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O STF e a insegurança jurídica

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Imagine o seguinte cenário: você descobre que está sendo cobrado indevidamente por uma dívida. Como qualquer cidadão, você procura o Poder Judiciário que, após todos os trâmites processuais e recursos, lhe dá razão, extinguindo definitivamente sua dívida e encerrando o processo.

Tudo parece perfeito, mas, quinze anos depois, surge a surpresa: o mesmo Poder Judiciário volta atrás e decide que a dívida era devida e que você deve pagar todo o valor corrigido. Para piorar, ao reclamar, o juiz lhe atribui culpa, argumentando que, ao confiar na Justiça, você fez uma aposta.

Infelizmente, no Brasil, não precisamos imaginar, pois foi exatamente isso que aconteceu no dia 08 de fevereiro de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União pode cobrar impostos que deixaram de ser pagos nos últimos anos, mesmo que o contribuinte possua uma decisão judicial definitiva em seu favor.

Em suma, como bem explicou o ministro Luiz Fux, membro do STF mais crítico da decisão: “a decisão é a seguinte: se o contribuinte tem uma coisa julgada de 10 anos atrás, ele não pode dormir com tranquilidade, porque pode surgir um precedente que venha a desconstituir algo que foi julgado há 10, 15, 16 anos atrás […]. É muito importante que haja uma preocupação severíssima com as consequências dessa decisão”.

O ministro está certo. Decisões como essas, principalmente vindas de uma Suprema Corte, contribuem severamente para aumentar a insegurança jurídica do país, o que impacta diretamente as nossas vidas.

A segurança jurídica é um princípio fundamental do Estado de Direito, que se refere à previsibilidade e à estabilidade das leis e do sistema jurídico como um todo e essencial para o pleno desenvolvimento econômico.

Quando há segurança jurídica, as pessoas tendem a confiar em que seus direitos serão protegidos pela lei e pelo sistema judiciário, o que lhes permite planejar suas vidas e negócios com maior segurança, sem medo de mudanças arbitrárias ou retroativas na legislação.

Por essa razão, a confiança de que as regras do jogo não serão alteradas com a bola rolando é um dos pontos essenciais para um investidor, local ou estrangeiro, decidir colocar seu dinheiro no país.

Infelizmente, o Brasil não figura entre os países com os melhores ambientes de negócios, e a falta de segurança jurídica é um fator que contribui fortemente para manter essa condição.

Por isso, é preocupante quando a nossa Suprema Corte toma decisões como esta, que afastam a garantia constitucional da imutabilidade da coisa julgada e autorizam a possibilidade de revisão de questões há muito já pacificadas, verdadeiramente punindo o cidadão que, anteriormente, confiou na justiça.

Além do efeito imediato, com empresas quebrando e postos de trabalho sendo extintos devido à surpresa do empreendedor com o aumento do seu passivo, essa falta de confiança nas regras afasta o investidor, tanto interno quanto externo.

Assim, menos capital disponível para investimentos reduz a geração de empregos, o que diminui o poder de compra da população e pode desacelerar ou até mesmo fazer a economia do país regredir em casos mais extremos.

Não bastasse tudo o que foi exposto, é necessário lembrar que a decisão da Suprema Corte foi tomada em um caso que discutia a cobrança de tributos, o que, diante da grave incerteza causada, tende a manter a alta carga tributária brasileira, cujos efeitos já são conhecidos por todos nós: menos geração de empregos e aumento do custo dos produtos.

Por isso, é fundamental que o Poder Judiciário leve em consideração a importância da segurança jurídica ao tomar suas decisões, garantindo a preservação da confiança da população no sistema judiciário.

Infelizmente, o que estamos vendo é uma luta da nossa Suprema Corte na direção diametralmente oposta, aparentemente despreocupada com os impactos sociais e econômicos das suas decisões. Este é o motivo de concordar com o ministro Fux.

Nessas circunstâncias, cabe-nos apenas fazer o nosso papel como cidadãos, cobrando das autoridades para que essa decisão seja revista, a fim de restaurar a garantia constitucional da imutabilidade da coisa julgada, sob pena de sofrermos gravemente com as consequências.

*Matheus Gonçalves Amorim é Associado II do Instituto Líderes do Amanhã.

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