Se governantes fossem anjos, nenhuma Constituição seria necessária

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A tradição liberal clássica nasceu de uma convicção central do Iluminismo: a liberdade humana não é um favor concedido pelo poder, mas um direito que o poder deve respeitar. Essa ideia, que atravessa autores como John Locke, Montesquieu, Adam Smith e os Federalistas americanos, permanece atual justamente porque toca o ponto mais sensível da vida em sociedade: como organizar o Estado para que ele não se torne uma ameaça aos indivíduos.

No Brasil, a Constituição de 1988 foi um marco de reconstrução institucional e de afirmação democrática. Contudo, quase quatro décadas depois, é legítimo perguntar se ela tem conseguido cumprir aquilo que se espera de uma Constituição em sentido liberal: limitar o poder, garantir segurança jurídica e proteger a liberdade como regra – e a intervenção como exceção.

A Constituição como limite, não como manual de governo

 

As Constituições não foram concebidas para detalhar o cotidiano da administração pública, nem para prometer soluções para toda demanda social. Sua função essencial é mais austera – e por isso mesmo mais nobre: definir competências, assegurar direitos fundamentais e estruturar freios e contrapesos.

Quando uma Constituição se expande em demasia, ela corre um risco silencioso: deixa de ser um pacto de estabilidade e passa a funcionar como um grande catálogo de intenções políticas. E quanto mais conteúdo programático e minúcias normativas são “constitucionalizados”, mais se abre espaço para disputas permanentes sobre interpretação, alcance e aplicabilidade – transferindo decisões de natureza política para arenas que não foram desenhadas para isso.

É difícil ignorar que a Constituição brasileira se tornou longa, detalhista e frequentemente alterada. Muitos temas que poderiam ser regulados por leis infraconstitucionais, com maior flexibilidade e debate democrático ordinário, foram elevados ao nível constitucional. O resultado é um texto que, paradoxalmente, parece forte, mas se torna frágil, porque perde a característica que mais protege a liberdade: a previsibilidade.

Livre mercado exige Direito – e o Direito exige limites claros

 

Uma sociedade aberta não se sustenta apenas com boa vontade, mas com regras estáveis. O livre mercado, longe de ser “ausência de Estado”, depende de instituições confiáveis: propriedade privada, contratos executáveis, segurança jurídica e um Judiciário que aplique normas com coerência.

Adam Smith, tantas vezes reduzido a caricaturas, foi claro ao reconhecer que a prosperidade nasce quando o indivíduo pode trabalhar, trocar e empreender sem ser sufocado por incerteza e arbitrariedade. A economia de mercado é, antes de tudo, um sistema de cooperação voluntária – e isso só é possível quando o Direito funciona como um árbitro imparcial, não como um instrumento de intervenção constante.

Sem segurança jurídica, não há investimento sustentável. Sem estabilidade institucional, não há crescimento consistente. Sem liberdade econômica, a liberdade civil se torna incompleta – porque a autonomia material também é parte da dignidade do indivíduo.

O risco do constitucionalismo que promete tudo

 

O liberalismo clássico não rejeita direitos; ao contrário, nasce para protegê-los. Mas ele alerta para um problema recorrente: quando o Estado promete tudo, tende a entregar pouco – e a controlar muito.

O excesso de comandos constitucionais sobre políticas públicas, estruturas administrativas e objetivos programáticos pode criar uma ilusão de proteção, enquanto, na prática, amplia a margem para disputas institucionais e insegurança. O cidadão fica com a promessa no papel, mas sem garantia concreta na vida real.

E há um efeito colateral ainda mais grave: quanto mais a Constituição é usada para definir resultados, mais ela se torna um campo de batalha permanente. Em vez de ser a moldura do jogo democrático, vira parte do próprio jogo – e isso aumenta a instabilidade, tensiona instituições e enfraquece o próprio texto constitucional.

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Separação de poderes: a liberdade depende dela

 

Se existe uma herança iluminista indispensável para qualquer sociedade livre, ela está na ideia de que o poder precisa ser dividido para não ser absoluto. Montesquieu formulou esse princípio com clareza: a separação de poderes não é um detalhe organizacional; é uma condição para a liberdade política.

