A corrida pelo Senado e o limite do STF pela visão do eleitor mediano

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A eleição para o Senado em 2026 deixou de ser uma disputa lateral da política brasileira. Ela se transformou, progressivamente, em um dos principais canais de manifestação do desconforto institucional de uma parcela ampla do eleitorado. Isso ocorre por uma razão simples: em outubro, estarão em jogo 54 das 81 cadeiras da Casa, com duas vagas por estado, em eleição majoritária simples, sem voto de legenda, na qual o eleitor escolhe nomes, não apenas siglas. Em termos políticos, isso desloca o pleito para um terreno mais personalizado, mais plebiscitário e mais sensível a sentimentos difusos de exaustão com o arranjo atual entre os poderes.

Esse ponto é decisivo. Diferentemente da eleição proporcional para deputado, em que a lógica partidária, o voto de legenda e a fragmentação distribuem melhor as pressões, a eleição para o Senado funciona como uma espécie de filtro concentrado da vontade política estadual. Os dois mais votados em cada unidade da federação vencem. Isso favorece candidaturas que consigam condensar, em figuras reconhecíveis, um sentimento social mais amplo. Em 2026, um desses sentimentos é a percepção de que o Supremo Tribunal Federal ampliou demasiadamente seu raio de atuação e de que o Senado, embora tenha competências relevantes para atuar como freio, tem sido percebido como hesitante, tardio ou omisso no exercício desse papel.

Os dados recentes ajudam a compreender por que esse tema se tornou tão eleitoralmente rentável. Levantamento do Datafolha mostrou que 75% dos brasileiros entendem que os ministros do STF têm “poder demais”. Em março, a Genial/Quaest registrou um marco politicamente relevante: a desconfiança no Supremo superou a confiança pela primeira vez na série histórica. Na mesma direção, o PoderData apontou 52% de avaliação “ruim” ou “péssima” para o trabalho da Corte, o pior nível da série iniciada em 2021. Esses números não significam, por si só, adesão majoritária a soluções extremas. O que eles revelam é algo mais importante e mais profundo: uma parcela expressiva da população passou a enxergar um desequilíbrio institucional persistente.

É justamente aqui que a lente do eleitor mediano se torna útil. Em sua formulação clássica, a teoria sugere que, em sistemas majoritários, candidaturas competitivas tendem a gravitar em torno da preferência do centro decisivo do eleitorado, isto é, daquele grupo que não vive nos extremos, mas define a maioria efetiva. Aplicada ao Brasil de 2026, essa ideia ajuda a compreender que a pauta do “limite ao STF” não é mais apenas um tema de nicho ideológico. Ela começou a migrar para uma zona mais ampla de aceitação social, porque passou a ser percebida menos como uma agenda de confronto e mais como uma agenda de restauração de equilíbrio. O eleitor mediano, nesse contexto, não deseja abolir a Corte, tampouco aceita facilmente aventuras institucionais. O que ele parece demandar é um Supremo forte, porém contido, e um Senado relevante, porém atuante.

Essa distinção é fundamental porque evita um erro comum da análise política recente: confundir crítica ao STF com hostilidade ao Judiciário como princípio. Não é disso que se trata, ao menos não para o eleitor mediano. O que cresce no país não é necessariamente uma rejeição à existência de uma corte constitucional robusta. O que cresce é o incômodo com a percepção de protagonismo contínuo, elasticidade interpretativa, concentração excessiva de poder decisório e baixa capacidade de contenção recíproca por parte das demais instituições. Em outras palavras, o problema não é o Supremo existir com força. O problema, para boa parte do eleitorado, é parecer atuar sem contrapeso visível.

A corrida para o Senado ganha densidade justamente porque a Constituição atribui à Casa competências que a conectam diretamente a esse debate. O Senado aprova autoridades indicadas pelo Executivo, inclusive ministros do STF, e a Constituição lhe reserva competências privativas em temas centrais de responsabilização institucional. A própria dinâmica do impeachment de ministros passa pela Casa, e a discussão sobre o rito e a tramitação desses pedidos tem sido tema recorrente. Isso significa que, quando o eleitor escolhe um senador em 2026, ele não está escolhendo apenas mais um legislador. Está, objetivamente, escolhendo alguém que participará do sistema de freios e contrapesos num dos pontos mais tensos da República.

Por isso, o cerne da disputa não é apenas o tamanho do STF. É também, e talvez sobretudo, o tamanho da omissão do Senado. Este é o ponto que tende a definir a eleição com mais clareza do que boa parte da elite política imagina. A sensação difusa no eleitorado não é apenas a de que o Supremo foi longe demais. É também a de que o Senado foi curto demais. A crítica popular, quando depurada, assume a forma de uma pergunta incômoda: se a Constituição deu ao Senado instrumentos de controle, por que a Casa se acostumou a agir como se não os tivesse? Essa percepção é devastadora para muitos nomes tradicionais, porque desloca o desgaste do campo puramente partidário para o campo da utilidade institucional. O problema deixa de ser apenas ser velho ou novo. Passa a ser parecer funcional ou ornamental.

