Minha opinião sobre o caso Deltan Dallagnol
O que isso significa? Que, no cumprimento estrito da lei, a candidatura de Deltan deveria ter sido impugnada ainda em período eleitoral.
A lei é justa? Obviamente que não, afinal, no artigo 5° da Constituição, existe a presunção de inocência, a qual considera que ninguém pode ser considerado culpado até o fim do julgamento declarar o contrário. Isso inclusive era muito criticado na época em que a lei foi promulgada e, ironicamente, era a posição defendida por Gilmar Mendes durante o julgamento da constitucionalidade da lei em 2012.
Porém, o STF, à época, fora pressionado a assinar a lei, pois esta era uma iniciativa conjunta de vários magistrados para a Câmara dos Deputados.
Agora, podemos afirmar o que mais sobre?
Que sim, foi uma decisão forçada pelos togados para se vingar de Deltan e iniciar uma vendeta contra a Lava Jato de fato, pois, se a lei fosse seguida à risca, Renan Calheiros e seu filho, ex-governador de Alagoas, deveriam ter caído no mesmo buraco, porém o TSE passou a mão na cabeça deles.
Na minha opinião, é dificil defender Deltan nesta guerra, sim, uma guerra, contra as arbitrariedades togadas, pois Deltan, tal qual Moro, não exercem oposição de fato. Juiz e promotor conquistaram muitos votos com a fama pela Operação Lava-Jato, mas foram incapazes de gerar uma oposição verdadeira. Podem ser vistos como um outro braço do ativismo judicial de aspiração legislativa.
Moro há pouco mais de um mês teve todo o espaço para criar uma onda de oposição para colocar Lula na parede com a descoberta de um plano para assassiná-lo, que Lula chamou de “armação do Moro”, e não o fez. Deltan silenciou igualmente sobre o caso e ambos deixaram tudo esfriar e desaparecer.
Essa dificuldade em fazer uma leitura política eficaz os torna apenas figuras amadas pelo passado, por fazer o mínimo.