Os partidos políticos e a Petrobras
Está aberta a Caixa de Pandora. O ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, assinou acordo de delação premiada e as primeiras revelações antecipam o nível de desonestidade vigorante na estatal. Logo nela, “a intocável”.
O que aparece com mais nitidez, nas declarações do ex-diretor (ora detento), é a existência de um esquema permanente de propina a partidos políticos. Infelizmente, o depoente não pode mencionar o nome dos parlamentares vinculados ao esquema.
Costa disse ainda que vários diretores da Petrobras mantinham (e, certamente, mantém) um sistema ativo de corrupção. O esquema de corrupção na Petrobras engloba diretorias e, como se esperava, nem ele nem Yousseff são os líderes da organização criminosa. São agentes políticos e, segundo o detento, financiam diferentes políticos.
Pelas declarações do ex-diretor, fica claro que a Petrobras financiou a campanha política de muita gente. Especialmente, de ex-diretores (as).
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Saiba mais:
Ex-diretor da Petrobras acusa envolvimento do PT, PP e PMDB no esquema de corrupção na estatal
imagem: site Implicante; links atribuídos pela Editoria
E o poder de triturar a justiça? Este poder, também corruptor, diante de uma derrota iminente no Tribunal de Apelações de N.Y. logrou extrair um “acórdão” rascunhado por um juiz falecido e validado por uma serventuária (clerk, Ms. Yana Segal) dando mais uma vez fuga a um passivo oculto superior a US$ 5 bilhões (meia corrupção da delação premiada). Em primeiro grau o juiz adiantou que se fosse julgar, ela teria que converter esse passivo em ações preferenciais nominativas, porque a “linguagem clara da obrigação leva a essa decisão”. No tribunal de apelações, ao ganhar o direito de não ser julgada nos EUA, pelo rascunho validado da decisão, o tribunal manifestou “graves preocupações” quanto o mérito da ação. (que não foi julgado lá porque ela logrou se proteger sob o manto da imunidade da soberania do estado estrangeiro, que ela não é. Para consultar os processos estão na Internet. Case 1:09-cv-08227-PGG e Case: 10-4047 Rogers v. Petroleo Brasileiro