citados como função elementar do Estado se um levantamento do gênero fosse realizado com populares. Não seria um fato extraordinário, haja vista que muitas vezes as funções clássicas exercem um papel “silencioso”, embora fundamental.

Evocar leis para tratar de questões específicas é algo comum, mas a reflexão sobre as razões subjacentes para a existência de um conjunto de leis, como uma constituição, por exemplo, nem tanto. Isso, que se relaciona fortemente com o sistema judicial, juntamente com a defesa do território e a segurança pública, compraz o que entendo aqui por funções clássicas. Como um sistema legal é pré-requisito para basilar as ações das forças de segurança pública, podemos resumir tais funções simplesmente como sendo os “benefícios da segurança”, como defende Bastiat, que seriam propiciados por um governo “justo e estável”. Trata-se de uma visão muito similar à da filósofa objetivista Ayn Rand, que também preconizava um governo limitado a estas funções básicas, bem como de Mises e outros autores austríacos.

Pessoalmente, eu adoto essa visão, primeiro, como um divisor do que é ou não função clássica, e, segundo, como o traçado de uma sociedade “ideal”, da qual, ainda que não venha a ser atingida em sua plenitude, se buscaria sempre a aproximação. No entanto, eu me afasto dessa visão quando se trata do “aqui e agora”, no sentido de defender, como muitos defendem, que qualquer ação do Estado para além dessas ações é ilegítima. Bastiat, diferentemente de Adam Smith, se opunha à educação pública, chamando de “espoliação legal” o pagamento de professores com dinheiro arrecadado via impostos. Não posso discordar mais dessa visão. Não é que eu coloque a educação pública no rol de funções clássicas do Estado; é que julgo legítima a execução de atividades não clássicas, com o adendo de que estejam sempre em proporção com as necessidades e as possibilidades de uma sociedade.

A justificativa para o financiamento público em áreas como educação, saúde, seguridade e assistência social renderia, cada qual, outros artigos, fugindo do escopo deste, mas, de uma forma geral, digo que, para além de argumentos humanitários, frequentemente tachados de “socialistas” por liberais de vertentes mais minarquistas, há argumentos de ordem econômica. A educação, por exemplo, é um caso clássico de externalidade positiva, em que o benefício social propiciado por ela é maior que agentes individuais investindo em educação podem antever, além do fato de que supre o fornecimento desse serviço a quem, de outra forma, não teria acesso a ele, gerando um benefício para toda a sociedade, incluindo aqui o setor empresarial, o qual tem todo o interesse em contar com uma mão de obra qualificada. Além disso, há justificativas de ordem política. Se o objetivo dos liberais é ir além de análises teóricas e operar transformações políticas reais, é preciso reconhecer que dificilmente a maioria da população terá muita boa-vontade com um minarquismo extremado, sendo o preço a pagar pela insistência nele a derrota para rivais muito mais estatistas. Não por acaso, muitos países do bloco capitalista na vigência da Guerra Fria optaram por legislações sociais mais generosas para fazer frente aos comunistas.

Isso não significa que eu advogue um Estado de Bem-Estar Social desmedido e que cresça cada vez mais. Creio ser nesse ponto que a incompatibilidade entre liberalismo e social-democracia, apesar de aproximações pontuais, como a aceitação da economia de mercado pela última, além da defesa comum da democracia e do Estado de Direito, mais se faz notória. Há uma diferença entre aceitar e até capitanear tais funções não clássicas no bojo das necessidades e fazê-lo por puro fetiche. Para clarear a diferença, imaginemos duas sociedades hipotéticas. Na primeira, cuja economia é de mercado, ainda impera um considerável nível de pobreza e uma renda per capita baixa. Na segunda, também uma economia de mercado, temos uma sociedade altamente desenvolvida, com uma renda per capita polpuda e onde inexiste pobreza.

A abordagem liberal, da forma que advogo aqui, seria defender uma maior ação estatal, especialmente de caráter social, na primeira sociedade, e uma ação bem mais modesta no segundo exemplo, onde o Estado poderia, aí sim, ficar circunscrito às suas funções clássicas. Isso não significa que deixaria necessariamente de existir qualquer tipo de legislação social, que poderia permanecer como garantia de acionamento de certos “gatilhos”, caso a necessidade se impusesse, mas sim que, nessa sociedade, mesmo as pessoas das camadas de renda mais baixas estariam em condições de arcar com serviços privados básicos como educação e saúde. De forma diversa, uma visão genuinamente social-democrata prescreveria uma forte ação estatal, não apenas no primeiro exemplo, mas também no segundo. Mesmo sem pobreza e com um alto grau de desenvolvimento, a predileção por serviços públicos, ao invés de privados, se daria, não em razão da necessidade, mas sim de forma fetichista.

Reitero que, para fins de exemplificação, estou tratando de hipóteses. Não há como garantir que chegaremos a atingir o segundo tipo de sociedade descrito, mas, tendo-a como desiderato, podemos buscar aproximações, nos distanciando assim da abordagem social-democrata, de viés permanentemente estatista, o que implica despesas cada vez mais crescentes, com efeitos deletérios para a atividade econômica, mas também para a liberdade individual, uma vez que só poderiam ser financiadas pela exigência de sacrifícios cada vez maiores, que terminariam por limitar a esfera de escolha dos indivíduos.

(Continua…)

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Gabriel Wilhelms

Gabriel Wilhelms

Graduado em Música e Economia, atua como articulista político nas horas vagas. Atuou como colunista do Jornal em Foco de 2017 a meados de 2019. Colunista do Instituto Liberal desde agosto de 2019.

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