Penduricalhos e o populismo judicial

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Combater penduricalhos ilegais no serviço público não é apenas correto. É necessário. A burla ao teto constitucional por meio de rubricas travestidas de “indenização” é uma das expressões mais desmoralizantes do nosso patrimonialismo: um país em que o Estado, em vez de servir, é capturado; e em que o privilégio, em vez de ser assumido, é disfarçado com linguagem técnica.

É precisamente por isso que a decisão recente do ministro Flávio Dino, determinando a revisão e suspensão de “penduricalhos ilegais”, produz um efeito ambivalente: ela mira um problema real, mas o faz por um caminho institucionalmente perigoso. E é aqui que mora o ponto central. Porque república não é só resultado. É limite. É método. É contenção.

A decisão acena para a moral — e, nesse gesto, busca se blindar. Quem ousaria criticar uma ordem que promete cortar supersalários? Quem teria coragem de questionar o combate à ilegalidade sem ser acusado, por reflexo, de defender a imoralidade? Eis a engrenagem perfeita do populismo judicial: escolher um alvo moralmente indefensável e, com isso, transformar qualquer crítica ao meio em suspeita sobre o fim.

Mas a Constituição não foi escrita para funcionar apenas quando é confortável. Ela existe, justamente, para os momentos em que é tentador demais ignorá-la.

O problema não está em dizer que penduricalhos ilegais devem cessar. Eles devem. O problema está em aceitar que um ministro do STF, por decisão monocrática, possa expedir uma ordem de alcance nacional aos Três Poderes, em todos os níveis federativos, como se a Suprema Corte fosse um órgão de governança administrativa do Estado brasileiro. O mérito da causa não apaga o vício do instrumento. Pelo contrário: é o mérito da causa que torna o instrumento mais perigoso, porque o disfarça sob aplausos.

E há um agravante técnico que deveria preocupar qualquer republicano: essa ordem nasce dentro de uma reclamação constitucional, um instrumento com objeto específico, voltado a preservar competência e autoridade de precedentes. A partir de um pedido delimitado, inaugura-se, por decisão individual, algo que se aproxima de um “processo estrutural” sem rito previsto em lei, sem limites objetivos claros, sem limites subjetivos definidos — e com uma característica típica de todo poder sem freio: tem começo, mas não tem fim.

Isso não é preciosismo. É devido processo. E devido processo, numa República, não é enfeite: é o mecanismo que impede o poder de se declarar virtuoso para, então, tornar-se ilimitado.

Há algo profundamente revelador nisso: a nossa cultura institucional parece incapaz de sustentar a legalidade sem recorrer a expedientes excepcionais. A lei não basta; o processo legislativo não basta; os órgãos de controle não bastam; a política não decide; e então a toga decide por todos. O Brasil se acostumou a terceirizar para o Judiciário a responsabilidade de governar. E o Judiciário se acostumou a aceitar esse papel. É assim que a exceção vira regra. E a ruptura vira método.

O efeito colateral é previsível. No curto prazo, corta-se um abuso. No longo prazo, fortalece-se a lógica de que a legitimidade decorre do fim moral pretendido — e não da competência constitucional. Se a causa é “boa”, o meio se torna invisível. E quando o meio se torna invisível, ele se torna replicável.

Hoje, o expediente é usado contra penduricalhos. Amanhã, será usado para impor políticas públicas, reorganizar prioridades orçamentárias, redesenhar competências administrativas ou “corrigir” omissões legislativas conforme o gosto do intérprete. O precedente está criado: a Suprema Corte não apenas diz o que a lei é; ela passa a dizer o que o Estado deve fazer. E o país, em nome de uma moral momentânea, vai aceitando — até que descobre, tarde demais, que entregou o volante.

E há ainda um segundo vício, mais silencioso: esse tipo de condução “estrutural” tende a tratar políticas públicas de forma fatiada, sem visão orçamentária e sem responsabilidade fiscal, porque o processo judicial não foi desenhado para escolher prioridades. O resultado é paradoxal: sob o pretexto de “corrigir” o Estado, desorganiza-se o Estado.

O ponto mais trágico é que a decisão nasce da falência dos próprios Poderes que deveriam enfrentar o problema. O Congresso deveria ter legislado com clareza sobre as verbas indenizatórias e seus limites. O Executivo deveria ter imposto racionalidade administrativa e transparência. Os órgãos de controle deveriam ter agido com mais consistência. Nada disso ocorreu com a firmeza necessária. E o STF entrou.

Mas esse “salvamento” não é neutro. Ele tem custo institucional. Ele enfraquece a política, reforça a dependência e amplia a ideia de que o Judiciário é um poder de tutela moral do país. O cidadão, que deveria ser protegido por regras, passa a ser governado por decisões. E a previsibilidade — que é o oxigênio de qualquer democracia republicana liberal — se dissolve.

No fim, o debate não é sobre defender penduricalhos. O debate é sobre defender o único antídoto real contra penduricalhos: instituições que funcionem sem precisar de heroísmo. Um país que depende de decisões monocráticas para fazer cumprir o óbvio não é um país moral. É um país frágil. E fragilidade institucional quase sempre termina do mesmo jeito: com mais poder concentrado em menos mãos.

O privilégio precisa acabar. Mas o método também importa. Porque, quando a moral vira pretexto para poderes infinitos, a República já começou a perder — ainda que, por alguns instantes, pareça estar vencendo.

*Leonardo Corrêa — sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, com LL.M pela University of Pennsylvania, Cofundador e Presidente da Lexum e autor do livro A República e o Intérprete — Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores.

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