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Quem confia nos cargos de confiança?

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Eduardo Marques*

cabidedeempregoO Ministério Público Federal manifestou-se, no dia 9 de julho, sobre Ação Popular impetrada contra o excesso de cargos comissionados no Senado Federal, solicitando a procedência de todos os pedidos nela formulados. Entre eles está a anulação de nomeações para diversos cargos com funções claramente técnicas, sem qualquer dos fundamentais requisitos elencados na Constituição Federal para a figura do cargo comissionado, como o exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento que exijam “inafastável necessidade de confiança” da autoridade nomeante. Existe, como mencionado na manifestação do MPF, um “aparelhamento do corpo de servidores do Senado Federal” e um “desvirtuamento do instituto do comissionamento”.

Apesar da obscuridade destas definições, é de conhecimento geral que o dever de servidores é para com a Administração Pública, e não deve repousar em interesses políticos. É chocante que em pleno século XXI, com todo o arcabouço legal e repulsa social em relação ao abuso dos cargos de confiança, exista ainda a necessidade de litigância contra mazelas comuns desde o período colonial, como paternalismo, clientelismo e nepotismo. Salta aos olhos, também, um total descompromisso com os deveres de eficiência, impessoalidade, moralidade ou economicidade na atividade administrativa, tanto dos nomeados quanto daqueles que os nomeiam. Sequer o dever de proporcionalidade é observado, haja vista a existência de mais comissionados que servidores efetivos em diversos órgãos. Ou seja, quando nem mesmo os mais fundamentais princípios constitucionais são respeitados, fica evidente o alto valor desta “moeda política”. Em suma, os cargos de confiança são criados e preenchidos sem qualquer pudor jurídico, administrativo ou moral.

Outra consequência deste abuso é o inconformismo dos milhões de brasileiros que se submetem às seleções públicas para provimento de cargos efetivos todos os anos buscando uma remuneração digna e estabilidade. A exigência de qualificação superior, o desafio intelectual e físico proposto nas várias etapas dos certames, a abdicação pessoal e a concorrência crescente fazem parte das suas rotinas. Realidade deveras diferente daqueles cujo esforço, em muitos casos, resumiu-se ao de serem bem relacionados com autoridades. Este é o atual perfil do funcionário público efetivo: parcela considerável é altamente qualificada, situação que se comprova prontamente através da aprovação em concurso público. Em um cenário que prima por uma gestão pública eficiente e comprometida com resultados e boa administração, os ocupantes de chefia, direção e assessoramento não estariam isentos da exigência de igual capacidade, publicamente atestável e não apenas restrita à íntima convicção da autoridade nomeante, até porque o interesse a ser perseguido pelo comissionado é público, e não pessoal de quem o nomeou.

Mesmo com números estarrecedores de comissionados na Administração Pública – só em âmbito federal são mais de 24 mil no Poder Executivo e cerca de 15 mil no Legislativo  – devemos estar cientes que cargos em confiança jamais deixarão de existir. O que se faz necessário é um correto entendimento dos limites jurídicos para sua criação e preenchimento, afinal, é inegável a necessidade destas posições em determinadas funções estratégicas e fundamentais à boa governança. Contudo, uma adequada utilização do instituto do comissionamento em cargo público só será possível com o respeito aos princípios constitucionais vigentes e, mais ainda, com a imprescindível separação entre o que se entende por Administração Pública e por atividade política. Os próprios ocupantes de cargos em confiança – aqueles realmente comprometidos com sua função – merecem isso. Dar um fim a essa realidade é uma demonstração de respeito ao cidadão, um débito antigo e confesso para com toda a sociedade. É também um passo já bastante tardio rumo à almejada eficiência estatal, em contraposição ao seu atual inchaço e obsolescência em diversos setores.

*Advogado, especialista em Direito do Estado, funcionário público e membro do conselho executivo do Instituto Pela Justiça

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Um comentário em “Quem confia nos cargos de confiança?

  • Avatar
    08/08/2014 em 7:52 pm
    Permalink

    Doutor Eduardo, e aqueles que emendam feriados sem justificativa ou inventam motivos pessoais para justificar sua remoção MENTIROSA?!? O que o senhor, especialista em direito público, acha? Você conhece alguém que fez isso?

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