fbpx

O Mito da Progressividade ( Parte 2 ) – Argumento e Efeito

Print Friendly, PDF & Email

 

laffer_curveDando continuidade ao nosso texto anterior sobre o Mito da progressividade tributária é necessário esclarecer que em microeconomia, segundo a teoria neoclássica padrão sobre a fiscalidade, para todo o conjunto de ordenados angariados pelos agentes econômicos (trabalho, comércio ou renda em aplicações e terras), a predação incidindo sobre cada um desses rendimentos tem por consequência um desestímulo a que se exerça respectivamente cada uma dessas atividades e, de maneira geral, conduz os indivíduos á valorizar relativamente mais o lazer.

Sabendo disto, a justificativa para a progressividade, em primeiro lugar, parte do princípio de que, com intuito de “equalizar o esforço” e o sacrifício diante do pagamento dos impostos, é mais do que justo pedir mais a quem tem mais: 10 dinheiros têm mais utilidade para quem tem 100 do que para quem tem 1.000.000. Em segundo lugar, e buscando atingir um objetivo redistributivo e de solidariedade, é conveniente que o Estado utilize da fiscalidade progressiva com esse intuito pois, o mecanismo responde perfeitamente a esse papel de transferências de recursos dos ricos para os pobres: a progressividade é um instrumento de justiça tributária e igualdade social.

O primeiro argumento reveste uma aura de legitimidade por supostamente aplicar corretamente a teoria marginalista em sua versão referente a fiscalidade. No entanto, a verdade é exatamente o inverso: é devido a incompreensão dos preceitos mais elementares da teoria econômica – e da aceitação de uma generalização puramente instrumental da teoria normativa neoclássica – que se chega a ideia errônea de que a progressividade responde um objetivo de eficiência e justiça.

Retomemos o raciocínio fundamental sobre a progressividade. A ideia geral é que, para equalizar os esforços diante do financiamento dos impostos, não basta, por exemplo, subtrair universalmente 1 dinheiro a cada 10 produzidos pois, para quem tem ordenados de 100 dinheiros, o último dinheiro subtraído do intervalo marginal de renda situado entre 90 e 100 tem valor maior do que teria o último dinheiro subtraído do intervalo marginal de renda situado entre 990 e 1000.

Se basear em tal proposição é simplesmente a demonstração e acusação mais perfeita de que quem assim defende a progressividade simplesmente não compreendeu alguns dos preceitos mais elementares da teoria econômica ou adotou a economia pura e normativa sem o devido recuo que a própria teoria sugere.

A lei da utilidade marginal decrescente é um instrumento de análise fundamental e tem seu fundamento ancorado na ação humana e no comportamento individual. E é por isso que a utilidade só pode ser estimada pelo indivíduo livre e ao passo que toma sua decisão, no momento de sua ação. É um julgamento pessoal. A teoria marginalista não permite e nem fornece unidades precisas de mensura (para a utilidade) e nem abre escopo para a comparação interindividual de utilidades, ou para operações matemáticas buscando manipular quaisquer e diversas escalas de utilidade tomando por referência unidades físicas: não é possível desta sorte realizar uma soma de todas as utilidades individuais ou formar o que se denomina função de bem estar social. Isto é apenas uma abstração da teoria pura para se poder extrapolar raciocínios em ambiente determinado e sob condições bem precisas.

Dizer que a progressividade permitiria a equalização dos esforços não tem qualquer sentido, para aceitar isso seria necessário passar por cima deste pilar fundamental da teoria do valor subjetivo e das leis econômicas regendo a utilidade, algo consistindo em demonstrar que a utilidade não é uma mensura física quantificável, que as respectivas utilidades não são comparáveis e, sobretudo, que não podemos falar em esforços relativos quando não existe qualquer consentimento! O imposto, como seu nome sugere, é compulsório e sequer permite meios de avaliar ou estudar sistemas pessoais de valoração a seu respeito: não há um “mercado de impostos” fazendo disso emergir jogos de valoração individual comparáveis em preços de mercado e em função de alíquotas.

O segundo argumento decorre naturalmente do primeiro e é ainda mais artificioso. Primeiro, não existe qualquer possibilidade de se falar em solidariedade para algo que diz respeito ao compulsório. E mesmo que assumíssemos que o Estado tem papel redistributivo e julgássemos isto legítimo, desejável e se conseguisse efetivamente satisfazer as necessidades básicas dos mais desamparados através da redistribuição, isto não depende necessariamente da progressividade. Por mais redistributivo que seja o mecanismo e por mais custoso em termos de liberdades, sequer é possível determinar com precisão se os recursos subtraídos aos mais ricos vão aos mais pobres pois, os impostos não remetem qualquer serviço público específico!