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É nesse vácuo que partidos como PL e NOVO se fortaleceram na narrativa senatorial. O PL entrou em 2026 como a maior bancada do Senado, com 15 senadores, o que lhe confere capilaridade, visibilidade e capacidade de vender a eleição como uma oportunidade concreta de alterar a correlação de forças da Casa. O NOVO, por sua vez, preferiu uma estratégia de nitidez programática, estabelecendo como critério para suas candidaturas ao Senado o compromisso explícito com o enfrentamento de abusos do STF, inclusive pela via do impeachment em casos que entenda cabíveis. Em estados do Sul, a própria cobertura da pré-campanha já registra que a posição diante do Supremo se converteu em eixo declaratório importante para os pré-candidatos.

Ainda assim, seria um erro interpretar esse avanço apenas em chave ideológica. PL e NOVO captam a pauta a partir de registros diferentes. O PL a incorpora numa narrativa mais ampla de oposição nacional, mobilização conservadora e disputa contra o establishment institucional. O NOVO a traduz com vocabulário mais jurídico, mais procedimental e mais explicitamente ligado a controle de abuso de poder. Essa diferença importa porque ajuda a entender que o eleitor mediano pode votar em candidaturas duras em relação ao STF sem necessariamente aderir integralmente ao universo retórico ou programático de qualquer um desses partidos. Muitas vezes, o voto será menos um endosso total e mais uma contratação específica: a escolha de alguém que pareça disposto a exercer um papel que os atuais senadores, na visão popular, evitaram exercer.

Também não convém imaginar que essa pauta terá o mesmo peso em todo o país. A nacionalização do tema é real, mas sua intensidade eleitoral será desigual. Em alguns estados, a questão do STF tende a funcionar como eixo central da campanha. Em outros, será combinada com segurança pública, economia local, força de governadores, máquinas partidárias, rejeição ao governo federal ou personalidades regionais muito fortes. Ainda assim, mesmo quando não for o tema único, a discussão sobre o limite do Supremo tende a permanecer como marcador simbólico de algo maior: a avaliação sobre se o candidato pretende ou não participar de um rearranjo institucional mais amplo.

Outro ponto importante é que a demanda por “limite ao STF” pode seguir dois caminhos muito distintos. O primeiro é o caminho institucional, que busca fortalecer previsibilidade, colegialidade, responsabilidade e autocontenção recíproca entre os poderes. O segundo é o caminho revanchista, no qual o Senado deixa de ser instância de equilíbrio e se converte em instrumento de guerra permanente contra a Corte. A diferença entre esses dois caminhos é decisiva, e o eleitor mediano tende a ser sensível a ela. Seu voto, em geral, não premia caos continuado. Ele pode até apoiar firmeza, mas costuma rejeitar a instabilidade como método. Isso significa que as candidaturas mais competitivas serão, provavelmente, aquelas capazes de combinar dureza no diagnóstico com sobriedade na solução.

É nesse sentido que a pauta sobre decisões monocráticas ilustra bem o momento. A PEC que limita esse tipo de decisão foi aprovada pelo Senado em 2023, mas ainda não entrou em vigor porque depende da Câmara. O episódio é revelador por dois motivos. Primeiro, porque mostra que o tema do freio ao Judiciário já encontrou expressão legislativa concreta. Segundo, porque revela a distância entre o impulso político e a efetividade institucional. Para o eleitor comum, a mensagem que sobra é clara: há discursos, há gestos, há votos, mas a tradução final do descontentamento em mudança efetiva ainda parece incompleta.

No fundo, a eleição para o Senado em 2026 se tornou um grande teste sobre o funcionamento dos freios e contrapesos no Brasil real, não no Brasil apenas teórico. Pela visão do eleitor mediano, o país não precisa trocar um excesso por outro. Não precisa sair de um Supremo percebido como expansivo para um Senado convertido em máquina de revanche. Precisa, antes, restabelecer uma gramática institucional básica, na qual poder sem limite seja substituído por poder controlado, e prerrogativa sem uso seja substituída por prerrogativa exercida com responsabilidade.

Por isso, a corrida ao Senado tende a ser, simultaneamente, uma disputa sobre representação, sobre autoridade e sobre contenção. Ela é uma disputa sobre quem ocupará cadeiras legislativas, mas também sobre quem terá coragem, legitimidade e prudência para devolver ao Senado a densidade institucional que muitos eleitores acreditam ter sido perdida. O eleitor mediano não parece pedir revolução. Ele parece pedir algo mais simples e, justamente por isso, mais exigente: que cada poder volte a caber dentro de seus limites, e que o Senado finalmente aceite a parte da Constituição que lhe cabe cumprir.

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João Loyola

João Loyola

Formado em administração pela PUC Minas e em Gestão de Seguros pela ENS, Pós-Graduado em Gestão Estratégia de Seguros pela ENS, é sócio sucessor da Atualiza Seguros, sócio da Botrel e Loyola consultoria e é associado do IFL-BH.

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