Querem amordaçar o Ministério Público
MARIO GUERREIRO *
Duas notícias foram recentemente veiculadas pela mídia: a primeira é que o Ministério Público está investigando a denúncia feita por Marcos Valério segundo a qual Lula teria feito uma negociata com a Portugal Telecom, tendo recolhido 7 milhões de reais para o PT.
A segunda é que está tramitando no Congresso Nacional uma PEC que retira do Ministério Público a atribuição de fazer investigações, ficando estas restritas às polícias estaduais e à Polícia Federal.
Salta aos olhos a relação entre ambas as notícias.
Não tivesse o Ministério Público a atribuição constitucional de fazer investigações, a denúncia do Mensalão -em que Marcos Valérioacabou sendo condenado a 40 anos pelo STF – jamais teria sido feita pelo Procurador-Geral da República.
Sublata causa cessat effectum (Eliminada a causa cessa o efeito).
Se não são desejadas mais denúncias de corrupção, silencie-se aquele que goza de independência para investigar e denunciar sempre que considerar oportuna a denúncia.
Ao Poder Judiciário, que não se manifesta a menos que seja provocado, cabe julgar a procedência ou não da denúncia feita pelo Ministério Público.
Assim funcionam as coisas num Estado democrático de direito.
Cabe indagar por que razão a Constituição de 1988 reafirmou algo contido nas Constituições que a antecederam: a atribuição do poder de investigar do Ministério Público?
Por uma desconfiança da lisura dos delegados, tanto das polícias estaduais como da federal?
Não, porque os delegados podem ser substituídos por outros e estes, sim, serem cooptados por políticos para arquivar qualquer denúncia inconveniente.
Mas no caso do Ministério Público, a denúncia pode ser feita por um Promotor de Justiça, mas, ainda que este mesmo resolva arquivá-la, um Procurador de Justiça goza de independência para desarquivá-la, caso a considere pertinente.
O verdadeiro dono da denúncia é, na realidade, a instituição Ministério Público, e é justamente isso que incomoda aqueles que querem retirar seu poder de investigar, juntamente com sua autonomia de ação investigativa.
Esperemos que essa PEC não seja acolhida pelo Congresso Nacional, pois ela desfere um golpe mortal na democracia.
Estamos seguros de que, caso o Congresso aprove essa emenda constitucional, estaremos dando um grande passo para uma ditadura.
Só estarão faltando mais dois: a censura da mídia e a manietação do Poder Judiciário.
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* DOUTOR EM FILOSOFIA PELA UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade.
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