A ideia fundante do critério de justiça na progressividade repousa na perspectiva de que existiria um bolo – um produto ou uma “renda nacional” – que foi repartida de maneira arbitrária pelo livre jogo dos mercados e que caberia aos burocratas do governo corrigir eventuais exageros seja democraticamente ou, não. Isso que denominam “renda nacional” não existe enquanto tal. Existe o conceito; a ideia de renda nacional que não tem qualquer utilidade para abstrações e estudos estatísticos sobre a riqueza. A Nação enquanto entidade abstrata não possui, não produz e nem detém efetivamente qualquer coisa. O fato é que o conceito de “renda nacional” por vezes obscurece algo economicamente primordial e apontando que toda riqueza é produzida por alguém e pertence a alguém. Ela não está por aí disponível a todos, ela não está disponível para que, segundo julgamentos pessoais ou fatos estilizados de repartição, o governo tome democraticamente, ou não, o direito de rearranjar conforme considere justo, a menos que os direitos de propriedade tenham um valor estritamente secundário.

Além de apresentar limitações em princípios, a progressividade tem efeitos econômicos bastante conhecidos e não cabe neste breve comentário abordar exaustivamente. Grosso modo, temos efeito sobre os incentivos e em termos de distorções das escolhas individuais. A ideia geral vai em consonância com o que dissemos: o imposto progressivo torna mais cara a arbitragem em favor da produção relativamente ao lazer, e como consequência direta, quanto mais se penaliza a produção, a renda, a poupança e o capital, maiores são as consequências negativas sobre o ritmo do progresso social. Notadamente por enrijecerem-se as engrenagens da acumulação capitalista e por se estimular o consumo em detrimento da parcimônia.

A progressividade impõe restrições severas a criação de valor pois, a verdadeiramente dizer, o efeito nocivo do imposto sobre a produção de valor em uma sociedade é apenas aproximativo quando tomamos sua parte em função da “renda nacional”, seu potencial de ônus depende sobretudo dos obstáculos que entrepõe a produção de valor segundo as diferentes cadeias e processos produtivos, o que influencia diretamente a criação de valor na sociedade como um todo. É por este motivo que devemos ter sempre em mente o peso marginal dos esquemas de imposição segundo categorias produtivas. Aliás é em decorrência disso que podemos concluir que o fardo da fiscalidade progressiva é particularmente mais prejudicial.

Do ponto de vista da própria arrecadação, em decorrência dos custos marginais crescentes para levantamento de fundos públicos, como grosseiramente explicita a curva de Laffer, não existe qualquer benefício efetivo em estabelecer um sistema ultra progressivo de predação. Aliás, de maneira geral as pessoas que têm uma remuneração acima da média são poucas e justamente pessoas com habilidade particular em direcionar seus esforços e recursos. Esses tem um gosto pela tomada de risco e empreendimento, tem talentos acima da média e tem gosto pelo trabalho dobrado. Eles apresentam alta produtividade (capital humano) geralmente servindo setores com alta performance e requerendo grande comprometimento. Coibir, através da progressividade, a remuneração dessas ações é tornar ainda mais escassos esses valores e significa coibir, ainda mais, a tomada de risco por empreendedores.

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Matheus Bernardino

Matheus Bernardino

Economista (Universidade de Paris I Panthéon Sorbonne)

2 comentários em “O Mito da Progressividade ( Parte 2 ) – Argumento e Efeito

  • Avatar
    17/01/2016 em 1:34 pm
    Permalink

    Muito bom o texto. Excelentes conclusões sobre o como o sistema tributário é nocivo e gera desestímulo aos empreendedores, grandes produtores de valor e tomadores de risco. Infelizmente a grande maioria dos brasileiros (que vota no PT), não consegue entender estes fundamentos.

  • Avatar
    16/01/2016 em 11:55 pm
    Permalink

    Gostei enormemente do texto. Poderia ser entendido por mais pessoas se não tivesse tantos termos que não são de uso “comum”. Senti falta de comentários sobre os impostos em empresas pequenas e médias, que ficam praticamente proibidas de crescer pois se o fizerem entram em esquemas tributários que inviabilizam a atividade.

Fechado para comentários.

Pular para o conteúdo