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Por mais liberdade nas relações trabalhistas na pandemia

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Vivemos no Espírito Santo, hoje, sob a vigência do Decreto Estadual 4838-R, que dispõe sobre medidas extraordinárias para o enfrentamento da pandemia de COVID-19. O referido decreto determina a suspensão do funcionamento de serviços e atividades em territórios estaduais, à exceção dos considerados essenciais, já há três semanas, com flexibilização para funcionamento em três dias por semana.

Dessa vez, contudo, as restrições estaduais “não conversam” com o Governo Federal no que tange às flexibilizações de direitos trabalhistas, previstas nas extintas Medidas Provisórias 927 (instituiu teletrabalho, permitiu antecipação de férias, dentre outros) e 936 (instituiu o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda).

Assim, muitos empresários (sobretudo os do comércio “não essencial”, bares e restaurantes) se viram, desde 17 de março, de pés e mãos atadas quanto ao que fazer com seus funcionários, já que não podiam mais abrir as portas (e ainda não podem por 4 dias da semana) e a grande maioria dos seus funcionários já havia gozado de férias antecipadas em 2020 ou está em períodos de estabilidade decorrente das suspensões e reduções de contrato de trabalho também permitidas no ano passado.

A solução mais óbvia seria permitir novas antecipações de férias ou criar bancos de horas negativos ou de compensação invertida, quando a folga é antecipada e a empresa pode cobrar depois do empregado, dentre outras medidas que poderiam ser pensadas em cada caso concreto conforme a necessidade do estabelecimento. Essas atitudes simples preservariam empregos em setores que, segundo a Fecomércio e o Sindibares, até o início de abril já haviam encerrado, juntos, cerca de 40 mil postos de trabalho por causa da crise econômica gerada pela pandemia.

Porém, vivemos no Brasil, o país em que a má-fé do empregador é presumida e a maioria das medidas para preservar emprego e renda no longo prazo são tidas como predatórias e restritivas de direito pelos sindicatos e classe trabalhadora em geral. Em razão da demonização de qualquer intenção de lucrar ou salvar empresas, postos de trabalho são perdidos diariamente e sindicatos estão dispostos a buscar anulação de acordos individuais conforme os aqui sugeridos apenas por não terem participado das negociações, sob o argumento de que os direitos dos trabalhadores estavam sendo violados.

Falta mais liberdade para conduzir as relações trabalhistas – e notem que não estou falando de qualquer medida que restrinja direitos. Sobra a presunção de que o fluxo de caixa de pequenos e médios negócios é infinito. O resultado: mais e mais empregos são perdidos diariamente.

*Lucas Cunha Mendonça é Associado III do Instituto Líderes do Amanhã. 

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