Quando a tripartição funciona, nenhum poder governa sozinho. Quando ela falha, o Estado tende ao desequilíbrio: um poder passa a ocupar espaços do outro, as fronteiras se tornam confusas e o cidadão perde o referencial de limites.

O Brasil tem vivido, com frequência crescente, um ambiente em que as fronteiras institucionais parecem elásticas demais. E aqui cabe uma crítica moderada, mas necessária: a Constituição, que deveria ser a grande proteção contra esse tipo de deslocamento, tem se mostrado insuficiente para impedir tensões recorrentes entre competências, protagonismos e sobreposições.

Isso não significa negar a importância de cada instituição ou deslegitimar seu papel. Significa reconhecer que a democracia liberal depende de autocontenção, respeito aos limites e previsibilidade institucional – valores que não podem ser substituídos por urgência política ou pela crença de que “bons fins” justificam atalhos.

Como advertia James Madison, um dos autores centrais dos Federalist Papers, “se os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário”. A frase não é cínica; é realista. E o realismo liberal clássico nos lembra que o desenho institucional existe para lidar com falhas humanas, não para depender de virtudes pessoais.

Reformas possíveis, sem ruptura e sem radicalismo

 

É possível defender uma visão liberal clássica no Brasil sem cair em polarização. O caminho não está em negar a Constituição, mas em recuperar seu sentido original: ser um documento de limites, garantias e competências, e não um repositório de soluções para todos os dilemas nacionais.

Uma agenda responsável poderia passar pela desconstitucionalização de temas excessivamente detalhados, devolvendo-os ao debate legislativo ordinário, ao mesmo tempo em que se fortalece a segurança jurídica por meio da redução de incertezas interpretativas e da promoção de maior estabilidade normativa. Também seria essencial reforçar os freios e contrapesos, com mais clareza sobre competências e mecanismos de contenção recíproca entre os Poderes, além de promover a liberdade econômica com responsabilidade institucional, reconhecendo que prosperidade e Estado de Direito caminham juntos.

Esse tipo de agenda não é radical – é institucional. E talvez seja exatamente disso que o Brasil precise: menos improviso, menos hiperconstitucionalização do cotidiano e mais compromisso com o que realmente sustenta uma sociedade livre.

Conclusão: uma Constituição enxuta protege mais do que uma Constituição extensa

 

O liberalismo clássico não pede um Estado ausente. Ele pede um Estado limitado. Não pede ausência de regras; pede regras claras. Não pede privilégio; pede igualdade perante a lei.

Uma Constituição que tenta abarcar tudo corre o risco de não proteger aquilo que mais importa: a liberdade individual, a segurança jurídica e o equilíbrio entre os poderes. A defesa do Estado de Direito, no Brasil, passa menos por multiplicar dispositivos e mais por recuperar o espírito iluminista que fundou a modernidade política: o poder deve ser controlado, porque a liberdade depende disso.

Em um país que precisa crescer, reduzir desigualdades reais e garantir dignidade, a solução não está em prometer mais no topo do ordenamento, mas em construir instituições que funcionem com estabilidade, limites e responsabilidade. E isso começa por uma Constituição que seja, acima de tudo, um freio – não um motor.

*​Lorena Mendes — Graduanda em Direito com atuação no movimento liberal desde 2022. Estagiária na 3C Law e membro da Lexum, possui experiência prática em diversas áreas do Direito e produção regular em veículos de comunicação e revistas acadêmicas nacionais e internacionais.

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A Lexum é uma associação dedicada à defesa da liberdade e do Estado de Direito no Brasil. Fundamentamos nossa atuação em três princípios essenciais: (1) o Estado existe para preservar a liberdade; (2) A separação de poderes é essencial para a nossa Constituição Federal; e, (3) A função do Judiciário é dizer o que a lei é, não o que ela deveria ser. Promovemos um espaço para advogados liberais clássicos, libertários e conservadores, estimulando o livre debate e o intercâmbio de ideias.

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