A Previdência Social Brasileira (II)
A previdência social é um seguro público, coletivo, compulsório, mediante contribuição e que visa cobrir os seguintes riscos: incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos de família, morte e reclusão.
Sendo um seguro público, coletivo, e compulsório, ele é administrado pelo governo e todos os trabalhadores economicamente ativos devem aderir a ele de maneira forçada, sob pena de crime, tipificado no Código Penal no art. 337-A, com pena de dois a cinco anos, além de multa e do pagamento da quantia principal devida.
A Constituição diz que o seguro é pago mediante contribuição, o que é um eufemismo, pois contribuição é um termo que pressupõe voluntariedade, ou seja, a pessoa contribui para alguma coisa, em tese, apenas se ela quiser; o que não é o caso. Portanto, a melhor palavra para esse pagamento seria imposto, pois é uma imposição estatal o seu pagamento, mas vamos manter a palavra original para não confundir o leitor.
A previdência social brasileira concede hoje dez tipos de benefícios: (I) auxílio-doença; (II) auxílio-acidente; (III) aposentadoria por invalidez; (IV) aposentadoria por idade; (V) aposentadoria por tempo de contribuição; (VI) aposentadoria especial; (VII) salário-maternidade; (VIII) salário-família; (IX) pensão por morte; e (X) auxílio-reclusão.
Divide-se hoje em dois regimes: (I) o regime geral de previdência social, para os trabalhadores do setor privado; e (II) regime próprio de previdência social, para os trabalhadores do setor público.
O custo do sistema previdenciário brasileiro é pago por quatro entes: (I) pelos trabalhadores (através de contribuição sobre o quanto ganha, que vai de 7,65% a 20% do salário-de-contribuição, dependendo do tipo de segurado); (II) pelas empresas empregadoras (através de uma série de tributos, como COFINS, CSLL, SAT, entre outros), (III) por parte da receita proveniente de loterias e (IV) pelo Governo.